Importação de evento de contribuição negocial – Desconto em percentual

May
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Resumo:

1. O evento descrito permite descontar um percentual de contribuição negocial do salário do empregado.

2. Para criar o evento, é necessário ter conta no Connectcont e login no sistema Folha, importar o arquivo .JSON fornecido pela Contmatic e ajustar as configurações tributárias manualmente.

3. O sistema verifica inconsistências, mas a correção é manual para garantir precisão.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Quando utilizar este evento?



Você pode utilizar esse evento sempre que você desejar descontar um percentual de contribuição negocial.

 

Descrição do cálculo


 

Este evento calcula o valor de desconto do percentual do salário do empregado, de acordo com o lançamento.

Salário * Percentual lançado = Total contribuição sindical

👁️‍🗨️ Observações

O resultado deste cálculo não será relacionado nos relatórios sindicais da empresa.

 

Como criar este evento?


 

Para criar este evento, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

1. Importação do arquivo .JSON

Com o intuito de facilitar e otimizar sua rotina, é possível importar um arquivo com todas as configurações do evento preenchidas. 

Realize o download do anexo Imagem de um clips cinza indicando que existem arquivos anexados. desconto_contrib_negocial_percentual.json (link para uma nova aba).

 

2. Cadastro do evento

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Eventos > Eventos usuário.

Tela inicial sistema Folha, possui menu superior alinhado à esquerda sendo Arquivos o primeiro item.

  • Passo 2: Clique em Importar evento.

Tela de cadastro de eventos do usuário, possui o botão Incluir no canto superior esquerdo e um filtro na lateral direita.

  • Passo 3: Localize o diretório que o arquivo no formato .JSON foi salvo e selecione-o.

Diretório de busca sobrepondo a tela de cadastro de eventos do usuário.

  • Passo 4: Após a seleção do arquivo, o evento será importado automaticamente.

Mensagem de evento importado com sucesso indicando que deu tudo certo.

  • Passo 5: Edição do evento:
    • Após a importação, a tela de alteração de evento do usuário será aberta;
    • Caso necessário, é possível modificar a descrição do evento antes de finalizar o processo.

👁️‍🗨️ Observações

Ajuste o nome do evento de forma que todos os caracteres sejam considerados na caixa de texto.

📣 Importante

  1. A importação só será realizada com o arquivo gerado pelo suporte da Contmatic, no formato .JSON;
  2. Os dados contidos no arquivo não devem ser alterados;
  3. Apenas um evento por vez pode ser importado;
  4. Durante a importação, o sistema identifica o último código de evento cadastrado e cria o novo evento seguindo a sequência numérica.


Verificação de inconsistências



O sistema Folha possui uma rotina que permite verificar se existem inconsistências no evento no momento em que está sendo criado. 

Essa funcionalidade identifica automaticamente possíveis divergências entre as incidências tributárias da aba Dados básicos com os códigos informados na aba Informações eSocial.

Caso alguma divergência seja detectada, o evento será considerado como inconsistente na tela de verificação de inconsistências, com o respectivo erro e orientação para correção.

Tela Alteração de evento. Retângulos vermelhos destacam a aba 'Inconsistências' e o botão 'Marcar como corrigido' no rodapé.

ℹ️ Informações

  1. A verificação não realiza alterações automáticas nos eventos, limitando-se à sinalização de inconsistências;
  2. A correção deve ser efetuada manualmente pelo usuário, assegurando total controle sobre a configuração.

⚠️ Atenção

  • Para que o arquivo de importação funcione perfeitamente no seu sistema Contmatic, não esqueça de revisar as configurações tributárias do evento criado;
  • Como a incidência de impostos varia de acordo com a finalidade de cada verba, o preenchimento da Natureza de rubrica e dos campos de incidência (INSS, FGTS, IRRF e PIS) deve ser realizado pelo usuário, garantindo que o cálculo reflita exatamente a realidade da sua empresa.

Anexos do artigo

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