Resumo:
1. Entenda por que o erro no Registro 0045 ocorre na validação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
2. Aprenda a corrigir o cadastro do produtor rural e de terceiros vinculados à exploração para solucionar a inconsistência.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema JR (link para uma nova aba).
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Causa do erro
O erro no registro 0045 (cadastro de terceiros) ocorre quando a participação na exploração do produtor rural é menor que 100% e não foram informados os dados dos demais parceiros ou terceiros que dividem a exploração do imóvel rural.
Por exemplo, se a participação do produtor for de 25%, a Receita Federal exige a identificação dos responsáveis pelos outros 75% da exploração no campo Contrato.
Como corrigir
Para corrigir essa inconsistência, acesse o menu Cadastro> Dados Produtor Rural PF/ Imóveis Rurais, localize o cadastro do produtor rural e verifique os seguintes campos:
- Part. Exploração
- Tipo de Exploração
E analise qual dos cenários abaixo se aplica ao seu caso.
Cenário 1: A participação na exploração é menor que 100%
- Verifique se o campo Part. Exploração está menor que 100% e o campo Tipo de Exploração está diferente de "1 - Exploração Individual".
- Posicione o cursor no campo Contrato e pressione as teclas CTRL + Enter no seu teclado.
- Clique em Novo e realize o cadastro completo dos terceiros (parceiros) vinculados à exploração rural.
Cenário 2: O produtor é o único explorador (Participação de 100%)
Se o produtor rural possui 100% de participação e o erro ocorreu devido a uma incorreção no cadastro, realize o ajuste no cadastro do produtor.
- Altere o campo Part. Exploração para 100%.
- Altere o campo Tipo de Exploração para "1 - Exploração Individual".
- Clique em Salvar para gravar as alterações.
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💡 Dicas No Cenário 2, ao definir a exploração como individual (100%), a geração do Registro 0045 deixa de ser obrigatória, conforme as diretrizes do Manual do LCDPR. |
Após realizar os ajustes conforme o cenário correspondente, gere o arquivo do LCDPR novamente no sistema JR e proceda com uma nova validação no programa da Receita Federal.
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