Cadastro de funcionário intermitente

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador seja convocado apenas quando necessário, com pagamento proporcional às horas trabalhadas, conforme a Reforma Trabalhista (art. 443, §3º da CLT). 

2. No sistema folha, é preciso cadastrar o funcionário selecionando "Tipo de Contrato 9 – Intermitente" e realizar o cadastro de convocação para registrar os períodos de trabalho, garantindo cálculos corretos e envio ao eSocial.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade em que o empregador convoca o trabalhador apenas quando há necessidade de prestação de serviços, com antecedência mínima definida em lei.

Nesse tipo de contrato, o trabalhador permanece vinculado à empresa, porém a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância entre períodos de trabalho e períodos de inatividade.

Dessa forma, a remuneração ocorre apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, não havendo pagamento de salário-base nos períodos em que o empregado não for convocado.

Essa modalidade de contratação está prevista na Reforma Trabalhista, conforme o art. 443, §3º da CLT (link para uma nova aba), que define o contrato intermitente como aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade.

Para que o sistema realize corretamente os cálculos e o envio das informações ao eSocial, é necessário realizar algumas parametrizações específicas no cadastro do funcionário.


Cadastro do funcionário intermitente no sistema folha


 

Acesse o menu Arquivos → Funcionário → Funcionário → Admissão Completa:

Após preencher normalmente a aba Dados Cadastrais, agora na aba Dados Contratuais, preencha os seguintes campos.

  • Forma de Pagamento
    • 1 - Mensalista
    • 2 - Horista
  • Tipo de Pagamento
    Selecionar: 1 – Fixo
  • Tipo de Contrato
    Selecionar: 9 – Intermitente
Aba "Dados Contratuais" selecionada na tela de Cadastro de Funcionários de um sistema de gestão de folha de pagamento.

 

Observação:

Os demais campos existentes no cadastro deverão ser preenchidos normalmente.

 

Cadastro da convocação de trabalho


 

Após o cadastro do funcionário intermitente, antes de realizar o cálculo da folha, é necessário realizar o cadastro de convocação para trabalho intermitente (link para uma nova aba), que são os períodos em que o empregado realizou a prestação de serviços.

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