Resumo:
O sistema de folha de pagamento calcula férias proporcionais com dias fracionados, arredondando o gozo para dias inteiros (ex: 7,5 dias vira 8 dias de descanso). No recibo aparecem 7 dias, mas o valor pago considera 7,5 dias. O fracionamento é usado para cálculo financeiro e não exibido isoladamente, podendo ser ajustado na folha se desejado.
🎯 Pré-requisitos
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As férias podem ser fracionadas?
Sim, de acordo com o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), permite o fracionamento das férias, podendo ser usufruídas da seguinte forma:
- Em até 3 períodos;
- Sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos;
-
E os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Além disso, quando as férias são proporcionais (por exemplo, em casos de admissão recente ou rescisão), o cálculo pode resultar em dias fracionados, como 7,5 dias.
É justamente nesses casos que surgem dúvidas quanto à exibição no recibo e à forma como o sistema realiza o cálculo.
Férias com dias fracionados – Como o sistema realiza o cálculo
Ao calcular férias proporcionais, o sistema pode apurar o direito com dias fracionados, devido a proporcionalidade das férias, como exemplo:
Colaborador com 3/12 avos de férias, resultando em 7,5 dias de direito.
Nesse cenário:
- O sistema arredonda o lançamento para 8 dias, pois o direito ao descanso será de 8 dias;
- No recibo de férias aparecem 7 dias;
- O valor pago corresponde a 7,5 dias.
Abaixo explicamos como o sistema trata essa situação, em cada campo
Na tela de cálculo (direito apurado)
No cálculo das férias, o sistema demonstra o direito exato apurado, neste caso: 7,5 dias de férias proporcionais, sendo o direito real do funcionário, considerando os avos adquiridos.
No lançamento das férias
Como não é possível descansar dias “quebrados” no gozo das férias, o sistema realiza ajuste operacional, para indicar corretamente a data de retorno.
Portanto, o gozo será de 8 dias de férias, informando corretamente os dias de descanso e retorno, inclusive no envio do evento S-2230.
No recibo de férias
O recibo de férias não exibe meio dia (7,5), dessa forma, demonstra 7 dias de gozo na parte descritiva, mas, o ponto principal é que o cálculo financeiro considera os 7,5 dias efetivamente devidos.
Exemplo de cálculo:
Salário mensal: R$ 3.000,00
Cálculo do valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 dias = R$ 100,00
Cálculo das férias proporcionais (7,5 dias): R$ 100,00 × 7,5 = R$ 750,00
(Em casos que houver centavos, o valor arredondado conforme regra matemática de duas casas decimais)
Na folha mensal ou no recibo de pagamento
Na folha mensal ou no recibo, o sistema mostra corretamente os 7,5 dias de direito para fins do cálculo financeiro.
Evento 1 (Salário) - Atenção ao 0,5 dia
No evento 1 - Salário, a referência não mostra o 0,5 dia porque:
- O salário é demonstrado em dias inteiros;
- O fracionamento é utilizado apenas para compor o valor cálculo;
- A fração integra o total calculado, mas não é exibida.
Dica – Como tratar eventual ajuste do 0,5 dia:
Como o fracionamento é utilizado apenas para fins de cálculo, o 0,5 dia integra o valor das férias, mas não aparece destacado como referência isolada.
E caso a empresa queira evidenciar no recibo, é possível das seguintes formas:
- Criar um evento específico de ajuste na folha;
- Lançar o valor proporcional correspondente ao 0,5 dia na folha mensal.
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