FGTS em reclamatória trabalhista: o que muda a partir de 05/2026?

User de integração - Zendesk
User de integração - Zendesk
  • ✎ Criado em:
  • ✔ Atualizado em:

Resumo:

1. Entenda a transição do recolhimento de FGTS em processos trabalhistas da GFIP para o FGTS Digital a partir de 01/05/2026.

2. Saiba como preencher corretamente as bases de FGTS no evento S-2500 do eSocial para evitar divergências.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

O que está acontecendo?


 

A partir de 01/05/2026, o recolhimento de FGTS em processos trabalhistas passa a ser realizado pelo FGTS Digital. Até então, esse recolhimento era feito por meio da GFIP (código 660). Essa mudança se aplica conforme a data da sentença, decisão judicial ou acordo (inclusive CCP/NINTER).

 

Regra de corte


 

A forma de recolhimento é definida pela data da sentença ou acordo e não pelo período trabalhado:

  • Até 30/04/2026: Recolhimento via GFIP (SEFIP 660);
  • A partir de 01/05/2026: Recolhimento via FGTS Digital.

 

O que muda na prática?


 

Situação Como era Como passa a ser?
Recolhimento FGTS GFIP (cód. 660) FGTS Digital
Integração Manual Integrado ao eSocial
Evento S-2500 Apenas informativo Passa a gerar valores de FGTS

 

Visão prática: como funciona agora?


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

  • Passo 1: Envie o evento S-2500 (Processo trabalhista) no eSocial;
  • Passo 2: O eSocial gera o totalizador S-5503 automaticamente;
  • Passo 3: As informações são transmitidas ao portal do FGTS Digital;
  • Passo 4: Acesse o FGTS Digital e gere a guia para pagamento.

⚠️ Atenção

O envio do evento S-2500 não mudou tecnicamente, mas o seu impacto sim:

  • Antes ele era apenas informativo, agora é a origem direta da cobrança do FGTS;
  • Qualquer erro no envio impactará diretamente o valor da guia.

 

S-2500: como informar as bases de FGTS?


 

Ao enviar o evento S-2500, informe as bases conforme a origem da informação para evitar divergências no FGTS Digital:

Situação da base de FGTS Onde informar? (campo)
Ainda não foi declarada nem em GFIP nem no eSocial {vrBcFGTSProcTrab}
Já foi declarada em GFIP, mas não foi recolhida {vrBcFGTSSefip}
Já foi declarada no eSocial (antes do FGTS Digital) e não foi recolhida {vrBcFGTSDecAnt}

 

Entenda cada campo

1. {vrBcFGTSProcTrab} – Base nova da reclamatória

  • Utilize quando a base nunca foi declarada antes.

Exemplo ⬇️

  • Horas extras reconhecidas na ação, diferenças salariais ou verbas deferidas judicialmente;
  • O FGTS será calculado pela primeira vez.

2. {vrBcFGTSSefip} – Base já declarada na GFIP (não recolhida)

  • Utilize quando a base já foi informada na GFIP, mas o FGTS não foi recolhido.

Exemplo ⬇️

  • FGTS declarado e não pago ou recolhimento em aberto;
  • O valor já era devido e agora será quitado.

3. {vrBcFGTSDecAnt} – Base já declarada no eSocial

  • Utilize quando a base já foi informada no eSocial em competências anteriores à implantação do FGTS Digital (até 02/2024), mas ainda não foi recolhida.

Exemplo ⬇️

  • Evento enviado ao eSocial antes do FGTS Digital sem recolhimento, ou base declarada no eSocial (ou em GFIP + eSocial) que permaneceu em aberto;
  • O valor já estava declarado e agora será regularizado.

 

Finalidade dos campos de regularização

Os campos {vrBcFGTSSefip} e {vrBcFGTSDecAnt} facilitam o recolhimento em atraso do FGTS devido ao trabalhador referente a períodos anteriores ao início do FGTS Digital (competências até 02/2024):

  • Permitem ao empregador gerar uma única guia para regularizar todo o FGTS do trabalhador;
  • Aceitam exclusivamente valores até a competência 02/2024.

 

Após o envio do evento S-2500


 

O eSocial gera o totalizador S-5503 (informações do FGTS por trabalhador). É fundamental conferir os valores antes da geração da guia no FGTS Digital. Os valores serão apresentados sob os seguintes códigos de tipo:

  • 71: FGTS processo trabalhista (mensal 8%);
  • 72: FGTS processo trabalhista (mensal 2%);
  • 73: FGTS processo trabalhista (empregado doméstico – em implantação).

 

Organização dos valores


 

  • Todos os valores serão consolidados em uma única competência de apuração (data da sentença ou acordo – dtSent/dtCCP);
  • Cada mês informado será tratado como competência de referência.

 

Legislação ⚖️


 

Para consultar o comunicado oficial do Governo Federal sobre o recolhimento de FGTS em processos trabalhistas via FGTS Digital, acesse:

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?