Cadastro de funcionário: Campo motivo de aposentadoria

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. O artigo orienta como informar o motivo de aposentadoria no cadastro de funcionários no sistema Folha, destacando quatro tipos: especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição. 

2. Para aposentadoria por invalidez, é necessário registrar o afastamento correspondente. 

3. Essas informações são para controle interno e não alteram o vínculo empregatício, exceto que geram evento S-2230 no eSocial para invalidez. O funcionário permanece ativo até o desligamento.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


 

No caso de funcionários aposentados, e para fins de controle interno, pode informar essa condição no cadastro, conforme verá a seguir.

 

Como informar o motivo de aposentadoria no cadastro do funcionário


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Para informar o motivo de aposentadoria, acesse o menu: Arquivos > Funcionários > Funcionários > Admissão Completa.

  • Selecione o cadastro do funcionário;
  • Acesse a aba Outros;
  • No campo Aposentadoria, selecione uma das opções:

1 - Aposentadoria especial;

2 - Aposentadoria por idade;

3 - Aposentadoria por invalidez;

4 - Aposentadoria por tempo de contribuição.

Tela de cadastro de funcionários com a aba "Outros" ativa, destacando o menu de opções para seleção do motivo da aposentadoria no sistema.


Aposentadoria por invalidez - histórico de afastamento


 

Quando a opção selecionada for Aposentadoria por invalidez, também é necessário informar o afastamento.

Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de Afastamentos:

  • Informe o motivo 20 - Aposentadoria por invalidez (provisória).
Tela de Histórico de afastamentos com destaque em vermelho para o motivo "20 - Aposentadoria por invalidez (provisória)" selecionado.

📣 Importante

  • O campo Aposentadoria é utilizado apenas para controle interno.
  • O preenchimento não altera o vínculo empregatício do funcionário.
  • O funcionário permanece ativo até que seja realizado o desligamento.
  • A informação não é enviada ao eSocial, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez, em que será gerado o evento S-2230 – Afastamento Temporário.
  • O sistema não realiza cálculo automático de estabilidade em caso de rescisão.

💡 Dicas

No caso de cálculo de estabilidade no desligamento, é necessário a Solicitação de evento via "biblioteca de eventos" (link para uma nova aba).

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