Resumo:
O artigo explica o cadastro de cooperativas no sistema Folha, destacando dois tipos: cooperativa de produção, que organiza e executa atividades econômicas com INSS de 11%, e cooperativa de trabalho, que atua como intermediadora com INSS de 20%. A correta definição do tipo impacta o enquadramento e cálculos da folha.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Cadastro de cooperativas
Antes de iniciar o cadastro de uma cooperativa no sistema, é fundamental definir corretamente o tipo de cooperativa, pois essa informação impacta diretamente o enquadramento, os cálculos e o correto tratamento da folha.
Atualmente, o sistema permite o cadastro de dois tipos de cooperativa: produção e trabalho.
Atenção - Cálculo da previdência social - INSS
A diferença no cálculo da previdência social - INSS (11% ou 20%) não está relacionada ao cooperado, e sim à configuração do tipo de empresa no sistema.
Cooperativa de produção
A cooperativa de produção é composta por cooperados que produzem bens ou prestam serviços de forma conjunta.
Nesse modelo:
- A cooperativa organiza e executa a atividade econômica;
- Não atua apenas como intermediadora de mão de obra;
- A produção ou prestação de serviços ocorre sob a responsabilidade da própria cooperativa.
Cadastro no sistema
Para realizar o cadastro da cooperativa de produção, siga o caminho abaixo:
Acesse o menu: Arquivos » Empresas » Empresas » Aba Folha
- No campo, tipo de empresa: Cooperativa de Produção
Essa configuração é fundamental para garantir o correto enquadramento da empresa e a aplicação adequada das regras de cálculo.
Como funciona o cálculo da previdência social - INSS:
Na cooperativa de produção, o cálculo do INSS ocorre da seguinte forma:
- O INSS é calculado à alíquota de 11%;
-
O percentual de 11% é aplicado independentemente de o trabalhador ser:
- Cooperado; ou
- Transportador Cooperado.
Cooperativa de trabalho
A cooperativa de trabalho é formada por cooperados que prestam serviços de forma individual.
Nesse modelo:
- A cooperativa atua como intermediadora da mão de obra;
- Faz a ligação entre os cooperados e os tomadores de serviço;
- Os serviços são prestados diretamente pelos cooperados.
Cadastro no sistema
Para realizar o cadastro da cooperativa de trabalho, siga o caminho abaixo:
Acesse o menu: Arquivos » Empresas » Empresas » Aba Folha
- No campo, tipo de empresa: Cooperativa de Trabalho
Essa configuração é fundamental para garantir o correto enquadramento da empresa e a aplicação adequada das regras de cálculo.
Como funciona o cálculo da previdência social - INSS:
Na cooperativa de trabalho, o cálculo do INSS ocorre da seguinte forma:
- O INSS é calculado à alíquota de 20%;
-
O percentual de 20% é aplicado independentemente de o trabalhador ser:
- Cooperado; ou
- Transportador Cooperado.
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Atenção: Para lançar corretamente o evento conforme o tipo de prestação de serviço poderá consultar o artigo: Relação de eventos Contmatic de acordo com o tipo de funcionário e cálculo (link para uma nova aba). |
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