Cadastro de instituições financeiras (FPAS 736)

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo orienta sobre o cadastro correto de empresas financeiras no sistema Folha para garantir o cálculo correto das contribuições previdenciárias. 

Empresas como bancos e sociedades de crédito devem ser classificadas como FPAS 736, com alíquota patronal de 22,5%, e a Classificação Tributária no eSocial deve ser 13, conforme o §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

O cadastro correto da empresa no sistema é essencial para garantir que as contribuições previdenciárias sejam calculadas corretamente, especialmente quando se trata de empresas classificadas como instituições financeiras.

De acordo com o §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, essas empresas possuem tratamento previdenciário específico, e enquadram-se nesse grupo, entre outras:

  • Bancos;
  • Caixa Econômica;
  • Sociedades de crédito
  • Empresas de financiamento e investimento;
  • Demais instituições financeiras previstas na legislação.

Essas empresas são enquadradas no FPAS 736 e possuem alíquota patronal diferenciada de 22,5% sobre a folha de pagamento, conforme previsto no §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Dessa forma, é obrigatório que a Classificação Tributária no eSocial esteja definida como:

  • 13 – Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Caso seja necessário consultar orientações para outros tipos de empresas, recomenda-se acessar o artigo Cadastro de empresas (link para uma nova aba).

 

Configuração da empresa


Para realizar o cadastro da empresa que se enquadra como instituição financeira (FPAS 736), siga os passos abaixo:

Passo 1: Acesse o menu Arquivos → Empresas → Empresas e localize a empresa desejada.

Passo 2: Acesse a aba Folha → Quadro INSS.

Passo 3: Configure as seguintes informações:

  • Código FPAS: 736 – Banco Comercial;
  • Classificação Tributária eSocial: 13 – Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
  • Grave o cadastro.

Após realizar essa configuração, o sistema estará preparado para calcular corretamente a alíquota patronal de 22,5%, conforme exigido para instituições financeiras.

Interface de sistema contábil com a aba "Folha" selecionada. A seção do INSS está destacada em vermelho, mostrando códigos e campos de cadastro.

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