Resumo:
1. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um incentivo fiscal que permite às empresas deduzir gastos com alimentação dos funcionários, como vale-refeição, vale alimentação e refeitório, reduzindo o valor devido de IRPJ.
2. O PAT deve ser lançado no sistema Contábil e informado manualmente na ECF, garantindo consistência entre os registros Y730 e N630 para evitar erros na transmissão.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Contábil (link para uma nova aba).
📌 Introdução
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um incentivo fiscal que permite às empresas a dedução de parte dos gastos com a alimentação dos funcionários, tais como:
- Vale-refeição;
- Vale alimentação;
- Refeitório.
O PAT não gera impactos no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), uma vez que este é utilizado para ajustar o lucro contábil, enquanto o PAT consiste em um incentivo fiscal que reduz diretamente o valor devido de IRPJ.
Como lançar o PAT? 🤔
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Acesse o menu Lalur/Lacs > Lalur/Lacs > Parte A.
- Passo 2: Clique em Deduc./apuração.
- Passo 3: Selecione os trimestres em que houve despesas com PAT;
- Passo 4: Acione o botão Inserir.
- Passo 5: Preencha o campo Histórico;
- Passo 6: No campo Dedução, informe o valor.
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ℹ️ Informação
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⚙️ Como informar o PAT na ECF?
O PAT deve ser informado manualmente, para isso:
- Passo 1: Acesse a ECF > Informações gerais;
- Passo 2: No quadro Registro Y730 – Donatários/destinatários das deduções do IRPJ/CSLL, informe o valor do incentivo utilizado no período.
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⚠️ Atenção
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