Exclusão de mercadorias do regime de ICMS-ST (Portaria CAT 28/2020)

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

A exclusão de mercadorias do regime de ICMS-ST permite recuperar o ICMS pago antecipadamente, seguindo a Portaria CAT 28/2020. 

O inventário deve ser feito no último dia do mês anterior à exclusão. Empresas no regime RPA devem lançar o crédito em 12 parcelas no sistema G5, enquanto empresas do Simples Nacional ajustam a base de cálculo no PGDAS, garantindo a integração contábil via sistema JR.

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

O que é a exclusão de mercadorias do regime de ICMS-ST?


Determinados produtos deixaram de fazer parte do regime de Substituição Tributária e, a partir da data de exclusão determinada pelo governo, suas saídas passam a ser normalmente tributadas pelo ICMS.

Se a sua empresa possui esses produtos em estoque, tem o direito de recuperar o ICMS que foi pago antecipadamente, desde que siga os procedimentos da Portaria CAT 28/2020

O procedimento é opcional e voltado apenas para quem deseja reaver esses créditos.

 

Qual é a data correta para fazer o levantamento do estoque?


O inventário das mercadorias deve ser realizado, obrigatoriamente, no último dia do mês anterior à data em que a exclusão da ST passa a valer. Confira o cronograma de datas com base na legislação de 2026:

  • Produtos excluídos em 01/01/2026: Inventário em 31/12/2025;
  • Produtos excluídos em 01/04/2026: Inventário em 31/03/2026;
  • Produtos excluídos em 01/07/2026: Inventário em 30/06/2026;
  • Produtos excluídos em 01/08/2026: Inventário em 31/07/2026.

 

Quais tags do arquivo XML devo verificar para garantir o crédito?


Ao analisar as notas fiscais de compra que compõem as mercadorias que ficaram em estoque, você deve abrir o arquivo xml e verificar o preenchimento de duas tags específicas:

  1. <vBCSTRet> (Valor da base de cálculo do ICMS-ST retido antecipadamente);
  2. <vBCFCPSTRet> (Valor da base de cálculo do Fundo de Combate à Pobreza retido antecipadamente).

Atenção: Se esses campos estiverem zerados ou em branco no XML, a legislação determina que o valor do crédito será zero. Caso isso ocorra, pode solicitar uma Nota Fiscal Complementar ao seu fornecedor contendo apenas as informações que faltavam.

 

Primeiro passo obrigatório (RPA e Simples Nacional)


De acordo com o Artigo 2º da Portaria CAT 28/2020, o primeiro passo obrigatório para ambos os regimes tributários é realizar o levantamento de estoque (inventário físico) exatamente no último dia do mês anterior à data em que a exclusão passa a valer.

O Fisco exige que os dados desse estoque sejam gerados e mantidos pelo prazo de cinco anos um arquivo digital (relatório individualizado por item) para comprovar a origem do crédito. 

É necessário que este relatório demonstre de forma detalhada a composição do valor do ICMS-ST passível de crédito ou compensação nas apurações, identificando, inclusive, os documentos fiscais de aquisição mais recentes das mercadorias existentes em estoque.

Para determinar o valor total do crédito, é preciso observar as regras previstas nos Anexo IV (link para uma nova aba) e Anexo V (link para uma nova aba) da Portaria CAT 28/2020. A metodologia de cálculo varia de acordo com determinadas características da operação e da mercadoria, tais como:

  • Se a aquisição foi realizada de fornecedor optante pelo Simples Nacional ou de contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração (RPA);
  • Se a mercadoria possui redução de base de cálculo aplicável ao consumidor final;
  • Se a mercadoria possui redução de base de cálculo não aplicável ao consumidor final; ou
  • Se a mercadoria não possui redução de base de cálculo.

Cada uma dessas situações possui fórmula específica para a apuração do valor do ICMS a ser creditado ou compensado, motivo pelo qual a correta identificação do enquadramento de cada item é fundamental.

Após a aplicação das fórmulas correspondentes e a apuração do valor de ICMS-ST de cada item em estoque, a empresa poderá se creditar do imposto recolhido antecipadamente por meio do regime de Substituição Tributária, observando os critérios e procedimentos estabelecidos pela legislação para cada um dos regimes de apuração: RPA e Simples Nacional.

 

Empresas RPA


Após realizar o levantamento do estoque e apurar os valores de ICMS-ST por meio de planilha, preenchendo os campos exigidos pelo Fisco com os valores a serem creditados ou compensados, é importante observar que a Portaria CAT 28/2020 determina que esse crédito seja apropriado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A primeira parcela deve ser lançada no primeiro mês de vigência da exclusão da mercadoria do regime de Substituição Tributária. Por exemplo, se a mercadoria foi excluída desse regime em agosto de 2026, o levantamento do estoque deverá considerar a posição existente ao final do dia 31/07/2026.

No sistema G5, o valor apurado deve ser lançado em Cadastro → Outros Valores Mensais, na aba Res. Apur. ICMS/ICMS-ST. Para esse lançamento, devem ser observadas as seguintes informações:

  • Código SPED: SP020750;
  • Fundamentação Legal: "Crédito de levantamento de estoque de acordo com a Portaria CAT 28/2020";
  • O valor deve ser demonstrado na apuração do ICMS no campo "Crédito do Imposto - Outros Créditos".

Após o lançamento, a informação será transportada para a apuração do ICMS e apresentada na EFD ICMS/IPI, nos registros correspondentes à escrituração fiscal digital.

Tela do sistema G5 com lançamento em "Outros Valores Mensais" de R$ 38.000,00, sob o código SP020750 e fundamentação legal Portaria CAT-29.

Relatório de Registro de Apuração de ICMS destacando, em um retângulo vermelho, o campo "Outros Créditos" com o valor de R$ 38.000,00.
Além da apuração do crédito de ICMS-ST, também é necessário realizar e informar o inventário da empresa no período em que ocorrer a exclusão da mercadoria do regime de Substituição Tributária. Esse inventário deve refletir a posição do estoque existente no último dia em que a mercadoria ainda estava sujeita ao referido regime e atender às exigências previstas na legislação.

No sistema G5, acesse Guias > Exportação SPED ICMS/IPI e preencha as seguintes informações:

  • Campo Inventário: informe a data correspondente ao último dia do mês em que a mercadoria ainda estava enquadrada no regime de Substituição Tributária;
  • Campo Motivo: selecione a opção "02 - Na mudança de forma de trib. da mercadoria (ICMS)".

Essas informações são fundamentais para que o inventário seja corretamente demonstrado na EFD ICMS/IPI, atendendo às exigências aplicáveis à exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária.

Tela de Geração de Arquivo Magnético SPED, com o motivo do inventário selecionado como "02 - Na mudança de forma de trib. da mercadoria (ICMS)".

Também há a obrigatoriedade de entrega do inventário referente ao último mês em que as mercadorias estiveram enquadradas no regime de Substituição Tributária.

Nesse inventário, é necessário observar e informar corretamente alguns dados e critérios específicos, tais como:

No campo 04 (“quantidade do item”) do Registro “H010”, informar a quantidade da mercadoria em estoque;
No campo 05 (“valor unitário do item”) do Registro “H010”, informar: a) na hipótese de exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o valor (unitário) médio ponderado da mercadoria apurado conforme o item 17 da Tabela A do Anexo I - Tabela de Levantamento de Estoque, aba de Exclusão, Coluna “S”
No campo 04 (“valor do ICMS a ser debitado ou creditado”) do Registro “H020”, informar:

a) na hipótese de exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o valor (unitário) do crédito, apurado conforme o item 19 da Tabela A do Anexo I - Tabela de Levantamento de Estoque, aba de Exclusão, Coluna “U”

 

Tela de Registro de Inventário do sistema G5 detalhando quantidade, valor unitário, base de cálculo e o ICMS de R$ 46.392,13 para o item 1.

 

Empresas Simples Nacional


Após realizar o levantamento dos valores e a composição do ICMS-ST por meio de planilha, com o correto preenchimento dos campos exigidos pelo Fisco referentes ao ICMS-ST a ser creditado ou compensado, é necessário verificar a alíquota específica de ICMS aplicável à empresa na apuração do Simples Nacional dentro do sistema JR.

Essa verificação é fundamental para definir a base de cálculo que será utilizada na apuração da pessoa jurídica, a qual resultará no valor do ICMS a ser compensado no período.

Para isso, deve-se gerar uma conferência de cálculo no sistema, acessando o menu: JR > Relatórios > Simples Nacional > Conferência de Cálculo

Nesse relatório, deve ser identificada a alíquota de ICMS correspondente ao mês apurado para fins de compensação.

Relatório "Conferência de cálculo" do Simples Nacional com uma seta vermelha apontando para a alíquota efetiva de ICMS de 1,66% no Anexo I.

Em seguida, deve-se calcular a base de cálculo correspondente à redução necessária. Como tanto o JR quanto o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) não possuem um campo específico para informar diretamente o valor exato do tributo a ser compensado, é necessário realizar um cálculo reverso para apurar a base de cálculo que será informada no sistema.

Dessa forma, o valor do imposto a ser compensado, apurado a partir do relatório de levantamento de estoque, será refletido corretamente na redução da base de cálculo.

Exemplo:

  • Valor de ICMS a ser creditado e compensado: R$ 1.398,18
  • Alíquota de ICMS no mês: 1,66%

Cálculo: R$ 1.398,18 ÷ 1,66% = R$ 84.227,71

Portanto, R$ 84.227,71 corresponde à base de cálculo de ICMS que deverá ser reduzida na apuração do PGDAS.

Atenção: Caso a base de cálculo apurada seja superior ao valor do faturamento do período, deverá ser utilizado como limite o valor efetivo do faturamento da empresa no mês. O saldo remanescente deverá ser compensado nos meses subsequentes até sua total quitação. O JR não realiza a gestão automática desses valores remanescentes. No nosso exemplo o faturamento total foi de R$ 38.000,00 e utilizaremos este valor.

O ajuste deve ser realizado manualmente diretamente no site do Simples Nacional.

No caso de integração via sistema, o procedimento pode ser realizado no JR por meio do menu: Relatórios > Simples Nacional > Integrar com o Site da Receita Federal (PGDAS), seguido da edição manual do campo referente ao ICMS na atividade da empresa (no exemplo, atividade de Revenda – código 0001).

Tela do sistema e-CAC na aba "Atividades", mostrando opções de seleção para revenda de mercadorias no mercado interno e externo.

Em ICMS selecione a opção Isenção/Redução. 

Tela do e-CAC na aba "Receitas", com seta vermelha indicando o menu suspenso do ICMS onde a opção "Isenção/Redução" está selecionada.

Preencha a parcela de receita com redução para abater o valor do ICMS calculado sobre o estoque, calculado nos passos anteriores.

Tela do e-CAC detalhando a "Parcela de receita com redução", preenchida com o valor de R$ 38.000,00 e o percentual de 100,00%.

Verifique o valor do ICMS abatido ou zerado na tela de Resumo do PGDAS.

Tela do PGDAS-D 2018 exibindo o "Resumo da Declaração", destacando em retângulos vermelhos o ICMS zerado (0,00) e o valor total de R$ 1.227,43.

Para realizar o ajuste manual do valor do DAS no sistema JR e garantir a integração contábil, acesse o menu: JR > Escrituração > Das Receitas Sócios.

Em seguida, preencha o campo ICMS ST com o valor correspondente à Base Reduzida e salve a operação.

Esse ajuste tem como finalidade exclusiva a integração contábil, permitindo a equalização do valor do DAS entre o sistema JR e o PGDAS.

Janela de Lançamento de Receitas por competência com marcações vermelhas nos campos do Anexo 1 relativos a valores de receita e ICMS ST.

Após a realização do ajuste, deve-se conferir se o valor do DAS no sistema JR está equivalente ao valor apurado no PGDAS.

Essa validação é necessária para garantir a consistência das informações antes da execução das integrações contábeis.

Tela de simulação ou resumo de cálculo do Simples Nacional, destacando em vermelho os campos "Simples apurado" e "Simples a recolher" em 1.227,43.



 

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