Resumo:
1. O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é acessado via Portal e-CAC com conta GOV.BR para gestão de apurações na DCTFWeb.
2. Permite criar apurações manualmente ou por importação, preenchendo dados iniciais e débitos tributários.
3. A periodicidade dos tributos é geralmente automática, mas pode exigir ajustes manuais para casos específicos, garantindo a consistência fiscal.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
Acesso ao MIT (Módulo de inclusão de tributos)
O MIT está disponível no ambiente da DCTFWeb e deve ser acessado por meio do Portal e-CAC, utilizando uma conta GOV.BR.
No portal e-CAC, o acesso deve ser realizado pelo menu:
- Declarações e Demonstrativos;
- Após isso, acesse > Assinar e Transmitir DCTFWeb.
Ao acessar a tela inicial da DCTFWeb, o MIT estará disponível no canto superior direito da página.
Em casos de acesso por procurador, é necessário selecionar previamente um único outorgante antes de acionar a opção “Módulo de Inclusão de Tributos”.
Após o acesso, a tela inicial apresentará a relação das apurações mais recentes do contribuinte.
Geração de nova apuração
A inclusão de uma nova apuração pode ser realizada de duas formas:
- Preenchimento manual diretamente no sistema;
- Importação de arquivo previamente preparado.
Para iniciar uma nova apuração manual, deve-se selecionar a opção “Nova Apuração” na tela inicial do MIT.
Em seguida, devem ser informados:
- Período de apuração (mês e ano).
Após o preenchimento, deve-se confirmar a operação.
É importante destacar que, após a criação da apuração, os dados iniciais (mês, ano e evento especial) não poderão ser alterados. Caso haja inconsistências, a apuração em status “Em edição” deverá ser excluída e recriada.
Preenchimento das informações:
Após a criação da apuração, o sistema apresentará a aba “Dados Iniciais”.
Na sequência, devem ser preenchidas as demais abas conforme as informações da empresa.
Aba Débitos:
Na aba “Débitos”, devem ser informados os tributos apurados no período.
O sistema disponibiliza uma lista de tributos elegíveis para inclusão. Para inserir um débito, deve-se:
- Selecionar o tributo desejado;
- Acionar a opção “Incluir débito”.
Na sequência, será exibida a tela para seleção do código de receita. O sistema apresenta apenas os códigos compatíveis com as informações previamente preenchidas na aba Dados iniciais, evitando inconsistências.
Após a seleção do código de receita, devem ser informados:
- Valor do débito.
Periodicidade dos tributos
A periodicidade do tributo é, em regra, definida automaticamente pelo sistema no momento da seleção do código de receita. Entretanto, existem situações específicas em que o preenchimento deve ser realizado manualmente:
- IRPJ ou CSLL postergados de períodos anteriores: deve ser informado cada trimestre ou ano correspondente à apuração original;
- Tributos com periodicidade diária ou decendial: deve ser informado o dia ou o decêndio conforme o código de receita;
- Registro ano débito (IRPJ/CSLL): deve ser informado o ano ao qual o débito se refere.
- Após a inclusão das informações, deve-se confirmar a operação para registrar o débito.
📌 Observação importante:
- O correto lançamento manual dos resíduos no MIT é essencial para garantir a consistência das informações declaradas na DCTFWeb. A ausência ou o preenchimento incorreto desses dados pode impactar na apuração dos tributos e na regularidade fiscal do contribuinte.
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