Cadastro de docente mensalista

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. O docente mensalista é um professor que recebe salário fixo mensal, definido em contrato, independentemente da quantidade de aulas, sua remuneração inclui salário base e adicional de hora atividade para atividades extraclasses. 

2. O cadastro no sistema folha exige informar a forma de pagamento "Docente Mensalista" e o salário base. O adicional é calculado automaticamente e integra férias, recessos e 13º salário.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Definição funcionário docente mensalista


 

Docente é o profissional responsável por ministrar aulas, podendo atuar em instituições de ensino básico, técnico ou superior. A forma de remuneração do docente pode variar conforme o regime de contratação, sendo os mais comuns: docente mensalista e docente aulista, e neste artigo explica como realizar o cadastro do docente mensalista.

O docente mensalista, é o professor que recebe salário fixo mensal, independentemente da variação na quantidade de aulas ministradas durante o mês, sua remuneração é previamente definida em contrato de trabalho.

 

💰Composição da remuneração do docente mensalista


 

Salário base: Corresponde ao valor mensal contratado para a prestação dos serviços docentes, esse valor é a base para o cálculo do adicional de hora atividade e demais reflexos legais ou convencionais.

Adicional de hora atividade: Destina-se à remuneração das atividades realizadas fora da sala de aula, como:

  • Preparação de aulas; 
  • Correção de provas e trabalhos; 
  • Planejamento pedagógico 
  • Demais atividades extraclasses.

O percentual é definido através das normas e convenções coletivas, geralmente em 5% sobre o salário base.

O adicional de hora atividade integra a remuneração mensal e deve ser pago também durante férias, recessos escolares e 13º salário.

 

Cadastro do funcionário docente mensalista no sistema folha


 

Acesse o menu Arquivos → Funcionário → Funcionário → Admissão Completa

Na aba Dados Contratuais, preencha os seguintes campos:

  • Forma de Pagamento: 5 – Docente Mensalista; 
  • Salário: Informar o valor do salário base do colaborador
Tela de cadastro de funcionário (Docente Mensalista) com destaque para a aba "Dados Contratuais" e o campo "Salário" no valor de 2.000,00.

 

Cálculo e conferência do recibo de pagamento


 

Para realizar o cálculo do docente mensalista, quando houver somente o adicional de hora atividade, não necessita lançar nenhum evento, pois é feito de forma automática buscando as informações do cadastro, conforme exemplo:

Salário base: R$ 2.000,00

Hora atividade (5%): R$ 2.000,00 × 5% = R$ 100,00

Recibo de pagamento de Janeiro/2026 destacando o evento "Hora Atividade" com referência de 5,00 e valor de vencimento de 100,00.

 

Legislação: Artigos 317 a 323 da CLT (link para um nova aba).

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