Licença-maternidade da sócia: legislação e procedimentos

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


 

Este autoatendimento reúne, de forma simples e fluida, todas as orientações sobre o registro da licença-maternidade da sócia, explicando o que acontece com o pagamento, como funciona a contribuição previdenciária (INSS) e como realizar corretamente o cadastro e a conferência do cálculo no sistema.

Aqui você vai entender:

  • Como funciona o salário-maternidade da sócia;
  • Quem paga o benefício e quem realiza o desconto do INSS;
  • Por que, em alguns meses, o INSS é descontado de forma integral, mesmo com poucos dias trabalhados;
  • Como lançar o afastamento no sistema;
  • E como o cálculo se comporta mês a mês.

 

O que acontece quando a sócia entra em licença-maternidade?


 

Quando a sócia entra em período de licença-maternidade:

  • A empresa não realiza o pagamento do salário-maternidade;
  • O benefício é pago diretamente pelo INSS;
  • A empresa é responsável apenas por registrar corretamente o afastamento no sistema para fins legais e de escrituração.

Atenção: Para receber o benefício, a sócia deve solicitar o salário-maternidade diretamente junto ao INSS, por meio do portal Meu INSS (link para uma nova aba) ou pelo telefone 135.

 

Como funciona a contribuição previdenciária (INSS)


 

Meses de início e de retorno da licença:

De acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, artigo 358 (link para uma nova aba), nos meses em que ocorre o início ou o término da licença-maternidade:

  • A contribuição previdenciária da sócia deve ser calculada sobre o valor mensal integral;
  • O INSS é retido e recolhido pela empresa, independentemente da quantidade de dias trabalhados no mês.
  • Mesmo que a sócia tenha trabalhado apenas 1 dia no mês, o desconto do INSS ocorrerá sobre o valor total do pró-labore.

Meses em que a sócia permanece totalmente afastada:

Durante os meses em que a sócia estiver 100% afastada:

  • Não há pagamento de pró-labore pela empresa;
  • Não há desconto de INSS na folha da empresa;
  • O desconto previdenciário é realizado diretamente pelo INSS, sobre o valor do salário-maternidade pago.

 

Como realizar o lançamento do afastamento no sistema


 

Para que o cálculo reflita corretamente a legislação, é fundamental cadastrar o afastamento da sócia corretamente.

Acesse o menu Arquivos → Sócio → Histórico de Afastamentos;

folha_cadastro_licenca_maternidade_socia_1.png
  1. Informe o código da sócia;
  2. Clique em Inserir;
  3. Preencha os dados do afastamento:
  • Tipo de afastamento: Salário-Maternidade;
  • Data de início do afastamento;
  • Data prevista de retorno;
  1. Salve o cadastro.

 Exemplo:

  • Início do afastamento: 22/10/2025
  • Retorno do afastamento: 19/02/2026
folha_cadastro_licenca_maternidade_socia_2.png

 

Exemplo do cálculo durante o período de afastamento


 

Competência 10/2025 – Início da licença-maternidade:

  • Sócia trabalhou parte do mês;
  • O sistema calcula o INSS integral;
  • O desconto ocorre normalmente no recibo.
folha_cadastro_licenca_maternidade_socia_3.png

Competência 11/2025:

  • Sócia totalmente afastada;
  • Sem pró-labore;
  • Sem desconto de INSS na folha;
  • Benefício e desconto tratados diretamente pelo INSS.
folha_cadastro_licenca_maternidade_socia_4.png

Competência 12/2025:

  • Sócia permanece afastada;
  • Não há valores financeiros na folha;
  • Nenhum desconto de INSS pela empresa.
folha_cadastro_licenca_maternidade_socia_5.png

Competência 01/2026:

  • Licença-maternidade ainda vigente;

Sistema mantém sem cálculo de pró-labore e INSS.

folha_cadastro_licenca_maternidade_socia_6.png

Competência 02/2026 – Retorno da licença:

  • Retorno em 20/02/2026;
  • O sistema volta a calcular o INSS integral no mês do retorno;
  • O desconto ocorre normalmente no recibo.
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