Resumo:
1. O CFOP 1551, referente à compra de bem para ativo imobilizado, não gera crédito automático de PIS e Cofins no sistema G5.
2. Para empresas com direito ao crédito, é necessário realizar um lançamento manual em "Demais Documentos e Operações" para que o valor seja considerado na apuração, preenchendo o campo "(+) Imobilizado – Valor Aquisição".
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
Lançamento dos créditos de PIS e Cofins relacionados ao CFOP 1551
Conforme a Tabela de CFOP Geradora de Créditos de PIS e COFINS da Receita Federal, o CFOP 1551 – Compra de bem para o ativo imobilizado não é considerado um CFOP gerador automático de créditos dessas contribuições.
Por esse motivo, quando um documento é escriturado com esse CFOP, o sistema não transporta automaticamente a base de cálculo do crédito para o campo:
(+) Imobilizado – Valor Aquisição, presente na apuração de PIS e COFINS.
Como proceder quando houver direito ao crédito
Caso a empresa tenha direito ao crédito referente à aquisição do ativo imobilizado, será necessário realizar um lançamento manual em “Demais Documentos e Operações”.
Após esse lançamento, o sistema passará a considerar o valor informado na apuração, preenchendo o campo:
(+) Imobilizado – Valor Aquisição
Caminho para realizar o lançamento
Acesse o menu no sistema:
Escrituração → EFD Contribuições → Demais Documentos e Operações
Nesta tela deverá ser realizado o lançamento do documento correspondente.
Conferência na apuração
Após realizar o lançamento, é possível verificar se o valor foi considerado corretamente na apuração acessando:
Menu:
Escrituração → PIS/COFINS Não Cumulativo / Cumulativo → Apuração (Não Cumulativo / Cumulativo)
Na tela de apuração, o valor será demonstrado no campo:
(+) Imobilizado – Valor Aquisição
Assim, o crédito será considerado corretamente na apuração das contribuições.
Importante:
Esse procedimento é necessário porque o CFOP 1551 não gera crédito automaticamente conforme a tabela da Receita Federal, sendo necessário o lançamento manual quando houver direito ao crédito.
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