Cálculo do trabalhador intermitente mensalista e horista

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Resumo:

1. Entenda como o sistema realiza o cálculo do trabalhador intermitente mensalista e horista.

2. Saiba de onde vêm as informações para a apuração dos valores na folha de pagamento.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Objetivo


 

Utilize este conteúdo quando precisar entender:

  • ✅ Como é feito o cálculo do intermitente;
  • ✅ Validar os valores calculados na folha de pagamento; ou 
  • ✅ Esclarecer dúvidas sobre os eventos apresentados no recibo (como salário, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário).

 

O que é o trabalhador intermitente?


 

O trabalhador intermitente é aquele que presta serviços de forma não contínua, sendo convocado conforme a necessidade da empresa.

O pagamento é realizado com base nos períodos efetivamente trabalhados, que são informados por meio do cadastro de convocação no sistema.

 

De onde vêm as informações do cálculo?


 

O cálculo do trabalhador intermitente é realizado com base nas informações lançadas na convocação. 

Além disso, o sistema utiliza o cadastro de horário vinculado ao colaborador, que é essencial para a apuração da jornada no caso de horistas.

 

1. Intermitente mensalista

  • Base do cálculo: Dias de convocação;
  • O sistema considera apenas a quantidade de dias trabalhados;
  • O valor calculado é proporcional ao salário mensal.

💡 Dicas

Nesse caso, não há uso de quadro de horários, pois o cálculo é realizado diretamente por dia.

 

2. Intermitente horista

  • Base do cálculo: Horas trabalhadas;
  • As horas são apuradas com base no quadro de horários vinculado ao colaborador;
  • O sistema converte os minutos em horas para a realização do cálculo.

Ou seja ⬇️

Dias convocados + Quadro de horários = Total de horas

 

Onde lançar as informações?


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Para que o cálculo seja realizado corretamente, as informações devem ser parametrizadas no seguinte caminho:

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de convocação;
  • Passo 2: Para funcionários mensalistas, informe os dias de convocação. Para funcionários horistas, informe a convocação e vincule o quadro de horários correspondente.

 

Intermitente mensalista


 

Para colaboradores intermitentes mensalistas, o cálculo da folha é realizado com base nos dias de convocação informados no sistema.

Diferente de um colaborador CLT tradicional, o intermitente não possui salário gerado automaticamente.

 

Como informar a convocação

Arquivos → Funcionários → Histórico de Convocação

Informar os dias trabalhados, neste exemplo 5 dias.

Tela de sistema "Histórico de convocação de trabalho intermitente", exibindo o período de convocação de 04/02/2026 a 08/02/2026 (5 dias)
 

Evento base do cálculo

📌 Evento 238 – Salário Trab. Intermitente

Esse é o evento principal, responsável por gerar o valor do salário com base nos dias trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma:

Salário mensal ÷ dias do mês × dias de convocação

Exemplo ⬇️

1.531,00 ÷ 30 × 5 dias = 255,17

Após o cálculo do evento 238, os demais eventos são gerados automaticamente, conforme as regras legais.

Ponto de atenção - precisamos identificar qual a definição feita em parâmetros por empresa, pois dependendo o dia do mês pode mudar.
 

Recibo de pagamento destacando em vermelho a linha do Salário de Trabalho Intermitente (255,17) e o valor do Salário Base (1.531,00).

 

Eventos calculados automaticamente

📌 Evento 3 – Repouso Semanal Remunerado (RSR)

Esse evento sempre considera o valor pago do salário do trabalhador intermitente (evento 238) e aplica a divisão fixa por 6, conforme regra legal.

  • 255,17 (Evento 238) ÷ 6 = 42,53

Recibo de pagamento destacando em vermelho a linha do Repouso Semanal Remunerado (42,53) e o valor do Salário Base (1.531,00).

📌 Evento 242 – Férias Trab. Intermitente

O intermitente recebe mensalmente o equivalente a 1/12 avos de férias, acrescido de um terço constitucional.

O cálculo é feito sobre a soma:

  • Evento 238 (Salário Trab. Intermitente)
  • Evento 3 (DSR)

    255,17 + 42,53 = 297,70 

    297,70 ÷ 12 = 24,81

📌 Evento 243 – 1/3 de Férias

O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor das férias.

  • 24,81 ÷ 3 = 8,27

Tela do eSocial com retângulo vermelho em "Estabelecimento: 40" e seta indicando o detalhamento das informações da lotação.

📌 Evento 244 – 13º Salário

O intermitente também recebe mensalmente o equivalente a 1/12 avos de 13º salário.

 Base de cálculo:

  • Evento 238 + Evento 3

    255,17 + 42,53 = 297,70 

    297,70 ÷ 12 = 24,81

Recibo de pagamento destacando em vermelho a linha do 13° Salário do Trabalho Intermitente (24,81) e o valor do Salário Base (1.531,00).

📌 Evento 245 – INSS sobre 13º salário

Este evento calcula o INSS sobre o 13º salário, conforme incidência específica.

Base:

  • Evento 244 - 13º Sal Trab. Intermitente

    24,81 × 7,5% = 1,86

Recibo de pagamento destacando em vermelho a linha do desconto de INSS 13° Salário na Folha (1,86) e o valor do Salário Base (1.531,00).

📌 INSS sobre salário e férias

As verbas de férias (eventos 242 e 243) são consideradas junto com o salário para cálculo do INSS.

  • Base total:

    255,17 + 42,53 + 24,81 + 8,27 = 330,78 

    330,78 × 7,5% = 24,80

Recibo de pagamento destacando em vermelho a linha do desconto de INSS Sobre Salário (24,80) e o valor do Salário Base (1.531,00).

📣 Importante

  • O evento 238 – Salário Trab. Intermitente também pode ser lançado manualmente, informando a quantidade de dias;
  • Isso permite realizar o cálculo mesmo quando não houver cadastro de convocação.

 

Intermitente horista


 

Para colaboradores intermitentes com pagamento por hora, o cálculo da folha é realizado com base na quantidade de horas trabalhadas, informadas na convocação.

 

Como informar a convocação

Acesse Arquivos → Funcionários → Histórico de convocação

  •  Lance as informações da convocação, incluindo o quadro de horários;
  •  Essas informações serão utilizadas como base para o cálculo.

Tela "Histórico de convocação de trabalho intermitente" destacando em vermelho a seção Horário, definida com o código 5 (INTERMITENTE).

 

Apuração da carga horária

Através do quadro de horário, o sistema identifica a carga horária para efetuar o cálculo do evento 239 – Salário por Hora Trab. Intermitente.

O sistema verifica os dias convocados e apura a quantidade de horas trabalhadas.

Exemplo:

  • Período: 04/02 a 08/02 (5 dias);
  • Carga horária: 480 minutos por dia.

Tela "Cadastro de Horários" com um retângulo vermelho destacando a coluna de Minutos da Jornada Diária, preenchida com 480,00 minutos.

 

Cálculo do evento 239

1. Apuração da carga horária total:

  • 480 minutos × 5 dias = 2400 minutos
  • 2400 ÷ 60 = 40 horas

2. Cálculo do valor do evento 239:

  • Horas trabalhadas × salário-hora cadastrado
  • 40 horas × R$ 20,00 = R$ 800,00

 Recibo de pagamento mensal de fevereiro de 2026 para um trabalhador intermitente horista no cargo de "Treinador de Sistemas". O documento destaca em vermelho o campo "Salario Base" no valor de 20,00 na parte inferior esquerda. Na tabela de vencimentos, destaca também em um retângulo vermelho o item de código 239, "Sal Hora Trab Intermitente", com referência de 40,00 e valor de vencimento de 800,00.

 

Eventos calculados automaticamente

Após o cálculo do evento 239, os demais eventos são gerados automaticamente, seguindo as mesmas regras do intermitente mensalista.

As demais verbas geradas para o intermitente horista seguem o mesmo cálculo do mensalista:
 

📌 Evento 3 – Repouso Semanal Remunerado (RSR)

Esse evento sempre considera o valor pago do salário do trabalhador intermitente (evento 238) e aplica a divisão fixa por 6, conforme regra legal.

  • 800,00 (Evento 238) ÷ 6 = 133,33

O mesmo recibo de pagamento mensal de fevereiro de 2026. Mantém o destaque em vermelho no campo "Salario Base" de 20,00. Na tabela de proventos, um novo retângulo vermelho destaca a primeira linha: código 3, "Repouso Semanal Remunerado", com valor de vencimento de 133,33.

📌 Evento 242 – Férias Trab. Intermitente

O intermitente recebe mensalmente o equivalente a 1/12 avos de férias, acrescido de um terço constitucional.

 O cálculo é feito sobre a soma:

  • Evento 238 (Salário Trab. Intermitente)
  • Evento 3 (DSR)

    800,00 + 133,33 = 933,33

    933,33 ÷ 12 = 77,78

📌 Evento 243 – 1/3 de Férias

O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor das férias.

  • 77,78 ÷ 3 = 25,93

O mesmo contracheque de fevereiro de 2026 com o destaque mantido em "Salario Base" de 20,00. Na tabela de vencimentos, o retângulo vermelho agora envolve conjuntamente duas linhas: código 242, "Férias Trab Intermitente" (referência 1,00 e valor 77,78) e código 243, "1/3 Férias Trab Intermitente" (valor 25,93).

📌 Evento 244 – 13º Salário

O intermitente também recebe mensalmente o equivalente a 1/12 avos de 13º salário.

 Base de cálculo:

  • Evento 238 + Evento 3

    800,00 + 133,33 = 933,33

    933,33 ÷ 12 = 77,78

O mesmo holerite de fevereiro de 2026. O destaque em vermelho permanece no "Salario Base" de 20,00. Na tabela central, o retângulo vermelho destaca a linha de código 244, "13º Sal Trab Intermitente", com referência de 1,00 e valor de vencimento de 77,78.

📌 Evento 245 – INSS sobre 13º salário

Este evento calcula o INSS sobre o 13º salário, conforme incidência específica.

  • Evento 244 - 13º Sal Trab Interminte

    77,78 × 7,5% = 5,83

Holerite de fevereiro/2026. Mantém destaque em "Salario Base" (20,00) e destaca o desconto "INSS 13º Salário na Folha" no valor de 5,83. 

📌 INSS sobre salário e férias

As verbas de férias (eventos 242 e 243) são consideradas junto com o salário para cálculo do INSS.

  • 800,00 + 133,33 + 77,78 + 25,93 = 1.037,04 
  • 1.037,04 × 7,5% = 77,77

Holerite de fevereiro/2026. Destaca o campo "Salario Base" (20,00) e a linha de desconto "INSS Sobre Salário" com o valor de 77,77.

📣 Importante

  • O evento 239 – Salário por Hora Trab. Intermitente também pode ser lançado manualmente, informando a quantidade de horas;
  • Isso permite realizar o cálculo mesmo quando não houver cadastro de convocação.

 

📖 Leitura recomendada


 

Para entender como realizar o cadastro de convocação, acesse o artigo:

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