Lançamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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Resumo:

1. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um incentivo fiscal que permite às empresas deduzir gastos com alimentação dos funcionários, como vale-refeição, vale alimentação e refeitório, reduzindo o valor devido de IRPJ

2. O PAT deve ser lançado no sistema Contábil e informado manualmente na ECF, garantindo consistência entre os registros Y730 e N630 para evitar erros na transmissão.

 

Ícone com dois retângulos laranjas, dispostos na horizontal e representando o produto Contabilidade (antigo Contábil).

🎯 Pré-requisitos


 

 

📌 Introdução


 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um incentivo fiscal que permite às empresas a dedução de parte dos gastos com a alimentação dos funcionários, tais como:

  • Vale-refeição;
  • Vale alimentação;
  • Refeitório.

O PAT não gera impactos no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), uma vez que este é utilizado para ajustar o lucro contábil, enquanto o PAT consiste em um incentivo fiscal que reduz diretamente o valor devido de IRPJ.

 

Como lançar o PAT? 🤔


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

  • Passo 1: Acesse o menu Lalur/Lacs > Lalur/Lacs > Parte A.

Menu do sistema com a opção Lalur/Lacs expandida e o subitem Parte A em destaque.

  • Passo 2: Clique em Deduc./apuração.

Janela Lançamento de Ajustes Parte A/CSLL com a aba Deduc./Apuração em destaque.

  • Passo 3: Selecione os trimestres em que houve despesas com PAT;
  • Passo 4: Acione o botão Inserir.

Janela Deduções IRPJ/Contr.Social apontando para 1o Trimestre e botão Inserir destacado.

  • Passo 5: Preencha o campo Histórico
  • Passo 6: No campo Dedução, informe o valor.

Pop-up Inserir dedução de IRPJ com a opção PAT selecionada no campo Histórico em destaque.

ℹ️ Informação

  • Em caso de prejuízo fiscal, não haverá IRPJ à pagar, pois não existirá valores a deduzir.
  • O valor do PAT não pode ser acumulado para utilização em períodos futuros.

 

⚙️ Como informar o PAT na ECF?


 

O PAT deve ser informado manualmente, para isso:

  • Passo 1: Acesse a ECF > Informações gerais;
  • Passo 2: No quadro Registro Y730 – Donatários/destinatários das deduções do IRPJ/CSLL, informe o valor do incentivo utilizado no período.

Tela do Registro Y730 preenchida com os dados da dedução referente ao PAT.

⚠️ Atenção

  • O valor informado no registro Y730 deve ser igual ao valor do Registro N630 – Apuração do IRPJ com base no lucro real > Código 8 (–) Programa de Alimentação do Trabalhador
  • A consistência entre os registros Y730 e N630 garante a transmissão da ECF sem erros.

Tela do Registro N630 com a linha 8 do Programa de Alimentação do Trabalhador em destaque.

  • Em caso de divergência entre os valores, o validador da ECF exibirá o erro abaixo:

O somatório dos valores em Y730 para a dedução com Programa de Alimentação do Trabalhador - [[R$ 150,00]] - é diferente do valor informado em N630(8) - [[R$ 3,90]].

Mensagem de erro informando divergência nos valores do PAT entre os registros Y730 e N630.

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