Resumo:
O artigo explica que a DIRF considera a data do pagamento efetivo, seguindo o regime de caixa para o IRRF. Mostra como consultar o rascunho no sistema Folha e apresenta exemplos práticos de folhas de pagamento e férias, destacando que o adicional de 1/3 sobre abono pecuniário é tributável. Ressalta que férias já tributadas não entram na base de cálculo do mês seguinte.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Objetivos
A DIRF considera a data em que o pagamento foi efetivamente realizado, ou seja, segue o regime de caixa. Dessa forma, o relatório contempla todos os valores pagos dentro do período, independentemente da competência a que se referem.
Esse critério segue a regra do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cujo fato gerador ocorre no momento do pagamento do rendimento.
Para fins de conferência, ainda que a empresa adote o regime de competência, a DIRF deve ser analisada com base no regime de caixa. Por exemplo, a folha de pagamento de 01/2025, quando quitada em 30/01/2025, será refletida na DIRF do período correspondente ao pagamento, ou seja, em janeiro de 2025.
Como consultar o rascunho para conferência
Acesse o menu Integrações > Anuais > Informe de Rendimentos/DIRF:
- Clique em “Apurar”;
- Após realizar a apuração, dê um duplo clique no nome do trabalhador; será exibida a aba “Valores Apurados DIRF”, com o detalhamento mês a mês.
Exemplos práticos e hipotéticos
Folha de pagamento referente à competência 04/2025, com pagamento realizado em 30/04/2025:
Folha de pagamento referente à competência 05/2025, com pagamento realizado em 30/05/2025:
Folha de pagamento referente à competência 07/2025, com pagamento realizado em 30/07/2025, e férias com início em 01/08/2025, pagas em 30/07/2025:
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Atenção: Um ponto importante, ainda pouco conhecido, é que o adicional de 1/3 sobre o abono pecuniário é considerado rendimento tributável para fins de imposto de renda. A Solução de Consulta COSIT nº 209, de 16 de dezembro de 2021 (link para uma nova aba), estabelece que o adicional constitucional de férias (1/3) incidente sobre o abono pecuniário de férias, quando pago no curso do contrato de trabalho, está sujeito à tributação pelo imposto de renda retido na fonte (IRRF). |
Folha de pagamento referente à competência 08/2025, com pagamento realizado em 30/08/2025:
Continuação do recibo de pagamento:
Observação: Cabe ressaltar que as férias já foram tributadas (quitadas) em 07/2025; por esse motivo, não integram a base de cálculo dos rendimentos do mês de agosto.
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