Adicional Noturno - Diferença entre os eventos 6 e 106

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O Evento 6 (Adicional Noturno Integral) é um percentual fixo sobre o salário base, não dependendo das horas trabalhadas e não compõe médias para férias ou 13º. Já o Evento 106 (Adicional Noturno Horas 20%) é variável, calculado sobre as horas noturnas efetivamente trabalhadas, compondo médias para verbas variáveis. O Evento 6 é fixo e o Evento 106 depende das horas noturnas e é variável.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

No processamento da folha de pagamento, surgem frequentemente dúvidas sobre quando utilizar o Evento 6 (Adicional Noturno Integral) e o Evento 106 (Adicional Noturno Horas 20%).

Apesar de ambos se referirem ao adicional noturno, eles possuem formas de cálculo diferentes e impactos distintos sobre a remuneração do colaborador.

Compreender essas diferenças é essencial para que o adicional seja registrado corretamente e reflita de forma precisa nos cálculos de médias para férias, 13º salário e demais verbas variáveis.

 

Principais diferenças entre os eventos:

Característica

Evento 6

Evento 106

Forma de cálculo

Percentual sobre Salário Base

Percentual sobre Horas Noturnas

Depende de horas trabalhadas

Não

Sim

Tipo de remuneração

Fixa

Variável

Compõe médias (férias, 13º etc.)

❌ Não

✅ Sim


A principal diferença entre os eventos está na forma de cálculo e no impacto nas médias do colaborador.

O Evento 6 - Adicional Noturno Integral deve ser utilizado quando o adicional noturno for pago de forma fixa sobre o salário base, sem influência nas médias.

Já o Evento 106 — Adicional Noturno Horas 20% deve ser utilizado quando o adicional depender das horas noturnas efetivamente trabalhadas, sendo considerado nas médias para cálculo de férias, 13º salário e demais verbas variáveis.


Aplicação prática do cálculo


 

Após compreender o conceito legal, a redução da hora noturna e as formas de pagamento no sistema, é fundamental visualizar como essas regras se aplicam na prática.

Os exemplos permitirão compreender não apenas o cálculo matemático, mas também a correta parametrização no sistema de folha.

 

Evento 6 — Adicional noturno integral


 

O Evento 6 — Adicional Noturno Integral é utilizado quando a empresa opta por remunerar o trabalho noturno por meio de um percentual fixo mensal aplicado sobre o salário base, independentemente da apuração de horas efetivamente trabalhadas no período noturno.

O cálculo é realizado de forma direta:

                  Adicional = SalarioBase x Percentual Adicional 

Portanto, não compõe média por não ser variável, mas o adicional noturno pago pelo Evento 6:

  • Possui natureza salarial;
  • Integra base de INSS, FGTS e IRRF;
  • Compõe remuneração mensal para fins legais.

Exemplo de cálculo:

  • Jornada: das 22h às 5h todos os dias úteis;
  • Salário mensal: R$ 2.500,00;
  • Percentual do adicional: 20%

Para realizar o lançamento:

  1. Acesse o menu: Lançamentos → Automáticos → Por Funcionário → Evento Fixo;
  2. Selecione o funcionário desejado;
  3. No campo de evento, informe: Evento 6 – Adicional Noturno Integral;
  4. Informe o percentual correspondente ao adicional: neste cenário 20%;
  5. Clique em Gravar para confirmar o lançamento.
  6. Após a gravação, realize o cálculo do recibo do colaborador para que o valor do adicional seja processado na folha.

Observação: O valor será calculado sobre o salário-base, independente da quantidade de horas efetivamente registradas.

Tela de configuração de eventos por funcionário, exibindo o Adicional Noturno Integral (código 6) com percentual fixo de 20.00%.

Conferência do cálculo:

O adicional noturno integral é calculado aplicando-se o percentual diretamente sobre o salário-base mensal do colaborador: 

  • Adicional = Salario Mensal x PercentualAdicional 

Salário mensal: R$ 2.500,00
Percentual do adicional: 20%

Cálculo: R$ 2.500,00 × 20% = R$ 500,00

Resultado: R$ 500,00 de adicional noturno integral no mês.

Recibo de pagamento do funcionário 2, destacando o Adicional Noturno Integral de 500,00 reais, calculado sobre o salário base de 2.500,00.


Evento 106 — Adicional Noturno Horas 20%


 

O Evento 106 é utilizado quando o adicional noturno deve ser calculado com base na quantidade real de horas trabalhadas no período noturno, conforme previsto no art. 73 da CLT.

Trata-se de uma verba salarial variável, vinculada à efetiva prestação de serviço em horário noturno (22h às 5h, regra geral urbana).

 Atenção: Como no horário noturno, a hora noturna é reduzida, abaixo utilizaremos o trabalho urbano, que a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que o sistema realiza a seguinte conversão técnica:

60 / 52,5 = 1,142860 

Ou seja, cada hora noturna trabalhada gera um acréscimo de aproximadamente 14,28%.

Como se trata de uma verba variável, o evento 106, compõe médias para férias, 13º salário, aviso prévio indenizado.

Exemplo de cálculo:

  • Jornada noturna no mês: 40 horas;
  • Salário mensal: R$ 2.200,00;
  • Jornada mensal contratual: 220 horas;
  • Percentual do adicional: 20%

Para realizar o lançamento:

  1. Acesse Lançamentos → Funcionário → Mensal;
  2. Selecione o funcionário desejado;
  3. Informe o Evento 106 – Adicional Noturno Horas 20%;
  4. Informe a quantidade de horas noturnas trabalhadas (no caso deste cenário: 40 horas);
  5. Clique em Calcular.

    Tela de software contábil mostrando o lançamento manual do evento 106 (Adicional Noturno Horas 20%) com valor de 40 para o funcionário

Conferência do cálculo:

Valor da hora normal: Salário ÷ Jornada mensal contratual (R$ 2.200,00 ÷ 220 hs = R$ 10,00 por hora)

Adicional noturno (20% sobre a hora):

R$ 10,00 por hora  × Adicional de 20% = R$ 2,00 por hora

Valor total do adicional devido no mês:

40 horas × R$ 2,00 por hora = R$ 80,00

Resultado: R$ 80,00 de adicional noturno de 20% sobre horas efetivamente trabalhadas.

Recibo de pagamento do funcionário 1, destacando o cálculo de 80,00 reais para 40 horas de Adicional Noturno e reflexo no DSR.



 

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