Resumo:
1. O salário-família é um benefício para trabalhadores de baixa renda com dependentes até 14 anos ou inválidos.
2. O pagamento depende da remuneração integral, não considerando descontos por faltas ou atrasos. Exemplo mostra que, mesmo com valor líquido abaixo do teto, o benefício pode ser negado se a remuneração contratual ultrapassar o limite.
3. Em casos de cessação de benefício previdenciário, o pagamento é responsabilidade do INSS, não da empresa.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
O salário-família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador de baixa renda que possui filhos ou dependentes equiparados de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Esse benefício é pago por cota de dependente habilitado e normalmente é incluído na folha de pagamento do empregado.
Para que o pagamento ocorra, é necessário que o trabalhador atenda simultaneamente aos critérios definidos pela legislação, como:
- Possuir dependentes dentro das regras legais;
- Apresentar a documentação obrigatória;
- Estar dentro do limite de remuneração mensal estabelecido pelo governo.
Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais motivos pelos quais o salário-família pode não constar no recibo do empregado, mesmo quando existem dependentes cadastrados.
Entre os pontos abordados estão:
- Explicar como é realizada a análise do direito ao salário-família pelo sistema;
- Demonstrar como a remuneração é considerada para verificação do limite legal;
- Apresentar situações comuns que impactam o pagamento do benefício;
- Esclarecer casos em que a responsabilidade pelo pagamento não é da empresa, mas do INSS;
- Auxiliar na interpretação correta dos cálculos da folha de pagamento.
Ao final, serão apresentados exemplos práticos de cenários que podem ocorrer na rotina da folha, facilitando a compreensão da regra aplicada pelo sistema.
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⚠️ Importante Os dependentes não garantem automaticamente o recebimento do benefício, depende da análise da remuneração do trabalhador e das regras específicas de cada situação. |
Cenário com faltas no mês
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Neste exemplo, o empregado com remuneração contratual de R$ 1.910,60, com as seguintes verbas no mês 09/2025:
- Salário Base: R$ 1.910,60
- Atrasos/Saídas: R$ 41,51
- Faltas DSR (horas): R$ 6,95
Ao descontar os valores de atrasos e faltas:
R$ 1.910,60 – R$ 41,51 – R$ 6,95 = R$ 1.862,14Ou seja, o valor efetivamente pago ao empregado foi de R$ 1.862,14.
Considerando que o limite (teto) do salário-família vigente em 2025 é de R$ 1.906,04, surge a dúvida:
Apesar do valor pago ficar abaixo do teto o funcionário não teve direito ao salário-família que veremos a seguir.
Cálculo da remuneração base para enquadramento do salário-família
Para análise do direito ao salário-família, não se considera apenas o valor pago após descontos por faltas.
Deve-se considerar a remuneração que seria devida caso o empregado tivesse trabalhado o mês completo, ou seja:
- Salário contratual integral: R$ 1.910,60
- Portanto, remuneração base: R$ 1.910,60
- Limite vigente para 2025: R$ 1.906,04
Como a remuneração base integral (R$ 1.910,60) ultrapassa o teto, o empregado, não tem direito ao salário-família, mesmo que o valor líquido recebido no mês tenha ficado abaixo do limite devido aos descontos por faltas.
Por que isso acontece?
O enquadramento do salário-família não considera o valor reduzido por faltas ou atrasos.
De acordo com a Portaria MF nº 15/2018, de 17/01/2018 (link para uma nova aba), o direito à cota do salário-família deve ser apurado com base na:
Remuneração mensal que seria devida ao empregado no mês integral, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados.
Em outras palavras:
Faltas e atrasos não reduzem a base para fins de enquadramento no limite;
A análise considera a remuneração integral que compõe o salário-de-contribuição.
Cenário com retorno do afastamento
Empregada retorna de licença-maternidade em 12/09/2025, porém em 20/09/2025 inicia novo afastamento por auxílio-doença.
Exemplo na competência 09/2025
- Salário dias trabalhados: R$ 466,67
- Salário-Maternidade: R$ 641,67
- Salário afastamento (pago pelo empregador): R$ 641,67
- Total recebido no mês: R$ 1.750,01
Considerando que o teto do salário-família em 2025 é de R$ 1.906,04, surge a dúvida, como o valor ficou abaixo do limite, por que o salário-família não foi pago na folha?
Conforme o art. 86 do Decreto nº 10.410/2020, de 30/06/2020 (link para uma nova aba), no mês da cessação do benefício previdenciário, o pagamento do salário-família é de responsabilidade do INSS.
Portanto, a competência 09/2025 é:
- Mês de cessação da licença-maternidade, ou seja, o salário-família dessa competência é devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Mês de início de novo afastamento previdenciário.
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📣 Importante Neste cenário, a ausência do salário-família não está relacionada ao limite de remuneração, mas sim à regra de responsabilidade pelo pagamento no mês de cessação de benefício. |
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