Salário-família na admissão

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O salário-família é um benefício para trabalhadores de baixa renda com filhos até 14 anos ou inválidos, pago por dependente. Para ter direito, o empregado deve apresentar documentação e estar dentro do limite salarial anual. No mês da admissão, o cálculo considera a remuneração mensal integral, não apenas o valor proporcional, podendo impedir o benefício se ultrapassar o teto, conforme a Portaria MF nº 15/2018.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

O que é o salário-família?


 

O salário-família é um benefício previdenciário devido ao trabalhador de baixa renda que possua filhos ou equiparados de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

O pagamento é realizado por cota, ou seja, por dependente habilitado, sendo incluído mensalmente na folha de pagamento do empregado.

 

Quem tem direito?


 

Têm direito ao salário-família:

  • Empregados, inclusive domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Para concessão do benefício, é necessário que o trabalhador:

  • Possua filhos ou equiparados que atendam aos requisitos legais;
  • Apresente a documentação obrigatória (certidão de nascimento, carteira de vacinação e comprovante de frequência escolar, quando aplicável);
  • Esteja dentro do limite de remuneração mensal estabelecido anualmente pelo Governo Federal.
     

Como é feita a análise do direito?


 

Para verificar se o empregado tem direito ao salário-família, deve-se observar:

  • A remuneração mensal que serve de base para enquadramento no limite legal;
  • As verbas que compõem o salário-de-contribuição;
  • O teto vigente no respectivo ano.

É justamente nesse ponto que surgem dúvidas nos casos de admissão no decorrer do mês  situação que explicaremos a seguir.

 

Salário-família no mês da admissão


 

Ao cadastrar um colaborador admitido no decorrer do mês, pode ocorrer de o salário-família não ser gerado no recibo, mesmo que o valor pago naquele mês seja inferior ao teto do benefício.

Essa situação costuma gerar dúvida, pois, à primeira vista, o valor recebido aparenta estar dentro do limite legal.

Exemplo:

Empregado admitido em 21/10/2025, com as seguintes verbas no mês da admissão:

  • Salário proporcional a 10 dias trabalhados: R$ 600,00;
  • Horas extras: R$ 202,50;
  • DSR sobre horas extras: R$ 22,50

Embora o valor pago no recibo seja proporcional aos dias trabalhados, para fins de apuração do direito ao salário-família deve ser considerada a remuneração mensal integral.

folha_calculo_salario_familia_admissao_1.png

Cálculo da remuneração base para enquadramento:

Para análise do direito, considera-se o valor que seria devido caso o empregado tivesse trabalhado o mês completo:

  • R$ 1.800,00 (salário integral do mês);
  • R$ 202,50 (horas extras)
  • R$ 22,50 (DSR sobre horas extras)
  • Total da remuneração base: R$ 2.025,00

Como esse valor ultrapassa o teto vigente do salário-família, o empregado não tem direito ao benefício, ainda que o valor efetivamente pago no mês da admissão tenha sido inferior ao limite legal.

Por que isso acontece?

O enquadramento para pagamento do salário-família não considera apenas o valor proporcional recebido no mês da admissão.

De acordo com a Portaria MF nº 15/2018, o direito à cota do salário-família é definido com base na remuneração mensal que seria devida ao empregado no mês integral, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados.

 

Fundamentação legal


 

Portaria MF nº 15/2018 – Publicada no DOU de 17/01/2018 (link para uma nova aba), estabelece que o enquadramento para fins de salário-família deve considerar a remuneração mensal integral para verificação do limite legal.

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