Resumo:
O Evento 39 calcula o desconto por faltas considerando a remuneração total do mês, incluindo adicionais como insalubridade e periculosidade. A divisão da remuneração pelos dias do mês varia conforme o tipo de colaborador e a parametrização da empresa, sendo diferente para mensalistas e horistas. Exemplo prático mostra cálculo detalhado para colaborador horista com faltas em janeiro, ajustando salário base e adicionais para o desconto proporcional.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Entendendo o cálculo de faltas
O Evento 39 – Faltas (Dias) é utilizado para calcular o desconto das faltas do colaborador considerando a remuneração total do mês.
Isso significa que, além do salário base, também entram na composição do cálculo os adicionais recebidos pelo colaborador, como:
- Insalubridade (Código 8);
- Periculosidade (Código 9).
Dessa forma, quando o colaborador possui esses adicionais, o valor do desconto das faltas será maior, pois será calculado sobre a remuneração total.
⚙️ Como funciona a divisão pelos dias do mês
A forma de divisão da remuneração pelos dias do mês pode variar conforme o tipo de colaborador e a parametrização da empresa.
Que é utilizada principalmente para colaboradores mensalistas, pois possuem salário fixo mensal e, portanto, o sistema precisa definir como será feito o cálculo do valor do dia.
Para colaboradores horistas, essa regra não é aplicada da mesma forma, pois a remuneração já considera os dias efetivos do mês, sendo ajustada automaticamente conforme a carga horária e quantidade de dias do período.
Para verificar, acesse Arquivos → Parâmetros por Empresa:
- Observe o campo: Cálculo Adm/Férias e Rescisão
Divisão fixa por 30 dias: A remuneração será dividida sempre por 30 dias, independentemente da quantidade de dias do mês (28, 29, 30 ou 31 dias).
Divisão pelos dias do mês (28/30/31): A remuneração será dividida conforme a quantidade exata de dias do mês corrente.
Para mais detalhes sobre essa configuração, consulte o artigo: Configuração de empresas (link para uma nova aba).
Após entender como a composição da remuneração e a parametrização da empresa influenciam o cálculo, veja abaixo exemplos práticos para colaboradores mensalistas e horistas.
Cálculo do evento 39 – Faltas (dias) para colaborador horista
No caso do colaborador horista, o cálculo da falta também considera a remuneração total (salário base somado aos adicionais, como a periculosidade e a insalubridade).
Exemplo prático:
Considere um colaborador com os seguintes dados:
- Salário-hora contratual: R$ 20,00
- Carga horária mensal: 200 horas
- Insalubridade (evento 8): 20% sobre o salário mínimo (R$ 324,20)
- Quantidade de faltas: 2 dias
- Mês de cálculo: janeiro
Cálculo da falta:
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Cálculo do salário mensal base:
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R$ 20,00 (Salário hora) x 200 (Horas mensais) = R$ 4.000,00
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R$ 20,00 (Salário hora) x 200 (Horas mensais) = R$ 4.000,00
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Composição da remuneração mensal:
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R$ 4.000,00 (Salário base) + R$ 324,20 (Insalubridade) = R$ 4.324,20
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Ajuste da remuneração para os dias do mês (janeiro - 31 dias): O horista recebe pelos dias efetivos do mês, e em nosso exemplo janeiro possui 31 dias:
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R$ 4.324,20 / 30 x 31 = R$ 4.468,34
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Cálculo do desconto da falta:
- R$ 4.468,34 (Remuneração) / 31 (Dias do mês) x 2 (Dias de faltas) = R$ 288,28
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