Relatórios | Informações obrigatórias no recibo de pagamento do funcionário

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
  • ✎ Criado em:
  • ✔ Atualizado em:

Resumo:

O recibo de pagamento do funcionário (holerite) comprova a quitação salarial e garante transparência trabalhista. 

Seu modelo pode ser adaptado, desde que contenha todas as informações legais exigidas, como identificação do empregador e empregado, discriminação de valores, período e comprovação do pagamento. 

A legislação brasileira, incluindo a CLT e decretos, exige a emissão e manutenção desse documento como comprovante legal.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

O Recibo de Pagamento do Funcionário, também conhecido como holerite, é o documento que comprova a quitação do salário ao empregado.

Além de formalizar o pagamento, o holerite garante transparência na relação trabalhista, permitindo que empregador e empregado tenham ciência sobre os valores recebidos e descontos aplicados.

Um recibo completo e correto é essencial para atender às exigências legais e fiscais, e para que o documento seja válido como comprovante legal de pagamento.

 

O modelo do recibo pode ser alterado?


Sim, o leiaute do recibo de pagamento pode ser adaptado, desde que mantenha todas as informações exigidas pela legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.

A legislação não determina um modelo padrão obrigatório, porém exige que o documento contenha dados suficientes para:

  • Identificação completa do empregador;
  • Identificação do empregado;
  • Discriminação dos proventos e descontos;
  • Indicação do período de referência;
  • Comprovação do pagamento.

⚠️ A ausência dessas informações pode comprometer a validade do documento como comprovante legal.

Portanto, alterações visuais ou de formatação são permitidas, desde que todas as informações obrigatórias sejam preservadas.

Modelo de recibo de pagamento mensal de janeiro de 2026, com salário base de 2.500,00 e total líquido de 2.392,40 reais.

 

Legislação


Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (link para uma nova aba)

🔎 Art. 464:

“O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado (...)”

A CLT estabelece que o pagamento deve ser comprovado mediante recibo, garantindo a formalização da quitação salarial.

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (link para uma nova aba)

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e determina a obrigatoriedade de manutenção dos documentos da folha de pagamento para fins de fiscalização.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (link para uma nova aba)

Regulamenta a Previdência Social e reforça a necessidade de documentação comprobatória da folha.
 

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?