Resumo:
1. Compreenda a diferença entre evento e rubrica no TRCT.
2. Entenda como a projeção do Aviso prévio indenizado (CLT) e Proporcional (Lei 12.506/2011) impacta o cálculo de avos.
3. Confira cenários práticos de geração de avos de 13º salário e férias na rescisão.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
Neste artigo, vamos compreender como são compostas as Rubricas 70 e 71 dentro da rescisão contratual — tema que frequentemente gera dúvidas na conferência dos valores, pois não se separa corretamente:
- O aviso prévio indenizado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (30 dias);
- O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/2011;
- Os eventos gerados por cada um deles;
- E como esses eventos compõem as rubricas 70 e 71 no TRCT.
Embora ambos projetem o contrato de trabalho e gerem reflexos em 13º salário e férias, possuem naturezas distintas e, principalmente, geram eventos diferentes na rescisão.
Diferença entre evento e rubrica
Para evitar confusão durante a conferência, é importante compreender a diferença entre esses dois conceitos:
- Evento: É o código da folha que identifica a verba que está sendo paga ou descontada (exemplo: evento 75 – 13º Salário Indenizado).
- Rubrica (TRCT): É o campo oficial do Termo de rescisão do contrato de trabalho onde o valor do evento será demonstrado (exemplo: rubrica 70).
Em resumo, o evento gera o valor no sistema e a rubrica demonstra esse valor no documento de rescisão.
Aviso prévio indenizado (30 dias – Regra da CLT)
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o empregado e opta por não exigir o cumprimento do período, pagando o valor correspondente. Conforme o art. 487, §1º da CLT, este período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando o contrato de trabalho.
A projeção dos 30 dias previstos na CLT pode gerar reflexos nas seguintes verbas:
Reflexo |
Evento |
Rubrica |
|---|---|---|
| 13º Salário (Aviso Indenizado) | 75 | 70 |
| Férias (Aviso Indenizado) | 213 | 71 |
A apuração segue três regras técnicas fundamentais:
- Contagem até a data final projetada: Considera-se a data final do aviso, e não apenas a data de desligamento.
- Regra dos 15 dias: Se, dentro do mês ou período aquisitivo, houver 15 dias ou mais de projeção, gera-se 1 avo.
- Contagem contínua: Não há separação entre período trabalhado e período projetado.
Aviso prévio proporcional – Lei 12.506/2011
Instituído pela Lei 12.506/2011, determina que o empregado tem direito a 30 dias mínimos, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias totais.
Os dias adicionais também projetam o contrato e geram reflexos, porém são lançados em eventos separados dos 30 dias base:
Reflexo |
Evento |
Rubrica |
|---|---|---|
| 13º Salário dias adicionais | 78 | 95.30 |
| Férias sobre dias adicionais | 216 | 95.32 |
Essa separação técnica serve exclusivamente para identificar a origem da verba de forma operacional.
Diferença fundamental na conferência
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Situação |
Eventos que devem existir |
|---|---|
| Somente 30 dias (CLT) | 75 e 213 |
| 30 dias + adicionais (Lei 12.506/11) | 78 e 216 |
Cenário 1 – Aviso indenizado sem geração de avo
Dados do exemplo:
- Admissão: 01/02/2025
- Desligamento: 15/08/2025
- Aviso Prévio: 30 dias indenizado
- Data projetada: 14/09/2025
Contagem do 13º salário proporcional
Mês |
Situação |
Conta avo? |
|---|---|---|
| Fevereiro a Julho | Meses completos | Sim (6/12) |
| Agosto | Trabalhou 15 dias | Sim (1/12) |
| Setembro | 01/09 a 14/09 (14 dias de projeção) | Não |
Resultado: O colaborador terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional. Como setembro não atinge 15 dias de projeção, não há geração de novo avo.
Contagem das férias proporcionais indenizadas
Período aquisitivo em aberto: 01/02/2025 a 31/01/2026. A contagem considera a data projetada (14/09/2025):
- De 01/02 a 31/08: 7 meses completos (7/12).
- De 01/09 a 14/09: 14 dias de projeção (não atinge 15 dias, portanto não conta).
Resultado: O colaborador terá direito a 7/12 de férias proporcionais.
O que deve aparecer na rescisão?
Neste cenário, constam apenas as verbas proporcionais ao período trabalhado:
- Não deve existir o Evento 75 (13º Aviso Prévio Indenizado).
- Não deve existir o Evento 213 (Férias Aviso Prévio Indenizado).
Cenário 2 – Aviso indenizado com projeção gerando avo
Dados do exemplo:
- Admissão: 01/02/2025
- Desligamento: 16/08/2025
- Aviso Prévio: 30 dias indenizado
- Data projetada: 15/09/2025
Contagem do 13º salário indenizado
Mês |
Situação |
Conta avo? |
|---|---|---|
| Fevereiro a Julho | Meses completos | Sim (6/12) |
| Agosto | Trabalhou 16 dias | Sim (1/12) |
| Setembro | 01/09 a 15/09 (15 dias de projeção) | Sim (1/12) |
Resultado: O colaborador terá direito a 8/12 de 13º salário, sendo 7/12 proporcionais ao período trabalhado e 1/12 decorrente da projeção do aviso indenizado (lançado no Evento 75 / Rubrica 70).
Contagem das férias proporcionais indenizadas
Período aquisitivo em aberto: 01/02/2025 a 31/01/2026. A contagem considera a data projetada (15/09/2025):
- De 01/02 a 31/08: 7 meses completos (7/12).
- De 01/09 a 15/09: 15 dias de projeção (atinge a regra dos 15 dias, gerando novo avo).
Resultado: O colaborador terá direito a 8/12 de férias proporcionais, sendo 7/12 do período trabalhado e 1/12 da projeção do aviso (lançado no Evento 213 / Rubrica 71).
O que deve aparecer na rescisão?
Neste cenário, devem constar na rescisão:
- Evento 75 – 13º Salário Aviso Prévio Indenizado (1/12 avo) ➡ Demonstrado na Rubrica 70.
- Evento 213 – Férias (Aviso Prévio Indenizado) (1/12 avo) ➡ Demonstrado na Rubrica 71.
Cenário 3 – Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Dados do exemplo:
- Admissão: 13/09/2023
- Desligamento: 05/02/2026
- Tempo de serviço: 2 anos completos (direito a 6 dias adicionais de aviso).
- Aviso Prévio: 36 dias indenizados (30 dias base + 6 dias proporcionais).
- Data projetada: 13/03/2026 (06/02 a 28/02 = 23 dias + 01/03 a 13/03 = 13 dias).
Contagem do 13º salário proporcional
Mês |
Situação |
Conta avo? |
|---|---|---|
| Janeiro | Mês completo | Sim (1/12) |
| Fevereiro | 01/02 a 05/02 (5 dias trabalhados) + 06/02 a 28/02 (23 dias de aviso) | Sim (1/12) |
| Março | 01/03 a 07/03 (7 dias de aviso base) + 08/03 a 13/03 (6 dias de aviso proporcional) = 13 dias | Não |
Resultado: O colaborador terá direito a 2/12 de 13º salário em 2026, sendo 1/12 proporcional ao período trabalhado e 1/12 decorrente da projeção do aviso indenizado. Março não atinge 15 dias de projeção total, portanto não gera avo.
Contagem das férias proporcionais
Novo período aquisitivo em aberto: 13/09/2025 a 12/09/2026. Contagem até 13/03/2026:
- De 13/09/2025 a 12/02/2026: 5 meses completos (5/12).
- De 13/02/2026 a 13/03/2026: 29 dias (atinge a regra dos 15 dias, gerando novo avo).
Resultado: O colaborador terá direito a 6/12 de férias proporcionais, sendo 5/12 pelo período trabalhado e 1/12 gerado pela projeção do aviso.
O que deve aparecer na rescisão?
Neste cenário, devem constar na rescisão:
- Evento 75 – 13º Salário (Aviso Prévio Indenizado) – 1/12 ➡ Campo Rubrica 70.
- Evento 213 – Férias (Aviso Prévio Indenizado) – 1/12 ➡ Campo Rubrica 71.
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