Resumo:
1. Aprenda quando utilizar e como realizar o lançamento do evento de desconto de aviso prévio não cumprido em dias na rescisão.
2. Veja o passo a passo para importar o arquivo de configuração do evento no sistema Folha e verificar possíveis inconsistências tributárias.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Quando utilizar este procedimento?
Utilize este procedimento quando o funcionário não cumprir integralmente o aviso prévio e, no momento da rescisão, a empresa optar por descontar os dias de aviso prévio que não foram trabalhados.
Esse procedimento pode ser utilizado, por exemplo, quando o funcionário inicia o aviso prévio trabalhado, mas deixa de cumprir os dias restantes.
Exemplo: O funcionário pediu demissão em 01/06 e cumpriria o aviso prévio trabalhando, mas permanecerá na empresa somente até 04/06. Nesse caso, os dias restantes do aviso prévio não cumpridos poderão ser descontados na rescisão.
Para realizar esse desconto, utilize o evento específico para aviso prévio não cumprido em dias.
Descrição do cálculo
O evento calcula o desconto do aviso prévio não cumprido, considerando a quantidade de dias não trabalhados e sem incidências.
Cálculo:
Valor do desconto = Salário-base ÷ 30 × quantidade de dias de aviso prévio não cumpridosAntes de realizar o lançamento, confira a quantidade de dias de aviso prévio que não foram cumpridos. O resultado do cálculo corresponde ao valor lançado como desconto na rescisão.
- Rotina: rescisão.
- Tipo de evento: Débito.
- Incidência: Sem incidência.
- Forma de lançamento: Informe a quantidade de dias de aviso prévio não cumpridos.
- Beneficiário: funcionário.
- Base de cálculo: salário-base.
Como lançar o evento?
- Passo 1: Acesse o menu Lançamentos > Funcionários.
- Passo 2: Selecione a opção Mensal.
- Passo 3: Selecione o funcionário desejado.
- Passo 4: Selecione o evento específico para desconto do aviso prévio não cumprido em dias.
- Passo 5: Informe a quantidade de dias de aviso prévio não cumpridos.
- Passo 6: Clique em Gravar para salvar o lançamento.
- Passo 7: Após realizar o lançamento, recalcule a rescisão para que o valor seja considerado no cálculo final.
Como criar este evento?
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
1. Importação do arquivo .JSON
Com o intuito de facilitar e otimizar sua rotina, é possível importar um arquivo com todas as configurações do evento preenchidas.
Para isso, realize o download do anexo: desconto_aviso_em_dias.json (link para uma nova aba).
2. Cadastro do evento
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Eventos > Eventos Usuário.
- Passo 2: Clique em Importar evento.
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Passo 3: Localize o diretório em que o arquivo no formato
.JSONfoi salvo e selecione-o.
- Passo 4: Após a seleção do arquivo, o evento será importado automaticamente.
- Passo 5: Na tela de Alteração de Evento do Usuário aberta após a importação, confira os dados cadastrados. Caso necessário, modifique a descrição do evento antes de gravar.
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⚠️ Atenção
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Verificação de inconsistências
O sistema Folha possui uma rotina que permite verificar se existem inconsistências no evento no momento em que ele está sendo criado.
Essa funcionalidade identifica automaticamente possíveis divergências entre as incidências tributárias da aba Dados Básicos com os códigos informados na aba Informações eSocial.
Caso alguma divergência seja detectada, o evento será considerado inconsistente na tela de verificação de inconsistências, apresentando o respectivo erro e a orientação para correção.
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ℹ️ Informações
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⚠️ Atenção Para que o arquivo de importação funcione perfeitamente no seu sistema Folha, não esqueça de revisar as configurações tributárias do evento criado. Como a incidência de impostos varia de acordo com a finalidade de cada verba, o preenchimento da natureza de rubrica e dos campos de incidência (INSS, FGTS, IRRF e PIS) deve ser realizado pelo usuário, garantindo que o cálculo reflita exatamente a realidade da sua empresa. |
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