S-2299 | Prazo de envio do evento de desligamento ao eSocial

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Resumo


Neste artigo, irá entender qual é o prazo legal para o envio do evento S-2299 (Desligamento) ao eSocial e aprenderá a realizar a contagem correta dos dias, evitando penalidades e envios em atraso.

Este conteúdo é recomendado para o momento em que houver a rescisão de contrato de um colaborador no sistema Folha.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Base técnica


De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), o prazo de envio do evento de desligamento deve seguir regras estritas de contagem.

Trecho da página 273 do Manual do eSocial sobre o prazo de envio do evento S-2299

Referência: Manual de Orientação do eSocial (MOS) - Página 273 (link para uma nova aba)

 

Quando utilizar


Utilize este guia sempre que precisar:

  • Validar o prazo limite para envio do evento S-2299 de um colaborador desligado.
  • Esclarecer dúvidas sobre a contagem de dias úteis e não úteis para o eSocial.
  • Evitar a aplicação de multas por envio intempestivo (fora do prazo).

 

Como funciona o prazo padrão


O evento S-2299 deve ser transmitido ao eSocial em até 10 dias corridos, contados a partir da data de desligamento do trabalhador.

 

Contagem do prazo na prática


Para realizar o cálculo corretamente, siga estas diretrizes:

  • Exclua o dia do desligamento: O dia em que o colaborador foi desligado não entra na contagem.
  • Início da contagem: Comece a contar no dia seguinte ao desligamento.
  • Dias corridos: Considere todos os dias do calendário, incluindo sábados, domingos e feriados.

Exemplo prático:

Se o desligamento do colaborador ocorreu no dia 01/03:

  • O dia 01/03 é descartado.
  • A contagem de 10 dias inicia em 02/03.
  • O prazo final para envio será o dia 11/03.

 

E se o prazo final cair em dia não útil?


Caso o décimo dia da contagem caia em um sábado, domingo ou feriado:

✔️ O envio do evento S-2299 deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Exemplo: Se o prazo final calculado (10º dia) cair em um domingo, deve transmitir o evento até a sexta-feira anterior.

 

Situações de exceção


Existem cenários específicos em que o prazo de envio é diferenciado:

a) Transferência de empregado ou mudança de CPF


Nos casos de desligamento por transferência ou quando há alteração cadastral de CPF:

✔️ O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao do desligamento.

b) Servidores estatutários


Para o desligamento de servidores sob regime estatutário:

✔️ O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao do desligamento.

 

Regra de vencimento nas exceções


Diferente do prazo padrão de 10 dias, nas exceções acima (envio até o dia 15 do mês seguinte):

✔️ Se o dia 15 cair em um dia não útil, o prazo de envio será prorrogado para o próximo dia útil subsequente.

Atenção à diferença:

  • Prazo padrão (10 dias): Se cair em dia não útil, antecipa.
  • Prazos de exceção (Dia 15): Se cair em dia não útil, prorroga.

 

Ponto de atenção crítico


Se você já enviou o evento S-2299 ao eSocial e, por qualquer motivo, precisar excluí-lo (via evento S-3000) para reenviá-lo posteriormente, atente-se ao prazo original:

  • O eSocial registra como data de entrega o momento do último envio efetivo.
  • Se o reenvio ocorrer após o prazo legal de 10 dias (ou dia 15, conforme o caso), o eSocial considerará o evento como entregue fora do prazo, desconsiderando que a primeira versão foi enviada no período correto.

🚨 Risco: O reenvio intempestivo expõe a empresa a inconsistências cadastrais e possíveis penalidades/multas administrativas.

Exemplo prático de reenvio:

  • Desligamento realizado em: 01/03 (Prazo limite: 11/03).
  • O evento foi enviado corretamente em 05/03 (dentro do prazo).
  • O evento foi excluído em 12/03.
  • O novo envio foi realizado em 15/03.
  • Resultado: O eSocial considerará o evento S-2299 como enviado fora do prazo.

📌 Nota: Exceções a essa regra podem ocorrer em casos de processos trabalhistas, que devem ser analisados individualmente de acordo com a sentença ou acordo homologado.

 

Observações importantes:

  • O prazo de envio do S-2299 está vinculado exclusivamente à data de desligamento do colaborador.
  • Este prazo não depende do pagamento das verbas rescisórias. Mesmo que o pagamento ocorra em outra data ou que não haja valores a pagar, o evento deve ser transmitido dentro do prazo legal.

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