Resumo:
1. O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador seja convocado apenas quando necessário, com pagamento proporcional às horas trabalhadas, conforme a Reforma Trabalhista (art. 443, §3º da CLT).
2. No sistema folha, é preciso cadastrar o funcionário selecionando "Tipo de Contrato 9 – Intermitente" e realizar o cadastro de convocação para registrar os períodos de trabalho, garantindo cálculos corretos e envio ao eSocial.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade em que o empregador convoca o trabalhador apenas quando há necessidade de prestação de serviços, com antecedência mínima definida em lei.
Nesse tipo de contrato, o trabalhador permanece vinculado à empresa, porém a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância entre períodos de trabalho e períodos de inatividade.
Dessa forma, a remuneração ocorre apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, não havendo pagamento de salário-base nos períodos em que o empregado não for convocado.
Essa modalidade de contratação está prevista na Reforma Trabalhista, conforme o art. 443, §3º da CLT (link para uma nova aba), que define o contrato intermitente como aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade.
Para que o sistema realize corretamente os cálculos e o envio das informações ao eSocial, é necessário realizar algumas parametrizações específicas no cadastro do funcionário.
Cadastro do funcionário intermitente no sistema folha
Acesse o menu Arquivos → Funcionário → Funcionário → Admissão Completa:
Após preencher normalmente a aba Dados Cadastrais, agora na aba Dados Contratuais, preencha os seguintes campos.
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Forma de Pagamento
- 1 - Mensalista
- 2 - Horista
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Tipo de Pagamento
Selecionar: 1 – Fixo -
Tipo de Contrato
Selecionar: 9 – Intermitente
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Observação: Os demais campos existentes no cadastro deverão ser preenchidos normalmente. |
Cadastro da convocação de trabalho
Após o cadastro do funcionário intermitente, antes de realizar o cálculo da folha, é necessário realizar o cadastro de convocação para trabalho intermitente (link para uma nova aba), que são os períodos em que o empregado realizou a prestação de serviços.
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