Resíduo anterior no MIT (Módulo de inclusão de tributos)

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é acessado via Portal e-CAC com conta GOV.BR para gestão de apurações na DCTFWeb. 

2. Permite criar apurações manualmente ou por importação, preenchendo dados iniciais e débitos tributários. 

3. A periodicidade dos tributos é geralmente automática, mas pode exigir ajustes manuais para casos específicos, garantindo a consistência fiscal.

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

Acesso ao MIT (Módulo de inclusão de tributos)


 

O MIT está disponível no ambiente da DCTFWeb e deve ser acessado por meio do Portal e-CAC, utilizando uma conta GOV.BR.

Tela de login do portal e-CAC da Receita Federal com botões para acesso via Gov.br e informações sobre restrições para robôs.

No portal e-CAC, o acesso deve ser realizado pelo menu:

  • Declarações e Demonstrativos;
Menu principal do e-CAC com destaque em vermelho na opção "Declarações e Demonstrativos".
  • Após isso, acesse > Assinar e Transmitir DCTFWeb.
Submenu de Declarações com destaque na opção "Assinar e Transmitir DCTFWeb".

Ao acessar a tela inicial da DCTFWeb, o MIT estará disponível no canto superior direito da página.

Em casos de acesso por procurador, é necessário selecionar previamente um único outorgante antes de acionar a opção “Módulo de Inclusão de Tributos”.

Tela de filtros da DCTFWeb com destaque no botão "Módulo de Inclusão de Tributos" no canto direito.

Após o acesso, a tela inicial apresentará a relação das apurações mais recentes do contribuinte.

Lista de apurações no sistema MIT, exibindo períodos, situações e o botão para nova apuração.

 

Geração de nova apuração


 

A inclusão de uma nova apuração pode ser realizada de duas formas:

  • Preenchimento manual diretamente no sistema;
  • Importação de arquivo previamente preparado.

Para iniciar uma nova apuração manual, deve-se selecionar a opção “Nova Apuração” na tela inicial do MIT.

Detalhe do cabeçalho do módulo MIT com seta vermelha indicando o botão "+ Nova Apuração".


Em seguida, devem ser informados:

  • Período de apuração (mês e ano).

Após o preenchimento, deve-se confirmar a operação.

É importante destacar que, após a criação da apuração, os dados iniciais (mês, ano e evento especial) não poderão ser alterados. Caso haja inconsistências, a apuração em status “Em edição” deverá ser excluída e recriada.

Janela pop-up "Nova Apuração" para seleção de Mês e Ano, com destaque no botão "Confirmar".

Preenchimento das informações:

Após a criação da apuração, o sistema apresentará a aba “Dados Iniciais”.

Na sequência, devem ser preenchidas as demais abas conforme as informações da empresa.

Tela de edição da apuração no MIT, com foco na aba "DADOS INICIAIS" indicada por uma seta amarela.

Aba Débitos:

Na aba “Débitos”, devem ser informados os tributos apurados no período.

Tela de edição da apuração no MIT, com foco na aba "DÉBITOS" indicada por uma seta amarela.

O sistema disponibiliza uma lista de tributos elegíveis para inclusão. Para inserir um débito, deve-se:

  • Selecionar o tributo desejado;
  • Acionar a opção “Incluir débito”.
Aba de Débitos do IRPJ com destaques no seletor de imposto e no botão "+ Incluir débito".

Na sequência, será exibida a tela para seleção do código de receita. O sistema apresenta apenas os códigos compatíveis com as informações previamente preenchidas na aba Dados iniciais, evitando inconsistências.

Menu suspenso no Módulo de Inclusão de Tributos listando códigos de receita para IRPJ, como Lucro Real e Ganhos de Capital.

Após a seleção do código de receita, devem ser informados:

  • Valor do débito.
Tabela de débitos de IRPJ preenchida, exibindo código de receita, período de apuração, valor do débito e saldo.

 

Periodicidade dos tributos


 

A periodicidade do tributo é, em regra, definida automaticamente pelo sistema no momento da seleção do código de receita. Entretanto, existem situações específicas em que o preenchimento deve ser realizado manualmente:

  • IRPJ ou CSLL postergados de períodos anteriores: deve ser informado cada trimestre ou ano correspondente à apuração original;
  • Tributos com periodicidade diária ou decendial: deve ser informado o dia ou o decêndio conforme o código de receita;
  • Registro ano débito (IRPJ/CSLL): deve ser informado o ano ao qual o débito se refere.
Formulário de inclusão de débito para IOF com destaque no campo "Decêndio" e campos para mês, ano e valor.
  • Após a inclusão das informações, deve-se confirmar a operação para registrar o débito.

📌 Observação importante:

  • O correto lançamento manual dos resíduos no MIT é essencial para garantir a consistência das informações declaradas na DCTFWeb. A ausência ou o preenchimento incorreto desses dados pode impactar na apuração dos tributos e na regularidade fiscal do contribuinte.

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