Resumo:
O artigo explica que empresas equiparadas à indústria que revendem mercadorias importadas no Simples Nacional devem tributar essas vendas pelo Anexo II (indústria). Para isso, no sistema G5, deve-se selecionar a opção "S. Nac. revenda de produtos importados" na importação da NF-e, que classifica automaticamente os lançamentos fiscais conforme o CSOSN, direcionando as receitas para o Anexo II.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema JR (link para uma nova aba).
Se a empresa é equiparada à indústria e realiza a revenda de mercadorias importadas, a tributação no Simples Nacional deve seguir uma regra específica, mesmo que utilize CFOPs de comércio.
De acordo com a Solução de divergência nº 4 - Cosit (28/04/2014), a receita proveniente da venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial equiparado à indústria deve ser tributada pelo Anexo II (indústria) do Simples Nacional.
Para importar a Nota Fiscal Eletrônica com a classificação correta, selecione a opção "S. Nac. revenda de produtos importados". Ao marcar essa opção, o sistema irá considerar que as vendas de produtos importados devem ser direcionadas para o Anexo II.
Regras Automáticas de Preenchimento
Com a opção "S. Nac. revenda de produtos importados" marcada, o sistema mantém a leitura do CSOSN do arquivo XML, mas aplica automaticamente os tipos de lançamento, verifique a tabela 1, abaixo.
Tabela 1:
| Se o CSOSN terminar em: | O sistema classifica como: | Tipo Gerado na NF-e: | Destino no Simples: |
| 01 (Tributada) | Tributada | Tipo 32 | Anexo II |
| 02 (Isenta) | Isenta | Tipo 33 | Anexo II |
| 03 (Outras) | Outras | Tipo 34 | Anexo II |
Após a configuração dos dados, acesse o sistema JR no menu Escrituração> das Receitas/ Sócios. Os valores serão carregados automaticamente no Anexo II (indústria).
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