S-2501 | Cadastro de processo trabalhista – Verbas exclusivamente indenizatórias

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Resumo:

1. Saiba quando um cenário do evento S-2501 é considerado exclusivamente indenizatório devido à ausência de incidência tributária.

2. Aprenda a realizar o cadastro passo a passo no sistema Folha para o correto envio ao eSocial.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Quando o cenário é considerado exclusivamente indenizatório?


 

O evento S-2501 será considerado com natureza exclusivamente indenizatória quando, na composição dos valores do processo trabalhista, não houver incidência de tributos como INSS, IRRF e FGTS. Isso ocorre quando os valores possuem natureza indenizatória, conforme a legislação aplicável.

⚠️ Atenção

O eSocial não classifica formalmente o S-2501 como "indenizatório". Essa identificação ocorre na prática pela ausência de incidência tributária nas verbas informadas.

Exemplos de verbas indenizatórias comuns:

  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos materiais;
  • Multas indenizatórias;
  • Aviso prévio indenizado (conforme a natureza definida na decisão judicial).

Como consequência prática deste cenário, não haverá recolhimento de INSS, recolhimento de FGTS ou retenção de IRRF (podendo haver apenas caráter informativo, conforme o caso).

⚠️ Atenção

  • A configuração do processo no S-2500 não define, por si só, que o cenário é indenizatório;
  • A classificação depende diretamente da natureza das verbas, da incidência tributária aplicada e da composição das informações no S-2501.

 

Configuração no S-2500 (quando aplicável)


 

Quando não houver incidência de encargos, é comum utilizar no cadastro do processo trabalhista (S-2500) a opção Repercussão 3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de IR. Essa configuração deve estar coerente com a natureza das verbas informada.

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