Resumo:
1. A partir de 01/04/2026, a EFD Reinf adota novos leiautes pela NT nº 01/2026, ajustando alíquotas de contribuição previdenciária e GILRAT na produção rural.
2. Para pessoa física (CPF), deve-se marcar o checkbox para majorar alíquotas; para pessoa jurídica (CNPJ), a aplicação é automática. Lançamentos anteriores a 04/2026 não são afetados.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
Objetivo
A partir de 01/04/2026, a EFD Reinf adotou novos leiautes definidos pela Nota Técnica nº 01/2026, decorrentes da redução de benefícios fiscais instituída pela:
- ✅ Lei Complementar nº 224/2025;
- ✅ Decreto nº 12.808/2025;
- ✅ IN RFB nº 2.305/2025.
Essa alteração impacta as alíquotas de contribuição previdenciária e GILRAT aplicadas sobre a produção rural, diferenciadas por tipo de contribuinte (CPF ou CNPJ).
Este artigo explicará como:
- Aplicar a majoração de alíquotas para aquisição de produção rural de pessoa física (CPF) que não seja segurado especial do INSS – Com uso do novo checkbox;
- Verificar os valores calculados para aquisição de pessoa jurídica (CNPJ);
- Conferir os valores na tela de comercialização de produção rural.
Antes de iniciar:
- ✅ Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Aquisição de produção rural e processo;
- ✅ Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Produção rural comercialização e processo;
- ✅ Tenha em mãos o CNPJ ou CPF do produtor rural para identificar o tipo de contribuinte;
- ✅ Os novos cálculos se aplicam apenas a competências a partir de 04/2026. Lançamentos anteriores não serão afetados.
Mini glossário 📙
| Sigla ou termo | Significado |
| EFD Reinf | Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais |
| Contribuição previdenciária | Contribuição devida ao INSS sobre a comercialização ou aquisição da produção rural |
| GILRAT | Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – Contribuição adicional ao RAT |
| Segurado especial | É o trabalhador rural pessoa física que exerce atividade agropecuária, individualmente ou em regime de economia familiar, para sua própria subsistência |
| NT 01/2026 | Nota Técnica nº 01/2026 da EFD Reinf, que define os novos leiautes a partir de 04/2026 |
| LC 224/2025 | Lei Complementar nº 224/2025 – Institui a redução linear de benefícios fiscais |
| PAA | Programa de Aquisição de Alimentos |
1. Aquisição de produção rural (pessoa física/CPF)
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
➡️ Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Aquisição de produção rural e processo.
1.1 Reconhecimento do tipo de contribuinte
Ao informar o CNPJ/CPF no campo correspondente, o sistema identificará automaticamente o tipo de contribuinte:
- Se o campo contiver um CPF (11 dígitos), o checkbox "☑︎ Majorar alíquotas contribuição previdenciária/RAT" será habilitado;
- Marcar o checkbox somente se o produtor rural pessoa física não for segurado especial;
- Se o campo contiver um CNPJ (14 dígitos), o checkbox não será exibido – As alíquotas de pessoa jurídica são aplicadas automaticamente.
1.2 Utilização do checkbox de majoração (CPF)
O checkbox "Majorar alíquotas contribuição previdenciária/RAT" controla a aplicação das novas alíquotas:
| Situação | Comportamento |
| ☐ Checkbox desmarcado | Sistema usa as alíquotas até 03/2026 (sem majoração) |
| ☑︎ Checkbox marcado | Sistema recalcula usando as alíquotas a partir de 04/2026 (majoradas) |
|
⚠️ Atenção Para competências a partir de 04/2026, marque o checkbox para garantir conformidade com a NT 01/2026. |
1.3 Conferência dos valores calculados
Com o checkbox marcado, os campos dos quadros 1 e 2 serão recalculados com as novas alíquotas:
| Quadro | Campo | Alíquota até 03/2026 | Alíquota a partir de 04/2026 (checkbox marcado) |
| 1 – Aquisição PF/Segurado especial em geral | Contribuição previdenciária | 1,20% | 1,32% |
| 1 – Aquisição PF/Segurado especial em geral | GILRAT | 0,10% | 0,11% |
| 2 – Aquisição PF/Segurado especial – Entidade PAA | Contribuição previdenciária | 1,20% | 1,32% |
| 2 – Aquisição PF/Segurado especial – Entidade PAA | GILRAT | 0,10% | 0,11% |
Exemplo ⬇️
Base de cálculo de R$ 10.000,00, competência 04/2026, checkbox marcado:
Campo Cálculo Valor Contribuição previdenciária R$ 10.000,00 × 1,32% R$ 132,00 GILRAT R$ 10.000,00 × 0,11% R$ 11,00
2. Aquisição de produção rural (pessoa jurídica/CNPJ)
Para contribuintes do tipo CNPJ, as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente pelo sistema a partir de 04/2026, sem necessidade de realizar qualquer configuração.
| Quadro | Campo | Alíquota até 03/2026 | Alíquota a partir de 04/2026 |
| 3 – Aquisição PJ por entidade do PAA | Contribuição previdenciária | 1,70% | 1,87% |
| 3 – Aquisição PJ por entidade do PAA | GILRAT | 0,10% | 0,11% |
|
💡 Dicas Nenhuma ação adicional é necessária para CNPJ. Basta informar o CNPJ no campo e os valores serão calculados corretamente, conforme a competência do lançamento. |
3. Comercialização de produção rural (pessoa jurídica)
➡️ Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Produção rural comercialização e processo.
Nesta tela, as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente a partir de 04/2026, sem configuração adicional.
| Campo | Alíquota até 03/2026 | Alíquota a partir de 04/2026 |
| Contribuição previdenciária | 1,70% | 1,87% |
| GILRAT | 0,10% | 0,11% |
Exemplo ⬇️
Base de cálculo de R$ 10.000,00, competência 04/2026:
Campo Cálculo Valor Contribuição previdenciária R$ 10.000,00 × 1,87% R$ 187,00 GILRAT R$ 10.000,00 × 0,11% R$ 11,00
Revisão direto ao ponto
| Tela | Tipo de contribuinte | Ação necessária | Alíquota CP | Alíquota GILRAT |
| Aquisição prod. rural | CPF – Competência até 03/2026 | – | 1,20% | 0,10% |
| Aquisição prod. rural | CPF – Competência a partir de 04/2026 | ☑ Marcar checkbox | 1,32% | 0,11% |
| Aquisição prod. rural | CNPJ – Competência a partir de 04/2026 | Automático | 1,87% | 0,11% |
| Comercialização prod. rural | CNPJ – Competência a partir de 04/2026 | Automático | 1,87% | 0,11% |
|
⚠️ Atenção Em qualquer caso, lançamentos de competências anteriores a 04/2026 não serão afetados pela majoração. |
Perguntas frequentes ❓
1. A partir de quando devo marcar o checkbox de majoração?
- Para competências a partir de 01/04/2026.
- Para competências até 03/2026, o checkbox não será exibido – As alíquotas anteriores continuam válidas.
2. O que acontece se eu esquecer de marcar o checkbox para uma competência de 04/2026 em diante?
- O sistema calculará com as alíquotas antigas (1,20% e 0,10%) gerando valores incorretos na EFD Reinf.
- Corrija o lançamento marcando o checkbox e gravando novamente antes de transmitir.
3. Para pessoa jurídica (CNPJ), preciso fazer alguma configuração?
- Não. Para CNPJ, tanto na tela de aquisição (quadro 3), quanto na tela de comercialização, as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente pelo sistema a partir de 04/2026.
4. Os lançamentos anteriores a 04/2026 serão alterados?
- Não. O sistema preservará os lançamentos existentes com as alíquotas vigentes à época.
- Somente novos lançamentos de competências a partir de 04/2026 seguem as novas alíquotas.
5. Onde encontro as telas mencionadas neste artigo?
- Aquisição: Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Aquisição de produção rural e processo.
- Comercialização: Acesse o menu Escrituração > EFD Reinf > Produção rural comercialização e processo.
Relativo a