Resumo:
1. Entenda como o sistema realiza o cálculo do trabalhador intermitente mensalista e horista.
2. Saiba de onde vêm as informações para a apuração dos valores na folha de pagamento.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Objetivo
Utilize este conteúdo quando precisar entender:
- ✅ Como é feito o cálculo do intermitente;
- ✅ Validar os valores calculados na folha de pagamento; ou
- ✅ Esclarecer dúvidas sobre os eventos apresentados no recibo (como salário, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário).
O que é o trabalhador intermitente?
O trabalhador intermitente é aquele que presta serviços de forma não contínua, sendo convocado conforme a necessidade da empresa.
O pagamento é realizado com base nos períodos efetivamente trabalhados, que são informados por meio do cadastro de convocação no sistema.
De onde vêm as informações do cálculo?
O cálculo do trabalhador intermitente é realizado com base nas informações lançadas na convocação.
Além disso, o sistema utiliza o cadastro de horário vinculado ao colaborador, que é essencial para a apuração da jornada no caso de horistas.
1. Intermitente mensalista
- Base do cálculo: Dias de convocação;
- O sistema considera apenas a quantidade de dias trabalhados;
- O valor calculado é proporcional ao salário mensal.
|
💡 Dicas Nesse caso, não há uso de quadro de horários, pois o cálculo é realizado diretamente por dia. |
2. Intermitente horista
- Base do cálculo: Horas trabalhadas;
- As horas são apuradas com base no quadro de horários vinculado ao colaborador;
- O sistema converte os minutos em horas para a realização do cálculo.
Ou seja ⬇️
Dias convocados + Quadro de horários = Total de horas
Onde lançar as informações?
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Para que o cálculo seja realizado corretamente, as informações devem ser parametrizadas no seguinte caminho:
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de convocação;
- Passo 2: Para funcionários mensalistas, informe os dias de convocação. Para funcionários horistas, informe a convocação e vincule o quadro de horários correspondente.
Intermitente mensalista
Para colaboradores intermitentes mensalistas, o cálculo da folha é realizado com base nos dias de convocação informados no sistema.
Diferente de um colaborador CLT tradicional, o intermitente não possui salário gerado automaticamente.
Como informar a convocação
Arquivos → Funcionários → Histórico de Convocação
Informar os dias trabalhados, neste exemplo 5 dias.
Evento base do cálculo
📌 Evento 238 – Salário Trab. Intermitente
Esse é o evento principal, responsável por gerar o valor do salário com base nos dias trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte forma:
Salário mensal ÷ dias do mês × dias de convocação
Exemplo ⬇️
1.531,00 ÷ 30 × 5 dias = 255,17
Após o cálculo do evento 238, os demais eventos são gerados automaticamente, conforme as regras legais.
Ponto de atenção - precisamos identificar qual a definição feita em parâmetros por empresa, pois dependendo o dia do mês pode mudar.
Eventos calculados automaticamente
📌 Evento 3 – Repouso Semanal Remunerado (RSR)
Esse evento sempre considera o valor pago do salário do trabalhador intermitente (evento 238) e aplica a divisão fixa por 6, conforme regra legal.
- 255,17 (Evento 238) ÷ 6 = 42,53
📌 Evento 242 – Férias Trab. Intermitente
O intermitente recebe mensalmente o equivalente a 1/12 avos de férias, acrescido de um terço constitucional.
O cálculo é feito sobre a soma:
- Evento 238 (Salário Trab. Intermitente)
-
Evento 3 (DSR)
255,17 + 42,53 = 297,70
297,70 ÷ 12 = 24,81
📌 Evento 243 – 1/3 de Férias
O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor das férias.
- 24,81 ÷ 3 = 8,27
📌 Evento 244 – 13º Salário
O intermitente também recebe mensalmente o equivalente a 1/12 avos de 13º salário.
Base de cálculo:
-
Evento 238 + Evento 3
255,17 + 42,53 = 297,70
297,70 ÷ 12 = 24,81
📌 Evento 245 – INSS sobre 13º salário
Este evento calcula o INSS sobre o 13º salário, conforme incidência específica.
Base:
-
Evento 244 - 13º Sal Trab. Intermitente
24,81 × 7,5% = 1,86
📌 INSS sobre salário e férias
As verbas de férias (eventos 242 e 243) são consideradas junto com o salário para cálculo do INSS.
-
Base total:
255,17 + 42,53 + 24,81 + 8,27 = 330,78
330,78 × 7,5% = 24,80
|
📣 Importante
|
Intermitente horista
Para colaboradores intermitentes com pagamento por hora, o cálculo da folha é realizado com base na quantidade de horas trabalhadas, informadas na convocação.
Como informar a convocação
Acesse Arquivos → Funcionários → Histórico de convocação
- Lance as informações da convocação, incluindo o quadro de horários;
- Essas informações serão utilizadas como base para o cálculo.
Apuração da carga horária
Através do quadro de horário, o sistema identifica a carga horária para efetuar o cálculo do evento 239 – Salário por Hora Trab. Intermitente.
O sistema verifica os dias convocados e apura a quantidade de horas trabalhadas.
Exemplo:
- Período: 04/02 a 08/02 (5 dias);
- Carga horária: 480 minutos por dia.
Cálculo do evento 239
1. Apuração da carga horária total:
- 480 minutos × 5 dias = 2400 minutos
- 2400 ÷ 60 = 40 horas
2. Cálculo do valor do evento 239:
- Horas trabalhadas × salário-hora cadastrado
- 40 horas × R$ 20,00 = R$ 800,00
Eventos calculados automaticamente
Após o cálculo do evento 239, os demais eventos são gerados automaticamente, seguindo as mesmas regras do intermitente mensalista.
As demais verbas geradas para o intermitente horista seguem o mesmo cálculo do mensalista:
📌 Evento 3 – Repouso Semanal Remunerado (RSR)
Esse evento sempre considera o valor pago do salário do trabalhador intermitente (evento 238) e aplica a divisão fixa por 6, conforme regra legal.
- 800,00 (Evento 238) ÷ 6 = 133,33
📌 Evento 242 – Férias Trab. Intermitente
O intermitente recebe mensalmente o equivalente a 1/12 avos de férias, acrescido de um terço constitucional.
O cálculo é feito sobre a soma:
- Evento 238 (Salário Trab. Intermitente)
-
Evento 3 (DSR)
800,00 + 133,33 = 933,33
933,33 ÷ 12 = 77,78
📌 Evento 243 – 1/3 de Férias
O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor das férias.
- 77,78 ÷ 3 = 25,93
📌 Evento 244 – 13º Salário
O intermitente também recebe mensalmente o equivalente a 1/12 avos de 13º salário.
Base de cálculo:
-
Evento 238 + Evento 3
800,00 + 133,33 = 933,33
933,33 ÷ 12 = 77,78
📌 Evento 245 – INSS sobre 13º salário
Este evento calcula o INSS sobre o 13º salário, conforme incidência específica.
-
Evento 244 - 13º Sal Trab Interminte
77,78 × 7,5% = 5,83
📌 INSS sobre salário e férias
As verbas de férias (eventos 242 e 243) são consideradas junto com o salário para cálculo do INSS.
- 800,00 + 133,33 + 77,78 + 25,93 = 1.037,04
- 1.037,04 × 7,5% = 77,77
|
📣 Importante
|
📖 Leitura recomendada
Para entender como realizar o cadastro de convocação, acesse o artigo:
Relativo a