Resumo:
1. A partir de abril/2026, empresas com benefícios fiscais de PIS/Cofins devem registrar ajustes de redução desses benefícios conforme a Nota Técnica 12/2026 e a Lei Complementar nº 224/2025.
2. O sistema G5 automatiza esse processo, calculando e registrando ajustes de majoração de débito e redução de crédito presumido, integrando-os na apuração de PIS/Cofins e gerando os registros necessários no EFD Contribuições.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba);
- A empresa e a competência estão ativas, e o mês selecionado é a partir de abril/2026;
- A competência ainda não está encerrada;
- As notas fiscais de saída/serviços prestados (para isenção e alíquota zero) e de entrada/serviços tomados (para crédito presumido) estão devidamente escrituradas;
- Os itens ou serviços com redução de benefício estão parametrizados na tela de Redução de benefício (veja o passo 1 a seguir).
1. O que é essa funcionalidade?
A partir de abril/2026, empresas que possuem benefícios fiscais de PIS/COFINS — como isenção, alíquota zero ou crédito presumido — precisam registrar os ajustes de redução desses benefícios diretamente na apuração dos tributos.
Essa exigência está prevista na Nota Técnica 12/2026 do EFD Contribuições, decorrente da Lei Complementar nº 224/2025.
Para facilitar esse processo, o sistema conta com uma rotina de geração automática desses ajustes. Basta acessar Escrituração > PIS/COFINS Não cumulativo/cumulativo > Redução.
O sistema varre automaticamente todas as notas fiscais lançadas, calcula os ajustes e grava os lançamentos no lugar certo — sem necessidade de preenchimento manual.
2. Antes de começar, verifique os pré-requisitos
Antes de usar a funcionalidade, confirme que todos os Pré-requisitos estão atendidos. Se algum item não estiver cumprido, regularize antes de prosseguir para evitar cálculos incorretos.
3. Passo 1 – Cadastre as regras de redução
- Passo 1: Acesse o menu Escrituração > PIS/COFINS Não cumulativo/cumulativo > Redução de benefício;
- Passo 2: Se ainda não houver nenhuma regra cadastrada, a tela estará vazia;
-
Passo 3: Clique em +Cadastrar regra de redução e escolha o tipo que se aplica ao seu caso:
- Produto;
- Serviço;
- Transporte.
- Passo 4: Veja abaixo o que preencher em cada situação ⬇️
3.1. Produto
- Para produtos com isenção (CST 07) ou alíquota zero (CST 06): Informe CST aplicado, NCM do produto e as alíquotas de PIS e COFINS que seriam usadas caso o produto fosse tributado normalmente.
- Para produtos com crédito presumido (CST 50 a 67): Informe CST de crédito, NCM do produto, código do crédito gerado na apuração de PIS/COFINS e o dispositivo legal que concede o benefício.
3.2. Serviço
- Para serviços prestados com isenção (CST 07) ou alíquota zero (CST 06): Informe CST aplicado, código de serviço municipal (conforme indicado no lançamento da nota fiscal) e as alíquotas de PIS e COFINS que seriam usadas caso o serviço fosse tributado normalmente.
- Para serviços tomados com crédito presumido (CST 50 a 67): Informe CST de crédito, código de serviço municipal, código do crédito gerado na apuração de PIS/COFINS e o dispositivo legal que concede o benefício.
3.3. Transporte
- Para transporte com isenção (CST 07) ou alíquota zero (CST 06): Informe CST aplicado e as alíquotas de PIS e COFINS que seriam usadas caso o serviço fosse tributado normalmente.
- Para transporte com crédito presumido (CST 50 a 67): Informe CST de crédito, código de serviço municipal, código do crédito gerado na apuração de PIS/COFINS e o dispositivo legal que concede o benefício.
4. Passo 2 – Calcule a redução
- Passo 1: Com as regras cadastradas, clique em Calcular redução.
-
Passo 2: O sistema automaticamente:
- Varrerá todas as notas fiscais lançadas no período;
- Calculará os ajustes de majoração de débito (CST 06 e 07) e de redução de crédito presumido (CST 50 a 67);
- Gravará os lançamentos em Cadastro > Outros valores mensais > aba EFD PIS/Cofins;
- Integrará os valores na apuração de PIS/Cofins;
- Registrará automaticamente a informação complementar "LC224" nos documentos fiscais elegíveis e no cadastro de informações complementares da matriz (registro 0450);
- ✅ Pronto, nenhuma digitação adicional é necessária.
5. Como o sistema calcula – Entenda as fórmulas
5.1. Majoração de débito (CST 06 e 07 – Isenção e alíquota zero)
Para produto e transporte ⬇️
Ajuste PIS = (Valor isento/Não tributado/Alíq. zero PIS × Alíquota base PIS) × 10%Ajuste Cofins = (Valor isento/Não tributado/Alíq. zero Cofins × Alíquota base COFINS) × 10%Para serviço ⬇️
Ajuste PIS = (Base de cálculo PIS × Alíquota base PIS) × 10%Ajuste Cofins = (Base de cálculo Cofins × Alíquota base Cofins) × 10%Exemplo prático – Produto ⬇️
- Parâmetro cadastrado: NCM 3004.90.68 | CST 06 | Alíquota PIS 0,65% | Alíquota Cofins 3,00%;
- Valor isento na nota: R$ 1.000,00;
- PIS: 1.000 × (0,65% × 10%) = R$ 0,65;
- Cofins: 1.000 × (3,00% × 10%) = R$ 3,00.
O que é gerado em Outros valores mensais > EFD PIS/Cofins?
➡️ Lançamento de ajuste de aumento de débito
- Indicador: 1 – Ajuste de acréscimo
-
Código contr.:
- Alíq. 0,65%/3,00% → Código 51 (cumulativo);
- Alíq. 1,65%/7,60% → Código 1 (não cumulativo);
- Ajuste: CST 07 → Código 10 | CST 06 → Código 11;
- Valor: Soma das majorações de PIS ou Cofins do documento fiscal;
- Descrição: Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025;
- Nº documento: Chave de acesso da nota fiscal.
5.2. Redução de crédito presumido (CST 50 a 67)
Fórmula ⬇️
Redução PIS = Valor PIS do item × 10%Redução Cofins = Valor Cofins do item × 10%Exemplo prático ⬇️
- Parâmetro cadastrado: NCM 3004.90.68 | CST 60;
- Valores na nota de entrada: PIS = R$ 165,00 | Cofins = R$ 760,00;
- Redução PIS: R$ 165,00 × 10% = R$ 16,50;
- Redução Cofins: R$ 760,00 × 10% = R$ 76,00.
O que é gerado em Outros valores mensais > EFD PIS/Cofins?
➡️ Lançamento de ajuste de redução de crédito
- Cred. vinc. rec.: Código de crédito da parametrização (106/107/206/207/306/307);
- Indicador: 0 – Ajuste de redução;
- Ajuste: Código 12;
- Valor: Soma das reduções de PIS ou Cofins do documento;
- Descrição: Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025;
- Nº documento: Código do dispositivo legal + texto (ex: "2 – art. 8º da Lei nº 10.925/2004").
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⚠️ Atenção No crédito presumido, o campo "Nº documento" registra o dispositivo legal — não a chave da nota fiscal. O vínculo com a NF é mantido internamente pelo sistema para fins de reprocessamento. |
6. O que é gerado no EFD Contribuições?
Após executar o cálculo, o sistema gera automaticamente os seguintes registros no arquivo do EFD Contribuições:
- M110 – Ajustes do crédito de PIS/Pasep apurado;
- M220 – Ajustes da contribuição para o PIS/Pasep apurada;
- M510 – Ajustes do crédito de Cofins apurado;
- M620 – Ajustes da Cofins apurada.
Como o sistema utiliza as chaves dos documentos fiscais nos lançamentos, os registros de detalhamento (M115, M225, M515 e M625) são dispensados — o sistema não os gera automaticamente.
Se for necessário incluir informações adicionais nesses registros de detalhamento, utilize a tela Outros valores mensais > EFD PIS/Cofins e insira os dados manualmente.
Centralização na matriz ⬇️
- Os lançamentos de todas as filiais são consolidados na empresa matriz. O campo "Nº documento" mantém a chave do documento fiscal de origem para garantir rastreabilidade.
7. Manutenção – Editar, excluir e apagar cálculos
7.1. Apagar o cálculo
- Passo 1: Precisa refazer o cálculo do mês? Clique em Apagar cálculo de redução;
- Passo 2: O sistema remove todos os valores calculados automaticamente para a competência ativa;
- Passo 3: Em seguida, ajuste o que for necessário e clique em Calcular redução novamente.
7.2. Editar uma regra
- Passo 1: Selecione a regra desejada na lista;
- Passo 2: Clique em Editar e faça as alterações necessárias;
- Passo 3: Clique em Cadastrar para salvar;
- Passo 4: Se já existir um cálculo feito para esse item, clique em Calcular redução depois de salvar para atualizar os ajustes com os novos parâmetros.
7.3. Excluir uma regra
- Passo 1: Selecione a regra desejada na lista;
- Passo 2: Clique em Excluir e confirme a exclusão;
- Passo 3: O sistema remove o parâmetro e, automaticamente, apaga os cálculos já realizados para aquele item.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Suporte Contmatic.
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