Conferência do rascunho da DIRF para empresas em regime de caixa

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo explica que a DIRF considera a data do pagamento efetivo para apuração do IRRF, seguindo o regime de caixa. Apresenta como consultar o rascunho no sistema Folha e fornece exemplos práticos de pagamentos em diferentes meses. Destaca que o adicional de 1/3 sobre o abono pecuniário é tributável, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 209/2021.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Objetivos


 

A DIRF considera a data em que o pagamento foi efetivamente realizado, ou seja, segue o regime de pagamento caixa. Dessa forma, o relatório contempla todos os valores pagos dentro do período, independentemente da competência a que se referem.

Esse critério segue a regra do imposto de renda retido na fonte (IRRF), cujo fato gerador ocorre no momento do pagamento do rendimento.

Para fins de conferência, considere empresas que adotam o regime de caixa. Por exemplo, a folha de pagamento de 01/2025, quando quitada em 05/02/2025, será refletida na DIRF do período correspondente ao pagamento, ou seja, em fevereiro de 2025.

 

Como consultar o rascunho para conferência


 

Acesse o menu Integrações > Anuais > Informe de Rendimentos/DIRF:

  • Clique em “Apurar”;
  • Após realizar a apuração, dê um duplo clique no nome do trabalhador; será exibida a aba “Valores Apurados DIRF”, com o detalhamento mês a mês.
Menu do sistema de folha de pagamento destacando o caminho: Integrações > Anuais > Informe de Rendimentos/DIRF - Web.

 

Exemplos práticos e hipotéticos


 

Funcionário admitido em 22/04/2025, sem recebimento de adiantamento. Nesse caso, como não houve pagamento efetivo em 04/2025, o rascunho da DIRF permanecerá zerado para esse período.

Tela "Valores Apurados DIRF" do mês de abril/2025 com campos de rendimentos e deduções zerados.

Folha de pagamento referente à competência 04/2025, com pagamento realizado em 05/05/2025:

Recibo de pagamento de Abril/2025 mostrando salário de R$ 1.800,00 e base de cálculo de IRRF.
Tela de conferência da DIRF para o mês de maio/2025, exibindo rendimento tributável de R$ 1.800,00 e INSS de R$ 139,23.

Folha de pagamento referente à competência 05/2025, com pagamento realizado em 05/06/2025:

Recibo de pagamento de Maio/2025 com salário, horas extras, DSR, INSS e desconto de IRRF de R$ 794,84.
Tela de conferência da DIRF para junho/2025, importando os valores de rendimento (R$ 6.981,82) e IRRF (R$ 794,84) do mês anterior.

Folha de pagamento referente à competência 06/2025, com pagamento realizado em 05/07/2025, e férias com início em 01/08/2025, pagas em 30/07/2025:

Recibo de férias de agosto/2025, datado de 30 de julho, detalhando proventos, abono pecuniário, INSS e IRRF sobre férias.
Recibo de pagamento de Junho/2025 apresentando falta injustificada, desconto de INSS e IRRF de R$ 515,34.
Conferência DIRF de julho/2025 consolidando rendimentos da folha e férias, com destaque para o abono pecuniário em "Rendimentos Isentos".


 

Atenção: 

Um ponto importante, ainda pouco conhecido, é que o adicional de 1/3 sobre o abono pecuniário é considerado rendimento tributável para fins de imposto de renda. 

A Solução de Consulta COSIT nº 209, de 16 de dezembro de 2021 (link para uma nova aba), estabelece que o adicional constitucional de férias (1/3) incidente sobre o abono pecuniário de férias, quando pago no curso do contrato de trabalho, está sujeito à tributação pelo imposto de renda retido na fonte (IRRF).






 

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