Resumo:
O Evento 6 (Adicional Noturno Integral) é um percentual fixo sobre o salário base, não dependendo das horas trabalhadas e não compõe médias para férias ou 13º. Já o Evento 106 (Adicional Noturno Horas 20%) é variável, calculado sobre as horas noturnas efetivamente trabalhadas, compondo médias para verbas variáveis. O Evento 6 é fixo e o Evento 106 depende das horas noturnas e é variável.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
No processamento da folha de pagamento, surgem frequentemente dúvidas sobre quando utilizar o Evento 6 (Adicional Noturno Integral) e o Evento 106 (Adicional Noturno Horas 20%).
Apesar de ambos se referirem ao adicional noturno, eles possuem formas de cálculo diferentes e impactos distintos sobre a remuneração do colaborador.
Compreender essas diferenças é essencial para que o adicional seja registrado corretamente e reflita de forma precisa nos cálculos de médias para férias, 13º salário e demais verbas variáveis.
Principais diferenças entre os eventos:
Característica |
Evento 6 |
Evento 106 |
| Forma de cálculo | Percentual sobre Salário Base |
Percentual sobre Horas Noturnas |
| Depende de horas trabalhadas | Não |
Sim |
| Tipo de remuneração | Fixa |
Variável |
| Compõe médias (férias, 13º etc.) | ❌ Não |
✅ Sim |
A principal diferença entre os eventos está na forma de cálculo e no impacto nas médias do colaborador.
O Evento 6 - Adicional Noturno Integral deve ser utilizado quando o adicional noturno for pago de forma fixa sobre o salário base, sem influência nas médias.
Já o Evento 106 — Adicional Noturno Horas 20% deve ser utilizado quando o adicional depender das horas noturnas efetivamente trabalhadas, sendo considerado nas médias para cálculo de férias, 13º salário e demais verbas variáveis.
Aplicação prática do cálculo
Após compreender o conceito legal, a redução da hora noturna e as formas de pagamento no sistema, é fundamental visualizar como essas regras se aplicam na prática.
Os exemplos permitirão compreender não apenas o cálculo matemático, mas também a correta parametrização no sistema de folha.
Evento 6 — Adicional noturno integral
O Evento 6 — Adicional Noturno Integral é utilizado quando a empresa opta por remunerar o trabalho noturno por meio de um percentual fixo mensal aplicado sobre o salário base, independentemente da apuração de horas efetivamente trabalhadas no período noturno.
O cálculo é realizado de forma direta:
Adicional = SalarioBase x Percentual Adicional
Portanto, não compõe média por não ser variável, mas o adicional noturno pago pelo Evento 6:
- Possui natureza salarial;
- Integra base de INSS, FGTS e IRRF;
- Compõe remuneração mensal para fins legais.
Exemplo de cálculo:
- Jornada: das 22h às 5h todos os dias úteis;
- Salário mensal: R$ 2.500,00;
- Percentual do adicional: 20%
Para realizar o lançamento:
- Acesse o menu: Lançamentos → Automáticos → Por Funcionário → Evento Fixo;
- Selecione o funcionário desejado;
- No campo de evento, informe: Evento 6 – Adicional Noturno Integral;
- Informe o percentual correspondente ao adicional: neste cenário 20%;
- Clique em Gravar para confirmar o lançamento.
- Após a gravação, realize o cálculo do recibo do colaborador para que o valor do adicional seja processado na folha.
Observação: O valor será calculado sobre o salário-base, independente da quantidade de horas efetivamente registradas.
Conferência do cálculo:
O adicional noturno integral é calculado aplicando-se o percentual diretamente sobre o salário-base mensal do colaborador:
- Adicional = Salario Mensal x PercentualAdicional
Salário mensal: R$ 2.500,00
Percentual do adicional: 20%
Cálculo: R$ 2.500,00 × 20% = R$ 500,00
Resultado: R$ 500,00 de adicional noturno integral no mês.
Evento 106 — Adicional Noturno Horas 20%
O Evento 106 é utilizado quando o adicional noturno deve ser calculado com base na quantidade real de horas trabalhadas no período noturno, conforme previsto no art. 73 da CLT.
Trata-se de uma verba salarial variável, vinculada à efetiva prestação de serviço em horário noturno (22h às 5h, regra geral urbana).
Atenção: Como no horário noturno, a hora noturna é reduzida, abaixo utilizaremos o trabalho urbano, que a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
Isso significa que o sistema realiza a seguinte conversão técnica:
60 / 52,5 = 1,142860
Ou seja, cada hora noturna trabalhada gera um acréscimo de aproximadamente 14,28%.
Como se trata de uma verba variável, o evento 106, compõe médias para férias, 13º salário, aviso prévio indenizado.
Exemplo de cálculo:
- Jornada noturna no mês: 40 horas;
- Salário mensal: R$ 2.200,00;
- Jornada mensal contratual: 220 horas;
- Percentual do adicional: 20%
Para realizar o lançamento:
- Acesse Lançamentos → Funcionário → Mensal;
- Selecione o funcionário desejado;
- Informe o Evento 106 – Adicional Noturno Horas 20%;
- Informe a quantidade de horas noturnas trabalhadas (no caso deste cenário: 40 horas);
-
Clique em Calcular.
Conferência do cálculo:
Valor da hora normal: Salário ÷ Jornada mensal contratual (R$ 2.200,00 ÷ 220 hs = R$ 10,00 por hora)
Adicional noturno (20% sobre a hora):
R$ 10,00 por hora × Adicional de 20% = R$ 2,00 por hora
Valor total do adicional devido no mês:
40 horas × R$ 2,00 por hora = R$ 80,00
Resultado: R$ 80,00 de adicional noturno de 20% sobre horas efetivamente trabalhadas.
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