Simples Nacional | Conferência referente Portaria CAT 28, artigo 3º, § 3º de 19-03-2020

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo orienta sobre a compensação do ICMS ST para contribuintes do Simples Nacional conforme a Portaria CAT 28/2020, artigo 3º. 

Explica os passos para apurar valores excluídos da substituição tributária, calcular a redução da base de cálculo no PGDAS-D, ajustar manualmente no site do Simples Nacional e integrar no sistema JR para igualar o valor do DAS e realizar a compensação contábil.

Ícone com dois retângulos roxos grandes representando o produto IRPJ, Simples Nacional e Lucro Presumido (antigo JR).

🎯 Pré-requisitos


 

 

Para validar se as informações relacionadas à Portaria CAT 28, de 19/03/2020, artigo 3º, siga os passos abaixo: 

Orientação da Portaria CAT 28 de 19/03/20, artigo 3º (link para uma nova aba):

§ 3º - Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional:

1 – o valor do imposto a ser compensado deverá ser deduzido do ICMS devido na forma do Simples Nacional, no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime da substituição tributária, com uso do campo “redução da base de cálculo” do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D); 

2 - se o valor do imposto a ser compensado for superior ao ICMS devido na forma do Simples Nacional no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime da substituição tributária, a diferença poderá ser compensada nos meses seguintes. 

 

Passo 1: Realize a apuração dos itens que foram excluídos da Substituição Tributária, e aufira o valor de imposto ICMS ST a ser compensado na competência posterior. 

Para isso, acesse o menu: Escrituração > Inventário > Lançar movimento do Inventário - Exp.Lçto Inv.

  • Selecione Gerar os lançamentos de inventário em XLS; 
  • Na planilha gerada localize a coluna “U”;
  • E vá até a última linha;
  • Utilize a função de soma da planilha para visualizar a totalização de ICMS ST dos itens que foram excluídos no mês anterior à apuração do PGDAS.
Planilha eletrônica com dados de itens e colunas de valores, quantidades e impostos como PIS, COFINS e ICMS_ST.

Passo 2: Confira a apuração do Simples Nacional no Jr antes do ajuste

  • Gere a conferência de cálculo no menu Relatórios > Simples Nacional > Conferência de Cálculo;
  • Identifique a alíquota ICMS neste mês apurado para a compensação.
Relatório em tabela intitulado "Conferência de Cálculo" com dados de faturamento e alíquotas efetivas por tributo.

Passo 3:  Entenda como calcular a base de redução

  • Pegue a alíquota do ICMS devido em DAS e divida pelo valor de ICMS ST para achar a base a ser reduzida;
  • Caso, o valor de base seja superior ao valor do faturamento no mês, credite apenas até o limite do faturamento no mês
  • Deixe o restante para ser compensado em competências futuras.

Importante: Este controle deve ser feito pelo cliente, o sistema não faz esse controle de saldo de crédito.

Planilha de itens com destaque para a soma e fórmulas abaixo indicando o cálculo da base de ICMS a ser reduzida.

Exemplo de cálculo da redução na base de cálculo do ICMS dentro do PGDAS

R$1.398,18 / 1,66% = R$84.227,71 

Neste nosso exemplo a base é maior que o faturamento do mês, então vamos usar apenas até o limite do faturamento de R$ 38.000,00 que corresponde ao valor de ICMS de R$ 630,80

Deixando o excedente para ser usado na próxima competência, utilizando a alíquota de ICMS atualizada conforme apuração PGDAS. 

Controle e ICMS ST a ser compensado: 

R$ 1.398,18 - R$ 630,80 = R$ 767,38

Passo 4: O ajuste é feito manualmente direto no site do Simples Nacional, na atividade do cliente

Em nosso exemplo estamos utilizando atividade de revenda, código 0001.

A integração pode ser feita pelo sistema JR no menu: Relatórios > Simples Nacional > Integrar com o site da Receita Federal (PGDAS) e editar manualmente o campo ICMS. 

Tela do sistema e-CAC na seção "Atividades Econômicas com Receita no Período de Apuração", mostrando opções de revenda.
  • Em ICMS > selecione a opção Isenção/Redução;
Tela do sistema e-CAC no menu "Receitas", com uma seta vermelha apontando para a seleção de "Isenção/Redução" no ICMS.
  • No campo: Parcela da receita com redução, informe o valor de “Redução de base de cálculo”;
Tela do sistema e-CAC preenchida com o campo "Parcela de receita com redução" indicando R$ 38.000,00 e 100,00%.
  • Valor de DAS a recolher após a redução da base de cálculo ICMS.
Tela de resumo do PGDAS-D 2018 com tabela de valor devido por tributo, destacando ICMS zerado e o valor total.

Passo 5: Para realizar o ajuste manual do valor do DAS no sistema JR e integração contábil, acesse o menu: JR > Escrituração > das receitas sócios:

  • Preencha o campo ICMS ST com o valor de base reduzida e grave.
Interface de software de contabilidade mostrando o preenchimento de campos do Anexo 1 e destaque para ICMS ST.

Feito isso confirme o valor do DAS se está igual ao PGDAS para realizar as integrações contábeis.

Tela interna de sistema de cálculo tributário exibindo o detalhamento de receitas e deduções de ICMS ST por anexo.

Lembrando que esse ajuste é para efeito de integração contábil e igualar o valor do DAS entre sistema JR e PGDAS.

Relatório impresso de conferência de cálculo com retângulos vermelhos destacando o Simples a recolher e a dedução de ICMS ST.

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