Resumo:
1. Entenda a transição do recolhimento de FGTS em processos trabalhistas da GFIP para o FGTS Digital a partir de 01/05/2026.
2. Saiba como preencher corretamente as bases de FGTS no evento S-2500 do eSocial para evitar divergências.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
O que está acontecendo?
A partir de 01/05/2026, o recolhimento de FGTS em processos trabalhistas passa a ser realizado pelo FGTS Digital. Até então, esse recolhimento era feito por meio da GFIP (código 660). Essa mudança se aplica conforme a data da sentença, decisão judicial ou acordo (inclusive CCP/NINTER).
Regra de corte
A forma de recolhimento é definida pela data da sentença ou acordo e não pelo período trabalhado:
- Até 30/04/2026: Recolhimento via GFIP (SEFIP 660);
- A partir de 01/05/2026: Recolhimento via FGTS Digital.
O que muda na prática?
| Situação | Como era | Como passa a ser? |
|---|---|---|
| Recolhimento FGTS | GFIP (cód. 660) | FGTS Digital |
| Integração | Manual | Integrado ao eSocial |
| Evento S-2500 | Apenas informativo | Passa a gerar valores de FGTS |
Visão prática: como funciona agora?
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Envie o evento S-2500 (Processo trabalhista) no eSocial;
- Passo 2: O eSocial gera o totalizador S-5503 automaticamente;
- Passo 3: As informações são transmitidas ao portal do FGTS Digital;
- Passo 4: Acesse o FGTS Digital e gere a guia para pagamento.
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⚠️ Atenção O envio do evento S-2500 não mudou tecnicamente, mas o seu impacto sim:
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S-2500: como informar as bases de FGTS?
Ao enviar o evento S-2500, informe as bases conforme a origem da informação para evitar divergências no FGTS Digital:
| Situação da base de FGTS | Onde informar? (campo) |
|---|---|
| Ainda não foi declarada nem em GFIP nem no eSocial | {vrBcFGTSProcTrab} |
| Já foi declarada em GFIP, mas não foi recolhida | {vrBcFGTSSefip} |
| Já foi declarada no eSocial (antes do FGTS Digital) e não foi recolhida | {vrBcFGTSDecAnt} |
Entenda cada campo
1. {vrBcFGTSProcTrab} – Base nova da reclamatória
- Utilize quando a base nunca foi declarada antes.
Exemplo ⬇️
- Horas extras reconhecidas na ação, diferenças salariais ou verbas deferidas judicialmente;
- O FGTS será calculado pela primeira vez.
2. {vrBcFGTSSefip} – Base já declarada na GFIP (não recolhida)
- Utilize quando a base já foi informada na GFIP, mas o FGTS não foi recolhido.
Exemplo ⬇️
- FGTS declarado e não pago ou recolhimento em aberto;
- O valor já era devido e agora será quitado.
3. {vrBcFGTSDecAnt} – Base já declarada no eSocial
- Utilize quando a base já foi informada no eSocial em competências anteriores à implantação do FGTS Digital (até 02/2024), mas ainda não foi recolhida.
Exemplo ⬇️
- Evento enviado ao eSocial antes do FGTS Digital sem recolhimento, ou base declarada no eSocial (ou em GFIP + eSocial) que permaneceu em aberto;
- O valor já estava declarado e agora será regularizado.
Finalidade dos campos de regularização
Os campos {vrBcFGTSSefip} e {vrBcFGTSDecAnt} facilitam o recolhimento em atraso do FGTS devido ao trabalhador referente a períodos anteriores ao início do FGTS Digital (competências até 02/2024):
- Permitem ao empregador gerar uma única guia para regularizar todo o FGTS do trabalhador;
- Aceitam exclusivamente valores até a competência 02/2024.
Após o envio do evento S-2500
O eSocial gera o totalizador S-5503 (informações do FGTS por trabalhador). É fundamental conferir os valores antes da geração da guia no FGTS Digital. Os valores serão apresentados sob os seguintes códigos de tipo:
- 71: FGTS processo trabalhista (mensal 8%);
- 72: FGTS processo trabalhista (mensal 2%);
- 73: FGTS processo trabalhista (empregado doméstico – em implantação).
Organização dos valores
- Todos os valores serão consolidados em uma única competência de apuração (data da sentença ou acordo – dtSent/dtCCP);
- Cada mês informado será tratado como competência de referência.
Legislação ⚖️
Para consultar o comunicado oficial do Governo Federal sobre o recolhimento de FGTS em processos trabalhistas via FGTS Digital, acesse:
Relativo a