Resumo:
1. O INSS sobre pró-labore é calculado com alíquota fixa de 11% para sócios, enquadrados como contribuintes individuais, limitado ao teto previdenciário vigente (R$ 8.475,55 em 2026). Não se aplica tabela progressiva.
2. O sistema permite verificar e ajustar esses valores, com reprocessamento da folha para atualizar o cálculo. O artigo orienta sobre configuração e validação no sistema folha.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Objetivos
Este procedimento esclarece sempre que houver dúvidas sobre o cálculo do INSS incidente sobre o pró-labore, especialmente quando:
- O valor não atingir o teto esperado;
- Houver questionamento sobre aplicação da tabela progressiva;
-
For necessário validar ou atualizar a configuração no sistema.
Como funciona o INSS sobre pró-labore?
O sócio que recebe pró-labore é enquadrado como Contribuinte Individual.
Para essa categoria:
- A alíquota é fixa de 11%;
- Não se aplica a tabela progressiva de INSS;
- O cálculo é limitado ao teto previdenciário vigente.
O teto do INSS refere-se ao valor máximo da base de contribuição.
Exemplo considerando o teto previdenciário de 2026 (R$ 8.475,55):
- Base máxima de cálculo: R$ 8.475,55;
- Contribuição máxima (11%): R$ 932,31.
Mesmo que o pró-labore seja superior ao teto, a contribuição descontada do sócio, ficará limitada a esse valor máximo, já o recolhimento patronal, quando houver, irá utilizar o valor total da base de cálculo.
Conforme a Lei Complementar 123/2006 (com alterações posteriores, como o Decreto 10.410/2020) (link para uma nova aba), a alíquota de 11% aplica-se aos contribuintes individuais, exceto em situações específicas como MEI ou casos de empresas imunes/isentas.
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Base legal Lei nº 8.212/1991, art. 21 (link para uma nova aba); Instrução Normativa RFB nº 2110/2022 (link para uma nova aba); Ambas estabelecem que o sócio que recebe pró-labore é contribuinte individual, com contribuição previdenciária de 11%, limitada ao teto do salário de contribuição. |
Como verificar e ajustar no sistema
Para validar a configuração no sistema, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acesse o menu Arquivos → Tabelas → Tabela de Contribuinte Individual
Dica:
- A atualização de tabelas é feita de forma automática, sempre que houver liberação por parte do governo, mas caso necessite pode realizar o cadastro de tabela de contribuinte individual (INSS de sócios e autônomos) (link para uma nova aba), manualmente.
Passo 2: No cadastro do sócio, verifique:
- Se o valor do teto previdenciário está atualizado;
- Se não há parametrização divergente para o sócio.
Passo 3: Após qualquer ajuste realizado é necessário reprocessar a folha de pró-labore, portanto:
Acesse o menu: Cálculos > Processamento (Folhas) > Mensal
Selecione a opção “Sócios” e, em seguida, clique em “Processar”.
Confira novamente o valor calculado.
No sistema, acesse o menu: Relatórios > Mensais > Recibos de pagamento > Sócios.
Selecione a opção “Sócios”, e o sócio desejado, clique em “Imprimir” para gerar o recibo para conferência.
Passo 4: Abaixo apresentamos o recibo com a demonstração do cálculo de INSS sobre o pró-labore e um exemplo do cálculo com a fórmula utilizada.
Exemplo de cálculo do INSS (valor esperado):
Base de cálculo: R$ 2.000,00 | Alíquota: 11%
Cálculo: R$ 2.000,00 × 11% = R$ 220,00.
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