Resumo:
1. Saiba quando um cenário do evento S-2501 é considerado exclusivamente indenizatório devido à ausência de incidência tributária.
2. Aprenda a realizar o cadastro passo a passo no sistema Folha para o correto envio ao eSocial.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Quando o cenário é considerado exclusivamente indenizatório?
O evento S-2501 será considerado com natureza exclusivamente indenizatória quando, na composição dos valores do processo trabalhista, não houver incidência de tributos como INSS, IRRF e FGTS. Isso ocorre quando os valores possuem natureza indenizatória, conforme a legislação aplicável.
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⚠️ Atenção O eSocial não classifica formalmente o S-2501 como "indenizatório". Essa identificação ocorre na prática pela ausência de incidência tributária nas verbas informadas. |
Exemplos de verbas indenizatórias comuns:
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos materiais;
- Multas indenizatórias;
- Aviso prévio indenizado (conforme a natureza definida na decisão judicial).
Como consequência prática deste cenário, não haverá recolhimento de INSS, recolhimento de FGTS ou retenção de IRRF (podendo haver apenas caráter informativo, conforme o caso).
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⚠️ Atenção
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Configuração no S-2500 (quando aplicável)
Quando não houver incidência de encargos, é comum utilizar no cadastro do processo trabalhista (S-2500) a opção Repercussão 3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de IR. Essa configuração deve estar coerente com a natureza das verbas informada.
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