Majoração de alíquotas de contribuição previdenciária e GILRAT – EFD Reinf (NT 01/2026)

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Resumo:

1. A partir de 01/04/2026, a EFD Reinf adota novos leiautes pela NT nº 01/2026, ajustando alíquotas de contribuição previdenciária e GILRAT na produção rural.

2. Para pessoa física (CPF), deve-se marcar o checkbox para majorar alíquotas; para pessoa jurídica (CNPJ), a aplicação é automática. Lançamentos anteriores a 04/2026 não são afetados.

 

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

Objetivo


 

A partir de 01/04/2026, a EFD Reinf adotou novos leiautes definidos pela Nota Técnica nº 01/2026, decorrentes da redução de benefícios fiscais instituída pela:

  • ✅ Lei Complementar nº 224/2025;
  • ✅ Decreto nº 12.808/2025;
  • ✅ IN RFB nº 2.305/2025.

Essa alteração impacta as alíquotas de contribuição previdenciária e GILRAT aplicadas sobre a produção rural, diferenciadas por tipo de contribuinte (CPF ou CNPJ).

Este artigo explicará como:

  1. Aplicar a majoração de alíquotas para aquisição de produção rural de pessoa física (CPF) que não seja segurado especial do INSS – Com uso do novo checkbox;
  2. Verificar os valores calculados para aquisição de pessoa jurídica (CNPJ);
  3. Conferir os valores na tela de comercialização de produção rural.

Antes de iniciar:

  • ✅ Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Aquisição de produção rural e processo;
  • ✅ Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Produção rural comercialização e processo;
  • ✅ Tenha em mãos o CNPJ ou CPF do produtor rural para identificar o tipo de contribuinte;
  • ✅ Os novos cálculos se aplicam apenas a competências a partir de 04/2026. Lançamentos anteriores não serão afetados.

 

Mini glossário 📙


 

Sigla ou termo Significado
EFD Reinf Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Contribuição previdenciária Contribuição devida ao INSS sobre a comercialização ou aquisição da produção rural
GILRAT Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – Contribuição adicional ao RAT
Segurado especial É o trabalhador rural pessoa física que exerce atividade agropecuária, individualmente ou em regime de economia familiar, para sua própria subsistência
NT 01/2026 Nota Técnica nº 01/2026 da EFD Reinf, que define os novos leiautes a partir de 04/2026
LC 224/2025 Lei Complementar nº 224/2025 – Institui a redução linear de benefícios fiscais
PAA Programa de Aquisição de Alimentos

 

1. Aquisição de produção rural (pessoa física/CPF)


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

➡️ Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Aquisição de produção rural e processo.

 

1.1 Reconhecimento do tipo de contribuinte

Ao informar o CNPJ/CPF no campo correspondente, o sistema identificará automaticamente o tipo de contribuinte:

  • Se o campo contiver um CPF (11 dígitos), o checkbox "☑︎ Majorar alíquotas contribuição previdenciária/RAT" será habilitado;
  • Marcar o checkbox somente se o produtor rural pessoa física não for segurado especial;
  • Se o campo contiver um CNPJ (14 dígitos), o checkbox não será exibido – As alíquotas de pessoa jurídica são aplicadas automaticamente.

 

1.2 Utilização do checkbox de majoração (CPF)

O checkbox "Majorar alíquotas contribuição previdenciária/RAT" controla a aplicação das novas alíquotas:

Situação Comportamento
☐ Checkbox desmarcado Sistema usa as alíquotas até 03/2026 (sem majoração)
☑︎ Checkbox marcado Sistema recalcula usando as alíquotas a partir de 04/2026 (majoradas)

⚠️ Atenção

Para competências a partir de 04/2026, marque o checkbox para garantir conformidade com a NT 01/2026.

 

1.3 Conferência dos valores calculados

Com o checkbox marcado, os campos dos quadros 1 e 2 serão recalculados com as novas alíquotas:

Quadro Campo Alíquota até 03/2026 Alíquota a partir de 04/2026 (checkbox marcado)
1 – Aquisição PF/Segurado especial em geral Contribuição previdenciária 1,20% 1,32%
1 – Aquisição PF/Segurado especial em geral GILRAT 0,10% 0,11%
2 – Aquisição PF/Segurado especial – Entidade PAA Contribuição previdenciária 1,20% 1,32%
2 – Aquisição PF/Segurado especial – Entidade PAA GILRAT 0,10% 0,11%

Exemplo ⬇️

Base de cálculo de R$ 10.000,00, competência 04/2026, checkbox marcado:

Campo Cálculo Valor
Contribuição previdenciária R$ 10.000,00 × 1,32% R$ 132,00
GILRAT R$ 10.000,00 × 0,11% R$ 11,00

 

2. Aquisição de produção rural (pessoa jurídica/CNPJ)


 

Para contribuintes do tipo CNPJ, as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente pelo sistema a partir de 04/2026, sem necessidade de realizar qualquer configuração.

Quadro Campo Alíquota até 03/2026 Alíquota a partir de 04/2026
3 – Aquisição PJ por entidade do PAA Contribuição previdenciária 1,70% 1,87%
3 – Aquisição PJ por entidade do PAA GILRAT 0,10% 0,11%

💡 Dicas

Nenhuma ação adicional é necessária para CNPJ. Basta informar o CNPJ no campo e os valores serão calculados corretamente, conforme a competência do lançamento.

 

3. Comercialização de produção rural (pessoa jurídica)


 

➡️ Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Produção rural comercialização e processo.

 

Nesta tela, as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente a partir de 04/2026, sem configuração adicional.

Campo Alíquota até 03/2026 Alíquota a partir de 04/2026
Contribuição previdenciária 1,70% 1,87%
GILRAT 0,10% 0,11%

Exemplo ⬇️

Base de cálculo de R$ 10.000,00, competência 04/2026:

Campo Cálculo Valor
Contribuição previdenciária R$ 10.000,00 × 1,87% R$ 187,00
GILRAT R$ 10.000,00 × 0,11% R$ 11,00

 

Revisão direto ao ponto


 

Tela Tipo de contribuinte Ação necessária Alíquota CP Alíquota GILRAT
Aquisição prod. rural CPF – Competência até 03/2026 1,20% 0,10%
Aquisição prod. rural CPF – Competência a partir de 04/2026 ☑ Marcar checkbox 1,32% 0,11%
Aquisição prod. rural CNPJ – Competência a partir de 04/2026 Automático 1,87% 0,11%
Comercialização prod. rural CNPJ – Competência a partir de 04/2026 Automático 1,87% 0,11%

⚠️ Atenção

Em qualquer caso, lançamentos de competências anteriores a 04/2026 não serão afetados pela majoração.

 

Perguntas frequentes ❓


 

1. A partir de quando devo marcar o checkbox de majoração?

  • Para competências a partir de 01/04/2026
  • Para competências até 03/2026, o checkbox não será exibido – As alíquotas anteriores continuam válidas.

 

2. O que acontece se eu esquecer de marcar o checkbox para uma competência de 04/2026 em diante?

  • O sistema calculará com as alíquotas antigas (1,20% e 0,10%) gerando valores incorretos na EFD Reinf
  • Corrija o lançamento marcando o checkbox e gravando novamente antes de transmitir.

 

3. Para pessoa jurídica (CNPJ), preciso fazer alguma configuração?

  • Não. Para CNPJ, tanto na tela de aquisição (quadro 3), quanto na tela de comercialização, as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente pelo sistema a partir de 04/2026.

 

4. Os lançamentos anteriores a 04/2026 serão alterados?

  • Não. O sistema preservará os lançamentos existentes com as alíquotas vigentes à época
  • Somente novos lançamentos de competências a partir de 04/2026 seguem as novas alíquotas.

 

5. Onde encontro as telas mencionadas neste artigo?

  • Aquisição: Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Aquisição de produção rural e processo.
  • Comercialização: Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Produção rural comercialização e processo.

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