Resumo:
1. O artigo orienta sobre a configuração tributária para empresas de padarias, bares e restaurantes no sistema G5 e JR, destacando que o preparo de alimentos é considerado industrialização pela SEFAZ/SP.
2. No G5, deve-se confirmar o tipo de empresa como indústria e verificar o CFOP 5.101 nas notas fiscais.
3. No JR, é possível escolher se o CFOP 5.101 será tratado no Anexo I (Comércio) ou Anexo II (Indústria), influenciando o lançamento das receitas no Simples Nacional.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema JR (link para uma nova aba).
Se a empresa atua no ramo de padarias, bares, restaurantes ou similares, é importante atenção ao enquadramento das receitas provenientes do preparo de alimentos.
Conforme a Resposta à Consulta nº 14447/2016 da SEFAZ/SP, o preparo de alimentos nesses estabelecimentos é considerado industrialização. No entanto, para fins de tributação no Simples Nacional, o sistema permite que defina como deseja tratar essas operações (Anexo I ou Anexo II), dependendo da interpretação contábil adotada pela empresa.
Como configurar no sistema?
No sistema G5, acesse o Cadastro da empresa e na aba Escrita> campo Tip. Emp. confirme se está como indústria.
Acesse o menu Escrituração> Notas ICMS/ IPI> Lançamentos Notas Fiscais e verifique se o lançamento está com o CFOP 5.101.
Após a configuração dos dados, acesse o sistema JR, no menu: Cadastro > Simples Nacional > Preparo de Alimentos e selecione uma das opções:
“Mantenha o CFOP 5.101 no anexo II (Indústria)” ou;
“Considerar o CFOP 5.101 no anexo I (Comércio)”
Para a configuração: “Considerar o CFOP 5.101 no anexo I (Comércio)”, os lançamentos efetuados com o CFOP 5.101 serão carregados automaticamente para o campo do anexo I (Comércio).
Acesse o menu Escrituração > das Receitas/ Sócios:
Para a configuração: “Mantenha o CFOP 5.101 no anexo II (Indústria)”, os lançamentos efetuados com o CFOP 5.101 serão carregados automaticamente para o campo do anexo II (Indústria).
Acesse o menu Escrituração> das Receitas/ Sócios:
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