Fim do convênio SESI/SENAI: Como adequar o sistema folha e o eSocial?

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

A Nota Orientativa nº 09/2026 do eSocial altera a apuração das contribuições ao SESI e SENAI para empresas com FPAS 507 e 833, centralizando o recolhimento na DCTFWeb a partir de maio de 2026. É obrigatório atualizar o código de terceiros para 0079 no evento S-1020 no sistema Folha. Empresas com mais de 500 empregados terão adicional SENAI de 0,2% calculado automaticamente pelo eSocial.

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Este artigo apresenta as mudanças e ajustes que devem ser realizados no sistema Folha a partir da publicação da Nota Orientativa nº 09/2026 (link para uma nova aba), para empresas que possuem convênio de arrecadação direta com o SESI e SENAI, conforme abaixo:

  • Como era: O INSS Terceiros das empresas conveniadas ao SESI e SENAI era recolhido diretamente para as entidades.
  • Como fica: A apuração passará a ser feita integralmente pelo eSocial, com o recolhimento centralizado na DCTFWeb.

Impacto: Fique atento aos novos valores e parametrizações no cálculo e fechamento da folha de pagamento a partir desta competência.

 

Nota Orientativa 09/2026


 

A Nota Orientativa nº 09/2026 (link para uma nova aba) foi publicada pelo eSocial no mês de abril de 2026.

Altera a forma de apuração das contribuições destinadas ao SESI e SENAI para empresas enquadradas nos seguintes FPAS:

  • FPAS 507 - Empresas do setor industrial, construção civil e transportes;
  • FPAS 833 - Setor industrial da agroindústria e trabalhadores avulsos. 

No cenário anterior, as empresas que possuíam estes códigos, geralmente indústrias e agroindústrias, e com convênio para recolhimento direto das contribuições destinadas a terceiros, poderiam reduzir o cálculo de INSS de terceiros no eSocial.

Com a mudança trazida pela Nota Orientativa, a partir de 05/2026, o recolhimento reduzido deixa de existir para esses casos, resultando na apuração completa das contribuições previdenciárias destinadas à entidades de terceiros. 

 

Alteração obrigatória do código de terceiros


 

Para que o cálculo seja realizado corretamente, será necessário atualizar o código de terceiros informado na Tabela de lotação tributária (evento S-1020).

 

Códigos que devem ser alterados


 

Os seguintes códigos de terceiros deixam de ser utilizados:

Código anterior Novo código

0067

0079

0071

0079

0075

0079

 

Como realizar a alteração no sistema folha?


Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas, clique duas vezes no nome da empresa e acesse a aba Folha:

  • Clique nos três pontos ao lado do campo Cód FPAS;
  • Clique em Novo e insira um novo histórico com data de 01/05/2026;
  • Repita as informações anteriores no preenchimento, e no código de terceiros selecione a opção 0079 - sem convênio;
  • Clique em Grava e será gerado o evento S-1020 - Tabela de lotações tributárias.
Aba Folha em sistema de folha de pagamento, com destaque vermelho para os campos Cód. FPAS (507) e Cód. Terceiros (0079).
Janela "Histórico Fpas / Cód. Terceiros" com o botão "Novo" destacado em vermelho e uma linha registrada com data de 2010.
Janela "Histórico Fpas / Cód. Terceiros" com novos dados preenchidos: data 01/05/2026 e código 0079. O botão "Grava" está destacado.

Após realizar o procedimento e sincronizar o evento S-1020 ao eSocial, será realizada a troca do código de terceiros para apuração correta da contribuição previdenciária. Abaixo, um exemplo, das informações enviadas no XML do S-1020:

Trecho de código XML do eSocial destacando as tags de validade inicial (2026-05), FPAS (507) e código de terceiros (0079).

 

Adicional SENAI para empresas com mais de 500 empregados


 

Empresas que possuem mais de 500 empregados, considerando matriz e filiais, também terão impacto no cálculo.

Nesses casos, existe o recolhimento do adicional destinado ao SENAI, correspondente a:

  • 0,2% sobre a base da folha de pagamento.

Anteriormente, esse valor era calculado separadamente na guia emitida pelo portal do SENAI, a partir de 05/2026, o próprio eSocial realizará automaticamente o cálculo. 

Importante: Não é necessário realizar nenhuma ação no sistema folha neste caso. O eSocial realizará a apuração com base no envio dos eventos de remuneração (S-1200 e S-2299).

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