Simples Nacional | Tributação de mercadorias importadas (Anexo II) para empresas equiparadas

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo explica que empresas equiparadas à indústria que revendem mercadorias importadas no Simples Nacional devem tributar essas vendas pelo Anexo II (indústria). Para isso, no sistema G5, deve-se selecionar a opção "S. Nac. revenda de produtos importados" na importação da NF-e, que classifica automaticamente os lançamentos fiscais conforme o CSOSN, direcionando as receitas para o Anexo II.

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

Ícone com dois retângulos roxos grandes representando o produto IRPJ, Simples Nacional e Lucro Presumido (antigo JR).

🎯 Pré-requisitos


 

 

Se a empresa é equiparada à indústria e realiza a revenda de mercadorias importadas, a tributação no Simples Nacional deve seguir uma regra específica, mesmo que utilize CFOPs de comércio.

De acordo com a Solução de divergência nº 4 - Cosit (28/04/2014), a receita proveniente da venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial equiparado à indústria deve ser tributada pelo Anexo II (indústria) do Simples Nacional.

Tela de cadastro da empresa no G5, aba Geral, com destaque para o campo "Tipo Irpj" configurado como "7 - Simples Nacional".
Tela de cadastro da empresa, aba Escrita, destacando a configuração do campo "Tp Emp." como "2 - Indústria".


Para importar a Nota Fiscal Eletrônica com a classificação correta, selecione a opção "S. Nac. revenda de produtos importados". Ao marcar essa opção, o sistema irá considerar que as vendas de produtos importados devem ser direcionadas para o Anexo II. 

Tela de Importação da NF-e com a opção "S.Nac revenda de produtos importados" selecionada na lista de configurações de importação.

 

Regras Automáticas de Preenchimento


 

Com a opção "S. Nac. revenda de produtos importados" marcada, o sistema mantém a leitura do CSOSN do arquivo XML, mas aplica automaticamente os tipos de lançamento, verifique a tabela 1, abaixo. 

Edição de lançamento fiscal exibindo a seleção do código "32 - SN (rev.prod. importados) - Trib" na coluna Tipo dos itens da nota.

Tabela 1:

Se o CSOSN terminar em: O sistema classifica como: Tipo Gerado na NF-e: Destino no Simples:
01 (Tributada) Tributada Tipo 32 Anexo II
02 (Isenta) Isenta Tipo 33 Anexo II
03 (Outras) Outras Tipo 34 Anexo II

Após a configuração dos dados, acesse o sistema JR no menu Escrituração> das Receitas/ Sócios. Os valores serão carregados automaticamente no Anexo II (indústria). 

Tela de Lançamento de Receitas do Simples Nacional, mostrando o valor de R$ 100,00 alocado no campo de receita tributada do Anexo 2.





 

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