Resumo:
A Nota Orientativa nº 09/2026 do eSocial altera a apuração das contribuições ao SESI e SENAI para empresas com FPAS 507 e 833, centralizando o recolhimento na DCTFWeb a partir de maio de 2026. É obrigatório atualizar o código de terceiros para 0079 no evento S-1020 no sistema Folha. Empresas com mais de 500 empregados terão adicional SENAI de 0,2% calculado automaticamente pelo eSocial.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Este artigo apresenta as mudanças e ajustes que devem ser realizados no sistema Folha a partir da publicação da Nota Orientativa nº 09/2026 (link para uma nova aba), para empresas que possuem convênio de arrecadação direta com o SESI e SENAI, conforme abaixo:
- Como era: O INSS Terceiros das empresas conveniadas ao SESI e SENAI era recolhido diretamente para as entidades.
- Como fica: A apuração passará a ser feita integralmente pelo eSocial, com o recolhimento centralizado na DCTFWeb.
Impacto: Fique atento aos novos valores e parametrizações no cálculo e fechamento da folha de pagamento a partir desta competência.
Nota Orientativa 09/2026
A Nota Orientativa nº 09/2026 (link para uma nova aba) foi publicada pelo eSocial no mês de abril de 2026.
Altera a forma de apuração das contribuições destinadas ao SESI e SENAI para empresas enquadradas nos seguintes FPAS:
- FPAS 507 - Empresas do setor industrial, construção civil e transportes;
- FPAS 833 - Setor industrial da agroindústria e trabalhadores avulsos.
No cenário anterior, as empresas que possuíam estes códigos, geralmente indústrias e agroindústrias, e com convênio para recolhimento direto das contribuições destinadas a terceiros, poderiam reduzir o cálculo de INSS de terceiros no eSocial.
Com a mudança trazida pela Nota Orientativa, a partir de 05/2026, o recolhimento reduzido deixa de existir para esses casos, resultando na apuração completa das contribuições previdenciárias destinadas à entidades de terceiros.
Alteração obrigatória do código de terceiros
Para que o cálculo seja realizado corretamente, será necessário atualizar o código de terceiros informado na Tabela de lotação tributária (evento S-1020).
Códigos que devem ser alterados
Os seguintes códigos de terceiros deixam de ser utilizados:
| Código anterior | Novo código |
|---|---|
0067 |
0079 |
0071 |
0079 |
0075 |
0079 |
Como realizar a alteração no sistema folha?
Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas, clique duas vezes no nome da empresa e acesse a aba Folha:
- Clique nos três pontos ao lado do campo Cód FPAS;
- Clique em Novo e insira um novo histórico com data de 01/05/2026;
- Repita as informações anteriores no preenchimento, e no código de terceiros selecione a opção 0079 - sem convênio;
- Clique em Grava e será gerado o evento S-1020 - Tabela de lotações tributárias.
Após realizar o procedimento e sincronizar o evento S-1020 ao eSocial, será realizada a troca do código de terceiros para apuração correta da contribuição previdenciária. Abaixo, um exemplo, das informações enviadas no XML do S-1020:
Adicional SENAI para empresas com mais de 500 empregados
Empresas que possuem mais de 500 empregados, considerando matriz e filiais, também terão impacto no cálculo.
Nesses casos, existe o recolhimento do adicional destinado ao SENAI, correspondente a:
- 0,2% sobre a base da folha de pagamento.
Anteriormente, esse valor era calculado separadamente na guia emitida pelo portal do SENAI, a partir de 05/2026, o próprio eSocial realizará automaticamente o cálculo.
Importante: Não é necessário realizar nenhuma ação no sistema folha neste caso. O eSocial realizará a apuração com base no envio dos eventos de remuneração (S-1200 e S-2299).
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