Resumo:
O artigo orienta sobre a compensação do ICMS ST para contribuintes do Simples Nacional conforme a Portaria CAT 28/2020, artigo 3º.
Explica os passos para apurar valores excluídos da substituição tributária, calcular a redução da base de cálculo no PGDAS-D, ajustar manualmente no site do Simples Nacional e integrar no sistema JR para igualar o valor do DAS e realizar a compensação contábil.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema JR (link para uma nova aba).
Para validar se as informações relacionadas à Portaria CAT 28, de 19/03/2020, artigo 3º, siga os passos abaixo:
Orientação da Portaria CAT 28 de 19/03/20, artigo 3º (link para uma nova aba):
§ 3º - Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional:
1 – o valor do imposto a ser compensado deverá ser deduzido do ICMS devido na forma do Simples Nacional, no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime da substituição tributária, com uso do campo “redução da base de cálculo” do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D);
2 - se o valor do imposto a ser compensado for superior ao ICMS devido na forma do Simples Nacional no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime da substituição tributária, a diferença poderá ser compensada nos meses seguintes.
Passo 1: Realize a apuração dos itens que foram excluídos da Substituição Tributária, e aufira o valor de imposto ICMS ST a ser compensado na competência posterior.
Para isso, acesse o menu: Escrituração > Inventário > Lançar movimento do Inventário - Exp.Lçto Inv.
- Selecione Gerar os lançamentos de inventário em XLS;
- Na planilha gerada localize a coluna “U”;
- E vá até a última linha;
- Utilize a função de soma da planilha para visualizar a totalização de ICMS ST dos itens que foram excluídos no mês anterior à apuração do PGDAS.
Passo 2: Confira a apuração do Simples Nacional no Jr antes do ajuste
- Gere a conferência de cálculo no menu Relatórios > Simples Nacional > Conferência de Cálculo;
- Identifique a alíquota ICMS neste mês apurado para a compensação.
Passo 3: Entenda como calcular a base de redução
- Pegue a alíquota do ICMS devido em DAS e divida pelo valor de ICMS ST para achar a base a ser reduzida;
- Caso, o valor de base seja superior ao valor do faturamento no mês, credite apenas até o limite do faturamento no mês
- Deixe o restante para ser compensado em competências futuras.
Importante: Este controle deve ser feito pelo cliente, o sistema não faz esse controle de saldo de crédito.
Exemplo de cálculo da redução na base de cálculo do ICMS dentro do PGDAS
R$1.398,18 / 1,66% = R$84.227,71
Neste nosso exemplo a base é maior que o faturamento do mês, então vamos usar apenas até o limite do faturamento de R$ 38.000,00 que corresponde ao valor de ICMS de R$ 630,80
Deixando o excedente para ser usado na próxima competência, utilizando a alíquota de ICMS atualizada conforme apuração PGDAS.
Controle e ICMS ST a ser compensado:
R$ 1.398,18 - R$ 630,80 = R$ 767,38
Passo 4: O ajuste é feito manualmente direto no site do Simples Nacional, na atividade do cliente
Em nosso exemplo estamos utilizando atividade de revenda, código 0001.
A integração pode ser feita pelo sistema JR no menu: Relatórios > Simples Nacional > Integrar com o site da Receita Federal (PGDAS) e editar manualmente o campo ICMS.
- Em ICMS > selecione a opção Isenção/Redução;
- No campo: Parcela da receita com redução, informe o valor de “Redução de base de cálculo”;
- Valor de DAS a recolher após a redução da base de cálculo ICMS.
Passo 5: Para realizar o ajuste manual do valor do DAS no sistema JR e integração contábil, acesse o menu: JR > Escrituração > das receitas sócios:
- Preencha o campo ICMS ST com o valor de base reduzida e grave.
Feito isso confirme o valor do DAS se está igual ao PGDAS para realizar as integrações contábeis.
Lembrando que esse ajuste é para efeito de integração contábil e igualar o valor do DAS entre sistema JR e PGDAS.
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