Geração automática dos ajustes de redução de benefícios fiscais de PIS/Cofins (NT 12/2026)

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Resumo:

1. A partir de abril/2026, empresas com benefícios fiscais de PIS/Cofins devem registrar ajustes de redução desses benefícios conforme a Nota Técnica 12/2026 e a Lei Complementar nº 224/2025

2. O sistema G5 automatiza esse processo, calculando e registrando ajustes de majoração de débito e redução de crédito presumido, integrando-os na apuração de PIS/Cofins e gerando os registros necessários no EFD Contribuições.

 

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

  • Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
  • Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba);
  • A empresa e a competência estão ativas, e o mês selecionado é a partir de abril/2026;
  • A competência ainda não está encerrada;
  • As notas fiscais de saída/serviços prestados (para isenção e alíquota zero) e de entrada/serviços tomados (para crédito presumido) estão devidamente escrituradas;
  • Os itens ou serviços com redução de benefício estão parametrizados na tela de Redução de benefício (veja o passo 1 a seguir).

 

1. O que é essa funcionalidade?


 

A partir de abril/2026, empresas que possuem benefícios fiscais de PIS/COFINS — como isenção, alíquota zero ou crédito presumido — precisam registrar os ajustes de redução desses benefícios diretamente na apuração dos tributos. 

Essa exigência está prevista na Nota Técnica 12/2026 do EFD Contribuições, decorrente da Lei Complementar nº 224/2025.

Para facilitar esse processo, o sistema conta com uma rotina de geração automática desses ajustes. Basta acessar Escrituração > PIS/COFINS Não cumulativo/cumulativo > Redução.

O sistema varre automaticamente todas as notas fiscais lançadas, calcula os ajustes e grava os lançamentos no lugar certo — sem necessidade de preenchimento manual.

 

2. Antes de começar, verifique os pré-requisitos


 

Antes de usar a funcionalidade, confirme que todos os Pré-requisitos estão atendidos. Se algum item não estiver cumprido, regularize antes de prosseguir para evitar cálculos incorretos.

 

3. Passo 1 – Cadastre as regras de redução


 

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > PIS/COFINS Não cumulativo/cumulativo > Redução de benefício;
  • Passo 2: Se ainda não houver nenhuma regra cadastrada, a tela estará vazia;
  • Passo 3: Clique em +Cadastrar regra de redução e escolha o tipo que se aplica ao seu caso:
    • Produto;
    • Serviço;
    • Transporte.

Tela "Cadastro de Regra de Redução" com opções para selecionar o tipo de regra: Produto, Serviço ou Transporte.

  • Passo 4: Veja abaixo o que preencher em cada situação ⬇️

 

3.1. Produto

  • Para produtos com isenção (CST 07) ou alíquota zero (CST 06): Informe CST aplicado, NCM do produto e as alíquotas de PIS e COFINS que seriam usadas caso o produto fosse tributado normalmente.

Cadastro de regra de redução para Produto com CST 06, NCM 40115000 e campos preenchidos de alíquotas de PIS e COFINS.

  • Para produtos com crédito presumido (CST 50 a 67): Informe CST de crédito, NCM do produto, código do crédito gerado na apuração de PIS/COFINS e o dispositivo legal que concede o benefício.

Cadastro de regra de redução para Produto com CST 60, NCM 07019000, código de crédito 106 e dispositivo legal preenchido.

 

3.2. Serviço

  • Para serviços prestados com isenção (CST 07) ou alíquota zero (CST 06): Informe CST aplicado, código de serviço municipal (conforme indicado no lançamento da nota fiscal) e as alíquotas de PIS e COFINS que seriam usadas caso o serviço fosse tributado normalmente.

Cadastro de regra de redução para Serviço com CST 06, Código de serviço 1010 e alíquotas de PIS e COFINS preenchidas.

  • Para serviços tomados com crédito presumido (CST 50 a 67): Informe CST de crédito, código de serviço municipal, código do crédito gerado na apuração de PIS/COFINS e o dispositivo legal que concede o benefício.

Cadastro de regra de redução para Serviço com CST 67, código de serviço 1010, crédito 107 e dispositivo legal selecionado.

 

3.3. Transporte

  • Para transporte com isenção (CST 07) ou alíquota zero (CST 06): Informe CST aplicado e as alíquotas de PIS e COFINS que seriam usadas caso o serviço fosse tributado normalmente.

Cadastro de regra de redução para Transporte com CST 07 e campos de alíquotas de PIS e COFINS preenchidos.

  • Para transporte com crédito presumido (CST 50 a 67): Informe CST de crédito, código de serviço municipal, código do crédito gerado na apuração de PIS/COFINS e o dispositivo legal que concede o benefício.

Cadastro de regra de redução para Transporte com CST 67, código de crédito 107 e dispositivo legal selecionado.

 

4. Passo 2 – Calcule a redução


 

  • Passo 1: Com as regras cadastradas, clique em Calcular redução.

Tela de gerenciamento de redução de PIS/Cofins com tabela de regras cadastradas e o botão "Calcular Redução" destacado.

  • Passo 2: O sistema automaticamente:
    • Varrerá todas as notas fiscais lançadas no período;
    • Calculará os ajustes de majoração de débito (CST 06 e 07) e de redução de crédito presumido (CST 50 a 67);
    • Gravará os lançamentos em Cadastro > Outros valores mensais > aba EFD PIS/Cofins;
    • Integrará os valores na apuração de PIS/Cofins;
    • Registrará automaticamente a informação complementar "LC224" nos documentos fiscais elegíveis e no cadastro de informações complementares da matriz (registro 0450);
  • ✅ Pronto, nenhuma digitação adicional é necessária.

 

5. Como o sistema calcula – Entenda as fórmulas


 

5.1. Majoração de débito (CST 06 e 07 – Isenção e alíquota zero)

Para produto e transporte ⬇️

Ajuste PIS = (Valor isento/Não tributado/Alíq. zero PIS × Alíquota base PIS) × 10%
Ajuste Cofins = (Valor isento/Não tributado/Alíq. zero Cofins × Alíquota base COFINS) × 10%

Para serviço ⬇️

Ajuste PIS = (Base de cálculo PIS × Alíquota base PIS) × 10%
Ajuste Cofins = (Base de cálculo Cofins × Alíquota base Cofins) × 10%

Exemplo prático – Produto ⬇️

  • Parâmetro cadastrado: NCM 3004.90.68 | CST 06 | Alíquota PIS 0,65% | Alíquota Cofins 3,00%;
  • Valor isento na nota: R$ 1.000,00;
  • PIS: 1.000 × (0,65% × 10%) = R$ 0,65;
  • Cofins: 1.000 × (3,00% × 10%) = R$ 3,00.

O que é gerado em Outros valores mensais > EFD PIS/Cofins?

➡️ Lançamento de ajuste de aumento de débito

  • Indicador: 1 – Ajuste de acréscimo
  • Código contr.:
    • Alíq. 0,65%/3,00% → Código 51 (cumulativo);
    • Alíq. 1,65%/7,60% → Código 1 (não cumulativo);
  • Ajuste: CST 07 → Código 10 | CST 06 → Código 11;
  • Valor: Soma das majorações de PIS ou Cofins do documento fiscal;
  • Descrição: Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025;
  • Nº documento: Chave de acesso da nota fiscal.

5.2. Redução de crédito presumido (CST 50 a 67)

Fórmula ⬇️

Redução PIS = Valor PIS do item × 10%
Redução Cofins = Valor Cofins do item × 10%

Exemplo prático ⬇️

  • Parâmetro cadastrado: NCM 3004.90.68 | CST 60;
  • Valores na nota de entrada: PIS = R$ 165,00 | Cofins = R$ 760,00;
  • Redução PIS: R$ 165,00 × 10% = R$ 16,50;
  • Redução Cofins: R$ 760,00 × 10% = R$ 76,00.

O que é gerado em Outros valores mensais > EFD PIS/Cofins?

➡️ Lançamento de ajuste de redução de crédito

  • Cred. vinc. rec.: Código de crédito da parametrização (106/107/206/207/306/307);
  • Indicador: 0 – Ajuste de redução;
  • Ajuste: Código 12;
  • Valor: Soma das reduções de PIS ou Cofins do documento;
  • Descrição: Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025;
  • Nº documento: Código do dispositivo legal + texto (ex: "2 – art. 8º da Lei nº 10.925/2004").

⚠️ Atenção

No crédito presumido, o campo "Nº documento" registra o dispositivo legal — não a chave da nota fiscal. O vínculo com a NF é mantido internamente pelo sistema para fins de reprocessamento.

 

6. O que é gerado no EFD Contribuições?


 

Após executar o cálculo, o sistema gera automaticamente os seguintes registros no arquivo do EFD Contribuições:

  • M110 – Ajustes do crédito de PIS/Pasep apurado;
  • M220 – Ajustes da contribuição para o PIS/Pasep apurada;
  • M510 – Ajustes do crédito de Cofins apurado;
  • M620 – Ajustes da Cofins apurada.

Como o sistema utiliza as chaves dos documentos fiscais nos lançamentos, os registros de detalhamento (M115, M225, M515 e M625) são dispensados — o sistema não os gera automaticamente.

Se for necessário incluir informações adicionais nesses registros de detalhamento, utilize a tela Outros valores mensais > EFD PIS/Cofins e insira os dados manualmente.

Centralização na matriz ⬇️

  • Os lançamentos de todas as filiais são consolidados na empresa matriz. O campo "Nº documento" mantém a chave do documento fiscal de origem para garantir rastreabilidade.

 

7. Manutenção – Editar, excluir e apagar cálculos


 

7.1. Apagar o cálculo

  • Passo 1: Precisa refazer o cálculo do mês? Clique em Apagar cálculo de redução;
  • Passo 2: O sistema remove todos os valores calculados automaticamente para a competência ativa;
  • Passo 3: Em seguida, ajuste o que for necessário e clique em Calcular redução novamente.

 

7.2. Editar uma regra

  • Passo 1: Selecione a regra desejada na lista;
  • Passo 2: Clique em Editar e faça as alterações necessárias;
  • Passo 3: Clique em Cadastrar para salvar;
  • Passo 4: Se já existir um cálculo feito para esse item, clique em Calcular redução depois de salvar para atualizar os ajustes com os novos parâmetros.

 

7.3. Excluir uma regra

  • Passo 1: Selecione a regra desejada na lista;
  • Passo 2: Clique em Excluir e confirme a exclusão;
  • Passo 3: O sistema remove o parâmetro e, automaticamente, apaga os cálculos já realizados para aquele item.

 

Dúvidas?


 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Suporte Contmatic.

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