Rescisão | Como conferir os reflexos do aviso prévio indenizado nas rubricas 70 e 71

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Resumo:

1. Compreenda a diferença entre evento e rubrica no TRCT.

2. Entenda como a projeção do Aviso prévio indenizado (CLT) e Proporcional (Lei 12.506/2011) impacta o cálculo de avos.

3. Confira cenários práticos de geração de avos de 13º salário e férias na rescisão.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


 

Neste artigo, vamos compreender como são compostas as Rubricas 70 e 71 dentro da rescisão contratual — tema que frequentemente gera dúvidas na conferência dos valores, pois não se separa corretamente:

  • O aviso prévio indenizado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (30 dias);  
  • O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/2011;  
  • Os eventos gerados por cada um deles;  
  • E como esses eventos compõem as rubricas 70 e 71 no TRCT. 

Embora ambos projetem o contrato de trabalho e gerem reflexos em 13º salário e férias, possuem naturezas distintas e, principalmente, geram eventos diferentes na rescisão.
 

Diferença entre evento e rubrica


 

Para evitar confusão durante a conferência, é importante compreender a diferença entre esses dois conceitos:

  • Evento: É o código da folha que identifica a verba que está sendo paga ou descontada (exemplo: evento 75 – 13º Salário Indenizado).
  • Rubrica (TRCT): É o campo oficial do Termo de rescisão do contrato de trabalho onde o valor do evento será demonstrado (exemplo: rubrica 70).

Em resumo, o evento gera o valor no sistema e a rubrica demonstra esse valor no documento de rescisão.

 

Aviso prévio indenizado (30 dias – Regra da CLT)


 

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o empregado e opta por não exigir o cumprimento do período, pagando o valor correspondente. Conforme o art. 487, §1º da CLT, este período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando o contrato de trabalho.

A projeção dos 30 dias previstos na CLT pode gerar reflexos nas seguintes verbas:

Reflexo

Evento

Rubrica

13º Salário (Aviso Indenizado) 75 70
Férias (Aviso Indenizado) 213 71

A apuração segue três regras técnicas fundamentais:

  • Contagem até a data final projetada: Considera-se a data final do aviso, e não apenas a data de desligamento.
  • Regra dos 15 dias: Se, dentro do mês ou período aquisitivo, houver 15 dias ou mais de projeção, gera-se 1 avo.
  • Contagem contínua: Não há separação entre período trabalhado e período projetado.

 

Aviso prévio proporcional – Lei 12.506/2011


 

Instituído pela Lei 12.506/2011, determina que o empregado tem direito a 30 dias mínimos, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias totais.

Os dias adicionais também projetam o contrato e geram reflexos, porém são lançados em eventos separados dos 30 dias base:

Reflexo

Evento

Rubrica

13º Salário dias adicionais 78 95.30
Férias sobre dias adicionais 216 95.32

Essa separação técnica serve exclusivamente para identificar a origem da verba de forma operacional.

 

Diferença fundamental na conferência


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Situação

Eventos que devem existir

Somente 30 dias (CLT) 75 e 213
30 dias + adicionais (Lei 12.506/11) 78 e 216

 

Cenário 1 – Aviso indenizado sem geração de avo

Dados do exemplo:

  • Admissão: 01/02/2025
  • Desligamento: 15/08/2025
  • Aviso Prévio: 30 dias indenizado
  • Data projetada: 14/09/2025
Calendário de projeção do aviso prévio de 30 dias sem geração de avo

 

Contagem do 13º salário proporcional

Mês

Situação

Conta avo?

Fevereiro a Julho Meses completos Sim (6/12)
Agosto Trabalhou 15 dias Sim (1/12)
Setembro 01/09 a 14/09 (14 dias de projeção) Não

Resultado: O colaborador terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional. Como setembro não atinge 15 dias de projeção, não há geração de novo avo.

 

Contagem das férias proporcionais indenizadas

Período aquisitivo em aberto: 01/02/2025 a 31/01/2026. A contagem considera a data projetada (14/09/2025):

  • De 01/02 a 31/08: 7 meses completos (7/12).
  • De 01/09 a 14/09: 14 dias de projeção (não atinge 15 dias, portanto não conta).

Resultado: O colaborador terá direito a 7/12 de férias proporcionais.

 

O que deve aparecer na rescisão?

Neste cenário, constam apenas as verbas proporcionais ao período trabalhado:

  • Não deve existir o Evento 75 (13º Aviso Prévio Indenizado).
  • Não deve existir o Evento 213 (Férias Aviso Prévio Indenizado).
Demonstrativo de rescisão sem os eventos 75 e 213

 

Cenário 2 – Aviso indenizado com projeção gerando avo

Dados do exemplo:

  • Admissão: 01/02/2025
  • Desligamento: 16/08/2025
  • Aviso Prévio: 30 dias indenizado
  • Data projetada: 15/09/2025
Calendário de projeção do aviso prévio de 30 dias gerando avo

 

Contagem do 13º salário indenizado

Mês

Situação

Conta avo?

Fevereiro a Julho Meses completos Sim (6/12)
Agosto Trabalhou 16 dias Sim (1/12)
Setembro 01/09 a 15/09 (15 dias de projeção) Sim (1/12)

Resultado: O colaborador terá direito a 8/12 de 13º salário, sendo 7/12 proporcionais ao período trabalhado e 1/12 decorrente da projeção do aviso indenizado (lançado no Evento 75 / Rubrica 70).

 

Contagem das férias proporcionais indenizadas

Período aquisitivo em aberto: 01/02/2025 a 31/01/2026. A contagem considera a data projetada (15/09/2025):

  • De 01/02 a 31/08: 7 meses completos (7/12).
  • De 01/09 a 15/09: 15 dias de projeção (atinge a regra dos 15 dias, gerando novo avo).

Resultado: O colaborador terá direito a 8/12 de férias proporcionais, sendo 7/12 do período trabalhado e 1/12 da projeção do aviso (lançado no Evento 213 / Rubrica 71).

 

O que deve aparecer na rescisão?

Neste cenário, devem constar na rescisão:

  • Evento 75 – 13º Salário Aviso Prévio Indenizado (1/12 avo) ➡ Demonstrado na Rubrica 70.
  • Evento 213 – Férias (Aviso Prévio Indenizado) (1/12 avo) ➡ Demonstrado na Rubrica 71.
Demonstrativo de rescisão com os eventos 75 e 213

 

Cenário 3 – Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

Dados do exemplo:

  • Admissão: 13/09/2023
  • Desligamento: 05/02/2026
  • Tempo de serviço: 2 anos completos (direito a 6 dias adicionais de aviso).
  • Aviso Prévio: 36 dias indenizados (30 dias base + 6 dias proporcionais).
  • Data projetada: 13/03/2026 (06/02 a 28/02 = 23 dias + 01/03 a 13/03 = 13 dias).
Calendário de projeção do aviso prévio proporcional de 36 dias

 

Contagem do 13º salário proporcional

Mês

Situação

Conta avo?

Janeiro Mês completo Sim (1/12)
Fevereiro 01/02 a 05/02 (5 dias trabalhados) + 06/02 a 28/02 (23 dias de aviso) Sim (1/12)
Março 01/03 a 07/03 (7 dias de aviso base) + 08/03 a 13/03 (6 dias de aviso proporcional) = 13 dias Não

Resultado: O colaborador terá direito a 2/12 de 13º salário em 2026, sendo 1/12 proporcional ao período trabalhado e 1/12 decorrente da projeção do aviso indenizado. Março não atinge 15 dias de projeção total, portanto não gera avo.

 

Contagem das férias proporcionais

Novo período aquisitivo em aberto: 13/09/2025 a 12/09/2026. Contagem até 13/03/2026:

  • De 13/09/2025 a 12/02/2026: 5 meses completos (5/12).
  • De 13/02/2026 a 13/03/2026: 29 dias (atinge a regra dos 15 dias, gerando novo avo).

Resultado: O colaborador terá direito a 6/12 de férias proporcionais, sendo 5/12 pelo período trabalhado e 1/12 gerado pela projeção do aviso.

 

O que deve aparecer na rescisão?

Neste cenário, devem constar na rescisão:

  • Evento 75 – 13º Salário (Aviso Prévio Indenizado) – 1/12 ➡ Campo Rubrica 70.
  • Evento 213 – Férias (Aviso Prévio Indenizado) – 1/12 ➡ Campo Rubrica 71.
Demonstrativo de rescisão com eventos 75, 213, 78 e 216

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