Lançamento manual dos ajustes do bloco M – Redução linear de benefícios fiscais (NT 12/2026)

Elaine cristina de araujo
Elaine cristina de araujo
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Resumo: 

O artigo demonstra o passo a passo para lançamento manual dos ajustes do Bloco M na EFD-Contribuições, para redução linear de benefícios fiscais de PIS e COFINS, conforme a Nota Técnica 12/2026.

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

Para que serve este passo a passo

Este guia ajuda você a lançar manualmente os ajustes do Bloco M na EFD Contribuições, decorrentes da redução linear dos benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar nº 224/2025 (link para uma nova aba) e detalhada na Nota Técnica 12/2026 (linka para uma nova aba) da EFD-Contribuições.

Em 3 passos, será possível:

  1. Identificar quais itens ou serviços precisam de ajuste.
  2. Calcular o valor de cada ajuste.
  3. Lançar os ajustes na tela "Outros valores mensais".

Antes de começar

Antes de começar a tratar a redução de benefícios fiscais na EFD-Contribuições, será necessário:

  • Acessar a menu Livros → Gerador de Relatórios → Conferência SPED PIS e COFINS / ICMS e IPI.
  • Acessar ao menu Cadastro → Outros valores mensais → aba EFD-PIS/COFINS.
  • A informação sobre o regime de apuração da empresa (cumulativo ou não cumulativo), pois isso define qual alíquota usar.

📙Miniglossário  

Caso algum termo seja novo na sua rotina, para facilitar a compreensão, selecionamos o mais comuns relacionados ao tema:

Sigla /Termo Significado
PIS e COFINS Contribuições sociais, de âmbito federal, incidentes sobre o faturamento ou receita bruta.
CST Código da Situação Tributária - Identifica como o produto/serviços é tributado
NCM Nomenclatura Comum do Mercosul — código de classificação fiscal do produto
Bloco M Bloco da EFD-Contribuições onde ficam registrados os ajustes de PIS e COFINS
Regime cumulativo Tributação sobre o faturamento, sem direito a crédito (lucro presumido, em geral)
Regime não cumulativo  Tributação com direito a abater créditos (lucro real, em geral)

Passo 1 — Identificar os itens/serviços que precisam de ajuste

A identificação será feita pelo menu: Livros > Gerador de Relatórios > Conferência SPED PIS e COFINS / ICMS e IPI

Tela do sistema G5 de conferência, para identificação dos itens/serviços que precisam ser ajustados.

O que fazer:

1 - Na tela de emissão do relatório, use os filtros para encontrar apenas os itens que precisam de ajuste. Os filtros mais úteis são:

  • Cód. Produto 
  • NCM 
  • CST de PIS/COFINS

➡️ Selecione qualquer outro filtro disponível que seja útil.

2 - Emita o relatório.

💡Dica: clique em "Exportar para XLSX" para abrir o relatório no Excel. Isso facilita muito a conferência dos dados e o cálculo dos ajustes (você pode usar fórmulas direto na planilha).


Passo 2 — Calcular o valor dos ajustes 

Existem dois tipos de ajuste, cada um com uma fórmula diferente. Identifique abaixo qual se aplica ao seu caso.
 

Tipo A — Acréscimo de débito (isenção ou alíquota zero)


Quando usar: itens com CST 06 (alíquota zero) ou CST 07 (isenta).
 

Fórmula:

A figura descreve a fórmula para cálculo dos ajustes no acréscimo do débito.
 

Qual alíquota básica usar?

Depende do regime de apuração da empresa:

Tributo Regime cumulativo Regime não cumulativo
PIS 0,65% 1,65%
COFINS 3,00% 7,60%

Exemplo prático — empresa no regime cumulativo, com Valor Isento de R$ 50.000,00:

A figura mostra o exemplo de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo.

Tipo B — Redução de crédito presumido

Quando usar: itens que geravam crédito presumido (CST 60).

Fórmula:

A figura descreve a fórmula  para cálculo dos ajustes na redução do crédito presumido.

Exemplo prático — documento com valor de PIS R$ 325,00 e COFINS R$ 1.500,00:
 

A figura mostra o exemplo de cálculo do PIS e da COFINS com acréscimo.

⚠️Importante lembrar que mesmo que o cálculo do ajuste seja feito, item a item, o lançamento é realizado com a soma dos ajustes de todos os itens por documento fiscal (uma única linha de PIS e uma de COFINS por nota).


Passo 3 — Lançar os ajustes no sistema

O lançamento de ajustes no sistema  será feito pelo menu: Cadastro → Outros valores mensais → aba EFD-PIS/COFINS

Tela do sistema G5 que demonstra os dados do ajuste.

A configuração dos botões e dos campos depende do tipo de ajuste (A ou B). Siga a seção correspondente ao seu caso.
 

3.1 — Lançamento de acréscimo de débito de PIS/COFINS (Tipo A)

Para configurar os botões na tela: PIS ou COFINS > Ajuste >Débito
 

Preenchimento dos campos:

Campo O que informar
Indicador 1 — Ajuste de acréscimo
Cód. Contr.

Para regime não cumulativo: 1 — Contribuição não cumulativa apurada à alíquota básica

Para regime cumulativo: 51 — Contribuição cumulativa apurada à alíquota básica

Valor Valor do ajuste calculado no Passo 2 (consolidado por documento fiscal)
Ajuste

10 — para tributação isenta (CST 07)

11 — para tributação alíquota zero (CST 06) - ⚠️Atenção! No sistema G5, o código de ajuste deve ser 5, mas no validador da EFD-Contribuições, precisa ser ajustados para 11, conforme orientação da Nota Técnica.

Descrição do ajuste Redução linear de benefícios fiscais - LC 224/2025
No. Docto Chave do documento fiscal eletrônico (44 dígitos da NF-e)

3.2 — Lançamento de redução de crédito presumido de PIS/COFINS (Tipo B)

Para configurar os botões na tela: PIS ou COFINS → Ajuste → Crédito

Preenchimento dos campos: 
 

Campo O que informar
Cred. Vinc. Rec.

Código do crédito vinculado ao tipo de receita.

Exemplo: 106 — Crédito presumido da Agroindústria
 

Indicador 0 — Ajuste de redução
Valor Valor do ajuste calculado no Passo 2 (consolidado por documento fiscal)
Ajuste 12 — Ajuste referente à redução linear dos benefícios fiscais
Descrição do ajuste Redução linear de benefícios fiscais - LC 224/2025
No. Docto Base legal do crédito presumido — ver tabela a seguir


Bases legais aceitas para o campo "No. Docto" (Tipo B) 

O campo "No. Docto" deve conter o dispositivo legal que originou o crédito presumido, conforme o art. 4º, §2º, II, alínea "d" da LC 224/2025. As bases legais possíveis são:
 

Item Base legal
1 art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000
2 art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
3 arts. 33 e 34 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009
4 arts. 55 e 56 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010
5 arts. 5º e 6º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012
6 art. 15 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013
7 art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
8 art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023

Resumo rápido (referência de bolso)

Cenário CST Fórmula Tipo de lançamento Cód. Ajuste
Isenção 07 (Valor Isento × Alíq. básica) × 10% PIS/COFINS - Ajuste - Débito 10
Alíquota zero 06 (Valor Isento × Alíq. básica) × 10% PIS/COFINS - Ajuste - Débito 11
Crédito presumido 60 Valor PIS/COFINS × 10% PIS/COFINS - Ajuste - Crédito 12

⚠️Em qualquer um dos casos:

  • Descrição do ajuste: Redução linear de benefícios fiscais - LC 224/2025
  • Valor: sempre consolidado por documento fiscal.

Dúvidas frequentes

1. Como descubro o regime de apuração da minha empresa (cumulativo ou não cumulativo)? 
Essa informação está no cadastro da empresa, pasta “Geral”, campo “Tipo IRPJ”. Em caso de dúvida, consulte o setor fiscal/contábil ou o responsável pela apuração.

2. E se o documento fiscal não for eletrônico (não tiver chave de 44 dígitos)? 
No campo "No. Docto" (ajustes de débito), informe a série + número do documento.

3. E se eu lançar manualmente e depois o sistema gerar o mesmo ajuste automaticamente? 
A rotina automática preserva os lançamentos manuais, ou seja, não sobrescreve. Mas, para evitar duplicação, confira antes do reprocessamento se o lançamento já existe.

4. Quando o período de apuração estiver fechado, o que faço? 
Reabra o período pelo menu Mensal → Encerramento de mês antes de tentar incluir o lançamento. O sistema exibirá a mensagem: "Período de apuração fechado. Acesse o menu Mensal / Encerramento de mês e reabra o período."

5. A partir de quando começo a fazer esses ajustes? 
A obrigação vale para fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2026, conforme a NT 12/2026.
 

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