Salário família: motivos para não calcular o benefício

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. O salário-família é um benefício para trabalhadores de baixa renda com dependentes até 14 anos ou inválidos. 

2. O pagamento depende da remuneração integral, não considerando descontos por faltas ou atrasos. Exemplo mostra que, mesmo com valor líquido abaixo do teto, o benefício pode ser negado se a remuneração contratual ultrapassar o limite. 

3. Em casos de cessação de benefício previdenciário, o pagamento é responsabilidade do INSS, não da empresa.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


salário-família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador de baixa renda que possui filhos ou dependentes equiparados de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Esse benefício é pago por cota de dependente habilitado e normalmente é incluído na folha de pagamento do empregado.

Para que o pagamento ocorra, é necessário que o trabalhador atenda simultaneamente aos critérios definidos pela legislação, como:

  • Possuir dependentes dentro das regras legais;
  • Apresentar a documentação obrigatória;
  • Estar dentro do limite de remuneração mensal estabelecido pelo governo.

Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais motivos pelos quais o salário-família pode não constar no recibo do empregado, mesmo quando existem dependentes cadastrados.

Entre os pontos abordados estão:

  • Explicar como é realizada a análise do direito ao salário-família pelo sistema;  
  • Demonstrar como a remuneração é considerada para verificação do limite legal;  
  • Apresentar situações comuns que impactam o pagamento do benefício;  
  • Esclarecer casos em que a responsabilidade pelo pagamento não é da empresa, mas do INSS;  
  • Auxiliar na interpretação correta dos cálculos da folha de pagamento.

Ao final, serão apresentados exemplos práticos de cenários que podem ocorrer na rotina da folha, facilitando a compreensão da regra aplicada pelo sistema.

⚠️ Importante

Os dependentes não garantem automaticamente o recebimento do benefício, depende da análise da remuneração do trabalhador e das regras específicas de cada situação.

 

Cenário com faltas no mês


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Neste exemplo, o empregado com remuneração contratual de R$ 1.910,60, com as seguintes verbas no mês 09/2025:

  • Salário Base: R$ 1.910,60  
  • Atrasos/Saídas: R$ 41,51
  • Faltas DSR (horas): R$ 6,95

Ao descontar os valores de atrasos e faltas:

R$ 1.910,60 – R$ 41,51 – R$ 6,95 = R$ 1.862,14

Ou seja, o valor efetivamente pago ao empregado foi de R$ 1.862,14.

Holerite de exemplo em setembro/2025. Destaca em vermelho a linha do salário, atrasos e faltas, e o campo de salário de contribuição do INSS.

Considerando que o limite (teto) do salário-família vigente em 2025 é de R$ 1.906,04, surge a dúvida:

Tabela de salário-família de 2025 detalhando que base até R$ 1.906,04 dá direito ao valor de R$ 65,00 por dependente de até 14 anos ou inválido.

Apesar do valor pago ficar abaixo do teto o funcionário não teve direito ao salário-família que veremos a seguir.

 

Cálculo da remuneração base para enquadramento do salário-família

Para análise do direito ao salário-família, não se considera apenas o valor pago após descontos por faltas.

Deve-se considerar a remuneração que seria devida caso o empregado tivesse trabalhado o mês completo, ou seja:

  • Salário contratual integral: R$ 1.910,60
  • Portanto, remuneração base: R$ 1.910,60
  • Limite vigente para 2025: R$ 1.906,04

Como a remuneração base integral (R$ 1.910,60ultrapassa o teto, o empregado, não tem direito ao salário-família, mesmo que o valor líquido recebido no mês tenha ficado abaixo do limite devido aos descontos por faltas.

 

Por que isso acontece?

O enquadramento do salário-família não considera o valor reduzido por faltas ou atrasos.

De acordo com a Portaria MF nº 15/2018, de 17/01/2018 (link para uma nova aba), o direito à cota do salário-família deve ser apurado com base na:

  • Remuneração mensal que seria devida ao empregado no mês integral, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados.

Em outras palavras:

  • Faltas e atrasos não reduzem a base para fins de enquadramento no limite;

  • A análise considera a remuneração integral que compõe o salário-de-contribuição.

 

Cenário com retorno do afastamento


 

Empregada retorna de licença-maternidade em 12/09/2025, porém em 20/09/2025 inicia novo afastamento por auxílio-doença.

Tela de histórico de afastamentos exibindo licença-maternidade até 12/09/2025 e início de auxílio-doença em 20/09/2025 em destaque vermelho.

 

Exemplo na competência 09/2025

  • Salário dias trabalhados: R$ 466,67  
  • Salário-Maternidade: R$ 641,67  
  • Salário afastamento (pago pelo empregador): R$ 641,67
  • Total recebido no mês: R$ 1.750,01
Holerite de setembro/2025 com destaque em vermelho na coluna de vencimentos, detalhando salário, salário maternidade e salário afastamento.

Considerando que o teto do salário-família em 2025 é de R$ 1.906,04, surge a dúvida, como o valor ficou abaixo do limite, por que o salário-família não foi pago na folha?

Conforme o art. 86 do Decreto nº 10.410/2020, de 30/06/2020 (link para uma nova aba), no mês da cessação do benefício previdenciário, o pagamento do salário-família é de responsabilidade do INSS.

Portanto, a competência 09/2025 é:

  • Mês de cessação da licença-maternidade, ou seja, o salário-família dessa competência é devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Mês de início de novo afastamento previdenciário.

📣 Importante

Neste cenário, a ausência do salário-família não está relacionada ao limite de remuneração, mas sim à regra de responsabilidade pelo pagamento no mês de cessação de benefício.



 

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