Cálculo de faltas com adicional de insalubridade ou periculosidade

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O Evento 39 calcula o desconto por faltas considerando a remuneração total do mês, incluindo adicionais como insalubridade e periculosidade. A divisão da remuneração pelos dias do mês varia conforme o tipo de colaborador e a parametrização da empresa, sendo diferente para mensalistas e horistas. Exemplo prático mostra cálculo detalhado para colaborador horista com faltas em janeiro, ajustando salário base e adicionais para o desconto proporcional.

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Entendendo o cálculo de faltas


 

O Evento 39 – Faltas (Dias) é utilizado para calcular o desconto das faltas do colaborador considerando a remuneração total do mês.

Isso significa que, além do salário base, também entram na composição do cálculo os adicionais recebidos pelo colaborador, como:

  • Insalubridade (Código 8);
  • Periculosidade (Código 9).

Dessa forma, quando o colaborador possui esses adicionais, o valor do desconto das faltas será maior, pois será calculado sobre a remuneração total.

 

⚙️ Como funciona a divisão pelos dias do mês


 

A forma de divisão da remuneração pelos dias do mês pode variar conforme o tipo de colaborador e a parametrização da empresa.

Que é utilizada principalmente para colaboradores mensalistas, pois possuem salário fixo mensal e, portanto, o sistema precisa definir como será feito o cálculo do valor do dia.

Para colaboradores horistas, essa regra não é aplicada da mesma forma, pois a remuneração já considera os dias efetivos do mês, sendo ajustada automaticamente conforme a carga horária e quantidade de dias do período.

 

Para verificar, acesse Arquivos → Parâmetros por Empresa:

  • Observe o campo: Cálculo Adm/Férias e Rescisão
Interface de software "Parâmetros por Empresa" com campos de configuração trabalhista e um destaque em vermelho na opção "Cálc. Adm./Férias/Rescisões".

Divisão fixa por 30 dias: A remuneração será dividida sempre por 30 dias, independentemente da quantidade de dias do mês (28, 29, 30 ou 31 dias).

Divisão pelos dias do mês (28/30/31): A remuneração será dividida conforme a quantidade exata de dias do mês corrente.

Para mais detalhes sobre essa configuração, consulte o artigo: Configuração de empresas (link para uma nova aba).

Após entender como a composição da remuneração e a parametrização da empresa influenciam o cálculo, veja abaixo exemplos práticos para colaboradores mensalistas e horistas.

 

Cálculo do evento 39 – Faltas (dias) para colaborador horista


 

No caso do colaborador horista, o cálculo da falta também considera a remuneração total (salário base somado aos adicionais, como a periculosidade e a insalubridade). 

Exemplo prático:

Considere um colaborador com os seguintes dados:

  • Salário-hora contratual: R$ 20,00
  • Carga horária mensal: 200 horas
  • Insalubridade (evento 8): 20% sobre o salário mínimo (R$ 324,20)
  • Quantidade de faltas: 2 dias
  • Mês de cálculo: janeiro

Cálculo da falta:

  1. Cálculo do salário mensal base:
    • R$ 20,00 (Salário hora) x 200 (Horas mensais) = R$ 4.000,00
       
  2. Composição da remuneração mensal:
    • R$ 4.000,00 (Salário base) + R$ 324,20 (Insalubridade) = R$ 4.324,20

       

  3. Ajuste da remuneração para os dias do mês (janeiro - 31 dias): O horista recebe pelos dias efetivos do mês, e em nosso exemplo janeiro possui 31 dias:
    • R$ 4.324,20 / 30 x 31 = R$ 4.468,34

       

  4. Cálculo do desconto da falta:
    • R$ 4.468,34 (Remuneração) / 31 (Dias do mês) x 2 (Dias de faltas) = R$ 288,28

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