Cadastro de cooperativas

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo explica o cadastro de cooperativas no sistema Folha, destacando dois tipos: cooperativa de produção, que organiza e executa atividades econômicas com INSS de 11%, e cooperativa de trabalho, que atua como intermediadora com INSS de 20%. A correta definição do tipo impacta o enquadramento e cálculos da folha.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Cadastro de cooperativas


 

Antes de iniciar o cadastro de uma cooperativa no sistema, é fundamental definir corretamente o tipo de cooperativa, pois essa informação impacta diretamente o enquadramento, os cálculos e o correto tratamento da folha.

Atualmente, o sistema permite o cadastro de dois tipos de cooperativa: produção e trabalho.

Atenção - Cálculo da previdência social - INSS

A diferença no cálculo da previdência social - INSS (11% ou 20%) não está relacionada ao cooperado, e sim à configuração do tipo de empresa no sistema.

 

Cooperativa de produção


 

A cooperativa de produção é composta por cooperados que produzem bens ou prestam serviços de forma conjunta.

Nesse modelo:

  • A cooperativa organiza e executa a atividade econômica
  • Não atua apenas como intermediadora de mão de obra; 
  • A produção ou prestação de serviços ocorre sob a responsabilidade da própria cooperativa.

 

Cadastro no sistema

Para realizar o cadastro da cooperativa de produção, siga o caminho abaixo:

Acesse o menu: Arquivos » Empresas » Empresas » Aba Folha

  • No campo, tipo de empresa: Cooperativa de Produção

Essa configuração é fundamental para garantir o correto enquadramento da empresa e a aplicação adequada das regras de cálculo.

Tela de cadastro de empresa no software, com a aba "Folha" selecionada e o campo "Tipo Empresa" definido como "Cooperativa de Produção".

Como funciona o cálculo da previdência social - INSS:

Na cooperativa de produção, o cálculo do INSS ocorre da seguinte forma:

  • O INSS é calculado à alíquota de 11%
  • O percentual de 11% é aplicado independentemente de o trabalhador ser: 
    • Cooperado; ou 
    • Transportador Cooperado.
Recibo de Prestação de Serviço para Cooperado, destacando o desconto de INSS Contribuinte Individual com alíquota de 11% (R$ 110,00).

 

Cooperativa de trabalho


 

A cooperativa de trabalho é formada por cooperados que prestam serviços de forma individual.

Nesse modelo:

  • A cooperativa atua como intermediadora da mão de obra
  • Faz a ligação entre os cooperados e os tomadores de serviço; 
  • Os serviços são prestados diretamente pelos cooperados.

 

Cadastro no sistema

Para realizar o cadastro da cooperativa de trabalho, siga o caminho abaixo:

Acesse o menu: Arquivos » Empresas » Empresas » Aba Folha

  • No campo, tipo de empresa: Cooperativa de Trabalho

Essa configuração é fundamental para garantir o correto enquadramento da empresa e a aplicação adequada das regras de cálculo.

Interface de cadastro de empresa, idêntica à primeira, mas com o campo "Tipo Empresa" configurado especificamente como "Cooperativa de Trabalho".

Como funciona o cálculo da previdência social - INSS:

Na cooperativa de trabalho, o cálculo do INSS ocorre da seguinte forma:

  • O INSS é calculado à alíquota de 20%; 
  • O percentual de 20% é aplicado independentemente de o trabalhador ser: 
    • Cooperado; ou
    • Transportador Cooperado.
Recibo de Prestação de Serviço para Cooperado, apresentando o desconto de INSS Contribuinte Individual com alíquota de 20% (R$ 200,00).

Atenção:

Para lançar corretamente o evento conforme o tipo de prestação de serviço poderá consultar o artigo: Relação de eventos Contmatic de acordo com o tipo de funcionário e cálculo (link para uma nova aba).

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