Resumo
Neste artigo, irá entender qual é o prazo legal para o envio do evento S-2299 (Desligamento) ao eSocial e aprenderá a realizar a contagem correta dos dias, evitando penalidades e envios em atraso.
Este conteúdo é recomendado para o momento em que houver a rescisão de contrato de um colaborador no sistema Folha.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Base técnica
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), o prazo de envio do evento de desligamento deve seguir regras estritas de contagem.

Referência: Manual de Orientação do eSocial (MOS) - Página 273 (link para uma nova aba).
Quando utilizar
Utilize este guia sempre que precisar:
- Validar o prazo limite para envio do evento S-2299 de um colaborador desligado.
- Esclarecer dúvidas sobre a contagem de dias úteis e não úteis para o eSocial.
- Evitar a aplicação de multas por envio intempestivo (fora do prazo).
Como funciona o prazo padrão
O evento S-2299 deve ser transmitido ao eSocial em até 10 dias corridos, contados a partir da data de desligamento do trabalhador.
Contagem do prazo na prática
Para realizar o cálculo corretamente, siga estas diretrizes:
- Exclua o dia do desligamento: O dia em que o colaborador foi desligado não entra na contagem.
- Início da contagem: Comece a contar no dia seguinte ao desligamento.
- Dias corridos: Considere todos os dias do calendário, incluindo sábados, domingos e feriados.
Exemplo prático:
Se o desligamento do colaborador ocorreu no dia 01/03:
- O dia 01/03 é descartado.
- A contagem de 10 dias inicia em 02/03.
- O prazo final para envio será o dia 11/03.
E se o prazo final cair em dia não útil?
Caso o décimo dia da contagem caia em um sábado, domingo ou feriado:
✔️ O envio do evento S-2299 deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Exemplo: Se o prazo final calculado (10º dia) cair em um domingo, deve transmitir o evento até a sexta-feira anterior.
Situações de exceção
Existem cenários específicos em que o prazo de envio é diferenciado:
a) Transferência de empregado ou mudança de CPF
Nos casos de desligamento por transferência ou quando há alteração cadastral de CPF:
✔️ O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao do desligamento.
b) Servidores estatutários
Para o desligamento de servidores sob regime estatutário:
✔️ O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao do desligamento.
Regra de vencimento nas exceções
Diferente do prazo padrão de 10 dias, nas exceções acima (envio até o dia 15 do mês seguinte):
✔️ Se o dia 15 cair em um dia não útil, o prazo de envio será prorrogado para o próximo dia útil subsequente.
Atenção à diferença:
- Prazo padrão (10 dias): Se cair em dia não útil, antecipa.
- Prazos de exceção (Dia 15): Se cair em dia não útil, prorroga.
Ponto de atenção crítico
Se você já enviou o evento S-2299 ao eSocial e, por qualquer motivo, precisar excluí-lo (via evento S-3000) para reenviá-lo posteriormente, atente-se ao prazo original:
- O eSocial registra como data de entrega o momento do último envio efetivo.
- Se o reenvio ocorrer após o prazo legal de 10 dias (ou dia 15, conforme o caso), o eSocial considerará o evento como entregue fora do prazo, desconsiderando que a primeira versão foi enviada no período correto.
🚨 Risco: O reenvio intempestivo expõe a empresa a inconsistências cadastrais e possíveis penalidades/multas administrativas.
Exemplo prático de reenvio:
- Desligamento realizado em: 01/03 (Prazo limite: 11/03).
- O evento foi enviado corretamente em 05/03 (dentro do prazo).
- O evento foi excluído em 12/03.
- O novo envio foi realizado em 15/03.
- Resultado: O eSocial considerará o evento S-2299 como enviado fora do prazo.
📌 Nota: Exceções a essa regra podem ocorrer em casos de processos trabalhistas, que devem ser analisados individualmente de acordo com a sentença ou acordo homologado.
Observações importantes:
- O prazo de envio do S-2299 está vinculado exclusivamente à data de desligamento do colaborador.
- Este prazo não depende do pagamento das verbas rescisórias. Mesmo que o pagamento ocorra em outra data ou que não haja valores a pagar, o evento deve ser transmitido dentro do prazo legal.
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