Folha | Cadastros | Funcionários - Cadastro de funcionário intermitente

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador seja convocado apenas quando necessário, com pagamento proporcional às horas trabalhadas, conforme a Reforma Trabalhista (art. 443, §3º da CLT).

2. No sistema Folha, é preciso cadastrar o funcionário selecionando Tipo de contrato = 9 - Intermitente e realizar o cadastro de convocação para registrar os períodos de trabalho, garantindo cálculos corretos e envio ao eSocial.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

O que é o contrato de trabalho intermitente?


 

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade em que o empregador convoca o trabalhador apenas quando há necessidade de prestação de serviços, com antecedência mínima definida em lei.

Nesse tipo de contrato, o trabalhador permanece vinculado à empresa, porém a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância entre períodos de trabalho e períodos de inatividade.

Dessa forma, a remuneração ocorre apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, não havendo pagamento de salário-base nos períodos em que o empregado não for convocado.

Essa modalidade de contratação está prevista na Reforma Trabalhista, conforme o art. 443, §3º da CLT (link para uma nova aba), que define o contrato intermitente como aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade.

Para que o sistema realize corretamente os cálculos e o envio das informações ao eSocial, é necessário realizar algumas parametrizações específicas no cadastro do funcionário.

 

Como cadastrar funcionário intermitente?


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos → Funcionário → Funcionário → Admissão completa;
  • Passo 2: Após preencher normalmente a aba Dados cadastrais, acesse a aba Dados contratuais e preencha os seguintes campos:
    • Forma de pagamento: 1 - Mensalista ou 2 - Horista;
    • Tipo de pagamento: Selecionar 1 - Fixo;
    • Tipo de contrato: Selecionar 9 - Intermitente.
Aba "Dados Contratuais" selecionada na tela de Cadastro de Funcionários de um sistema de gestão de folha de pagamento.

⚠️ Atenção

  • O que caracteriza o empregado como intermitente no sistema Folha é o preenchimento do campo Tipo de contrato = 9 - Intermitente.
  • Já o campo Vínculo empregatício, localizado na aba Dados oficiais, possui outra finalidade e corresponde à categoria do vínculo informada ao eSocial.
  • Para empregados contratados sob a CLT, inclusive os intermitentes, o campo Vínculo empregatício pode permanecer com a opção 10 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado, quando esta for a classificação aplicável.
  • Portanto, o fato de o Vínculo empregatício estar como 10 não descaracteriza o trabalhador como intermitente, desde que o Tipo de contrato esteja configurado como 9 - Intermitente.

👁️‍🗨️ Observações

Os demais campos existentes no cadastro deverão ser preenchidos normalmente.

 

Como cadastrar a convocação de trabalho?


 

Após o cadastro do funcionário intermitente, antes de realizar o cálculo da folha, é necessário realizar o cadastro de convocação para trabalho intermitente (link para uma nova aba), que são os períodos em que o empregado realizou a prestação de serviços.

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