Conferência do rascunho da DIRF para empresas em regime de competência

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo explica que a DIRF considera a data do pagamento efetivo, seguindo o regime de caixa para o IRRF. Mostra como consultar o rascunho no sistema Folha e apresenta exemplos práticos de folhas de pagamento e férias, destacando que o adicional de 1/3 sobre abono pecuniário é tributável. Ressalta que férias já tributadas não entram na base de cálculo do mês seguinte.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Objetivos


 

A DIRF considera a data em que o pagamento foi efetivamente realizado, ou seja, segue o regime de caixa. Dessa forma, o relatório contempla todos os valores pagos dentro do período, independentemente da competência a que se referem.

Esse critério segue a regra do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cujo fato gerador ocorre no momento do pagamento do rendimento.

Para fins de conferência, ainda que a empresa adote o regime de competência, a DIRF deve ser analisada com base no regime de caixa. Por exemplo, a folha de pagamento de 01/2025, quando quitada em 30/01/2025, será refletida na DIRF do período correspondente ao pagamento, ou seja, em janeiro de 2025.

 

Como consultar o rascunho para conferência


 

Acesse o menu Integrações > Anuais > Informe de Rendimentos/DIRF:

  • Clique em “Apurar”;
  • Após realizar a apuração, dê um duplo clique no nome do trabalhador; será exibida a aba “Valores Apurados DIRF”, com o detalhamento mês a mês.
Menu do sistema contábil destacando o caminho: Integrações > Anuais > Informe de Rendimentos/DIRF - Web.

 

Exemplos práticos e hipotéticos


 

Folha de pagamento referente à competência 04/2025, com pagamento realizado em 30/04/2025:

Recibo de pagamento de Abril/2025 com destaque para o desconto de INSS e a Base de Cálculo do IRRF de 1.740,00.
Tela de conferência da DIRF para o mês de Abril, exibindo rendimentos de 1.740,00 e contribuição previdenciária de 133,83.

Folha de pagamento referente à competência 05/2025, com pagamento realizado em 30/05/2025:

Recibo de pagamento de Maio/2025 detalhando salário, horas extras e os descontos de INSS e IRRF (571,45).
Tela de conferência da DIRF para Maio, com rendimentos totais de 6.037,28 e imposto retido na fonte de 571,45.

Folha de pagamento referente à competência 07/2025, com pagamento realizado em 30/07/2025, e férias com início em 01/08/2025, pagas em 30/07/2025:

Recibo de Julho/2025 mostrando salário base de 5.800,00 e os respectivos descontos de INSS e IRRF.
Recibo de férias datado de 30 de julho de 2025, detalhando férias, abono pecuniário, terço constitucional e descontos.
Conferência DIRF de Julho somando folha e férias: rendimentos de 11.619,77 e IRRF total de 1.040,07.

Atenção: 

Um ponto importante, ainda pouco conhecido, é que o adicional de 1/3 sobre o abono pecuniário é considerado rendimento tributável para fins de imposto de renda. 

A Solução de Consulta COSIT nº 209, de 16 de dezembro de 2021 (link para uma nova aba), estabelece que o adicional constitucional de férias (1/3) incidente sobre o abono pecuniário de férias, quando pago no curso do contrato de trabalho, está sujeito à tributação pelo imposto de renda retido na fonte (IRRF).

Folha de pagamento referente à competência 08/2025, com pagamento realizado em 30/08/2025:

Recibo de Agosto/2025 listando proventos de dias trabalhados somados aos valores de férias e abono no mês.

Continuação do recibo de pagamento:

Recibo de Agosto/2025 listando proventos de dias trabalhados somados aos valores de férias e abono no mês.
Conferência DIRF de Agosto para funcionário mensalista, com rendimentos de 1.933,33 e contribuição previdenciária de 270,66.

Observação: Cabe ressaltar que as férias já foram tributadas (quitadas) em 07/2025; por esse motivo, não integram a base de cálculo dos rendimentos do mês de agosto.


 

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