Resumo:
O artigo demonstra o passo a passo para lançamento manual dos ajustes do Bloco M na EFD-Contribuições, para redução linear de benefícios fiscais de PIS e COFINS, conforme a Nota Técnica 12/2026.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
Para que serve este passo a passo
Este guia ajuda você a lançar manualmente os ajustes do Bloco M na EFD Contribuições, decorrentes da redução linear dos benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar nº 224/2025 (link para uma nova aba) e detalhada na Nota Técnica 12/2026 (linka para uma nova aba) da EFD-Contribuições.
Em 3 passos, será possível:
- Identificar quais itens ou serviços precisam de ajuste.
- Calcular o valor de cada ajuste.
- Lançar os ajustes na tela "Outros valores mensais".
Antes de começar
Antes de começar a tratar a redução de benefícios fiscais na EFD-Contribuições, será necessário:
- Acessar a menu Livros → Gerador de Relatórios → Conferência SPED PIS e COFINS / ICMS e IPI.
- Acessar ao menu Cadastro → Outros valores mensais → aba EFD-PIS/COFINS.
- A informação sobre o regime de apuração da empresa (cumulativo ou não cumulativo), pois isso define qual alíquota usar.
📙Miniglossário
Caso algum termo seja novo na sua rotina, para facilitar a compreensão, selecionamos o mais comuns relacionados ao tema:
| Sigla /Termo | Significado |
|---|---|
| PIS e COFINS | Contribuições sociais, de âmbito federal, incidentes sobre o faturamento ou receita bruta. |
| CST | Código da Situação Tributária - Identifica como o produto/serviços é tributado |
| NCM | Nomenclatura Comum do Mercosul — código de classificação fiscal do produto |
| Bloco M | Bloco da EFD-Contribuições onde ficam registrados os ajustes de PIS e COFINS |
| Regime cumulativo | Tributação sobre o faturamento, sem direito a crédito (lucro presumido, em geral) |
| Regime não cumulativo | Tributação com direito a abater créditos (lucro real, em geral) |
Passo 1 — Identificar os itens/serviços que precisam de ajuste
A identificação será feita pelo menu: Livros > Gerador de Relatórios > Conferência SPED PIS e COFINS / ICMS e IPI
O que fazer:
1 - Na tela de emissão do relatório, use os filtros para encontrar apenas os itens que precisam de ajuste. Os filtros mais úteis são:
- Cód. Produto
- NCM
- CST de PIS/COFINS
➡️ Selecione qualquer outro filtro disponível que seja útil.
2 - Emita o relatório.
💡Dica: clique em "Exportar para XLSX" para abrir o relatório no Excel. Isso facilita muito a conferência dos dados e o cálculo dos ajustes (você pode usar fórmulas direto na planilha).
Passo 2 — Calcular o valor dos ajustes
Existem dois tipos de ajuste, cada um com uma fórmula diferente. Identifique abaixo qual se aplica ao seu caso.
Tipo A — Acréscimo de débito (isenção ou alíquota zero)
Quando usar: itens com CST 06 (alíquota zero) ou CST 07 (isenta).
Fórmula:
Qual alíquota básica usar?
Depende do regime de apuração da empresa:
| Tributo | Regime cumulativo | Regime não cumulativo |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | 1,65% |
| COFINS | 3,00% | 7,60% |
Exemplo prático — empresa no regime cumulativo, com Valor Isento de R$ 50.000,00:
Tipo B — Redução de crédito presumido
Quando usar: itens que geravam crédito presumido (CST 60).
Fórmula:
Exemplo prático — documento com valor de PIS R$ 325,00 e COFINS R$ 1.500,00:
⚠️Importante lembrar que mesmo que o cálculo do ajuste seja feito, item a item, o lançamento é realizado com a soma dos ajustes de todos os itens por documento fiscal (uma única linha de PIS e uma de COFINS por nota).
Passo 3 — Lançar os ajustes no sistema
O lançamento de ajustes no sistema será feito pelo menu: Cadastro → Outros valores mensais → aba EFD-PIS/COFINS
A configuração dos botões e dos campos depende do tipo de ajuste (A ou B). Siga a seção correspondente ao seu caso.
3.1 — Lançamento de acréscimo de débito de PIS/COFINS (Tipo A)
Para configurar os botões na tela: PIS ou COFINS > Ajuste >Débito
Preenchimento dos campos:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Indicador | 1 — Ajuste de acréscimo |
| Cód. Contr. |
Para regime não cumulativo: 1 — Contribuição não cumulativa apurada à alíquota básica Para regime cumulativo: 51 — Contribuição cumulativa apurada à alíquota básica |
| Valor | Valor do ajuste calculado no Passo 2 (consolidado por documento fiscal) |
| Ajuste |
10 — para tributação isenta (CST 07) 11 — para tributação alíquota zero (CST 06) - ⚠️Atenção! No sistema G5, o código de ajuste deve ser 5, mas no validador da EFD-Contribuições, precisa ser ajustados para 11, conforme orientação da Nota Técnica. |
| Descrição do ajuste | Redução linear de benefícios fiscais - LC 224/2025 |
| No. Docto | Chave do documento fiscal eletrônico (44 dígitos da NF-e) |
3.2 — Lançamento de redução de crédito presumido de PIS/COFINS (Tipo B)
Para configurar os botões na tela: PIS ou COFINS → Ajuste → Crédito
Preenchimento dos campos:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Cred. Vinc. Rec. |
Código do crédito vinculado ao tipo de receita. Exemplo: 106 — Crédito presumido da Agroindústria |
| Indicador | 0 — Ajuste de redução |
| Valor | Valor do ajuste calculado no Passo 2 (consolidado por documento fiscal) |
| Ajuste | 12 — Ajuste referente à redução linear dos benefícios fiscais |
| Descrição do ajuste | Redução linear de benefícios fiscais - LC 224/2025 |
| No. Docto | Base legal do crédito presumido — ver tabela a seguir |
Bases legais aceitas para o campo "No. Docto" (Tipo B)
O campo "No. Docto" deve conter o dispositivo legal que originou o crédito presumido, conforme o art. 4º, §2º, II, alínea "d" da LC 224/2025. As bases legais possíveis são:
| Item | Base legal |
|---|---|
| 1 | art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 |
| 2 | art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 |
| 3 | arts. 33 e 34 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009 |
| 4 | arts. 55 e 56 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 |
| 5 | arts. 5º e 6º da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 |
| 6 | art. 15 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013 |
| 7 | art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 |
| 8 | art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 |
Resumo rápido (referência de bolso)
| Cenário | CST | Fórmula | Tipo de lançamento | Cód. Ajuste |
|---|---|---|---|---|
| Isenção | 07 | (Valor Isento × Alíq. básica) × 10% | PIS/COFINS - Ajuste - Débito | 10 |
| Alíquota zero | 06 | (Valor Isento × Alíq. básica) × 10% | PIS/COFINS - Ajuste - Débito | 11 |
| Crédito presumido | 60 | Valor PIS/COFINS × 10% | PIS/COFINS - Ajuste - Crédito | 12 |
⚠️Em qualquer um dos casos:
- Descrição do ajuste: Redução linear de benefícios fiscais - LC 224/2025
- Valor: sempre consolidado por documento fiscal.
Dúvidas frequentes
1. Como descubro o regime de apuração da minha empresa (cumulativo ou não cumulativo)?
Essa informação está no cadastro da empresa, pasta “Geral”, campo “Tipo IRPJ”. Em caso de dúvida, consulte o setor fiscal/contábil ou o responsável pela apuração.
2. E se o documento fiscal não for eletrônico (não tiver chave de 44 dígitos)?
No campo "No. Docto" (ajustes de débito), informe a série + número do documento.
3. E se eu lançar manualmente e depois o sistema gerar o mesmo ajuste automaticamente?
A rotina automática preserva os lançamentos manuais, ou seja, não sobrescreve. Mas, para evitar duplicação, confira antes do reprocessamento se o lançamento já existe.
4. Quando o período de apuração estiver fechado, o que faço?
Reabra o período pelo menu Mensal → Encerramento de mês antes de tentar incluir o lançamento. O sistema exibirá a mensagem: "Período de apuração fechado. Acesse o menu Mensal / Encerramento de mês e reabra o período."
5. A partir de quando começo a fazer esses ajustes?
A obrigação vale para fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2026, conforme a NT 12/2026.
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