Resumo:
1. Entenda a diferença na contagem de avos para o cálculo de 13º salário e férias proporcionais na rescisão contratual.
2. Compreenda o impacto da projeção do aviso prévio indenizado e proporcional na geração de novos avos.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
Na rescisão do contrato de trabalho, é fundamental compreender como ocorre a contagem de avos para o cálculo do 13º salário proporcional e das férias proporcionais.
Diferença entre 13º salário e férias proporcionais
Tanto o 13º salário quanto as férias utilizam a referência de 15 dias para gerar 1/12 (um avo). Porém, a base de contagem é diferente, o que pode gerar dúvidas operacionais.
Além disso, a projeção do aviso prévio, mesmo quando indenizado, também pode impactar na quantidade de avos gerados, tornando essencial entender como essas regras são aplicadas.
Verba |
Base de Contagem |
Marco Inicial |
|---|---|---|
| 13º Salário | Ano civil | Janeiro |
| Férias | Período aquisitivo | Data de admissão |
⚖️ Legislação
A contagem de avos para o 13º salário é regida pela Lei nº 4.090/1962 (link para uma nova aba), enquanto as férias são regulamentadas pelos arts. 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (link para uma nova aba).
Demonstração prática
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Cenário base:
- Admissão: 20/01/2025
- Desligamento: 10/03/2025
Contagem de avos para o 13º Salário:
Mês |
Dias Trabalhados |
Gera Avo? |
|---|---|---|
| Janeiro | 20/01 a 31/01 = 11 dias trabalhados | ❌ Não |
| Fevereiro | 28 dias | ✔ Sim |
| Março | 10 dias | ❌ Não |
- Resultado: 1/12 de 13º proporcional.
Contagem de Avos para as Férias Proporcionais:
A contagem é realizada por período aquisitivo (data a data):
| Período Aquisitivo | Situação | Gera Avo? |
|---|---|---|
| 20/01/2025 a 19/02/2025 | Mês completo. | ✔ Sim |
| 20/02/2025 a 10/03/2025 | 19 dias dentro do segundo mês aquisitivo. | ✔ Sim (ultrapassou 15 dias) |
- Resultado: 2/12 de férias proporcionais.
Comparativo final:
Verba |
Total de Avos |
|---|---|
| 13º Salário | 1/12 |
| Férias | 2/12 |
Fica clara a diferença: o 13º segue o ano civil, enquanto as férias seguem o período aquisitivo.
Impacto do aviso prévio
O aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme regulamentado pelo art. 487, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (link para uma nova aba).
Portanto, a projeção do aviso prévio pode gerar ou não um novo avo, alterando a quantidade de férias e 13º proporcional.
Cenário 1 — Aviso indenizado sem geração de avo
Dados do exemplo:
- Admissão: 01/02/2025
- Desligamento: 15/08/2025
- Aviso Prévio: 30 dias indenizado
- Data projetada: 14/09/2025
13º salário proporcional
Conta-se da admissão até a data projetada, aplicando a regra dos 15 dias:
Mês |
Situação |
Conta avo? |
|---|---|---|
| Fevereiro a Julho | Meses completos | ✔ 6/12 (1/12 por mês) |
| Agosto | Trabalhou 15 dias | ✔ 1/12 |
| Setembro | 01/09 a 14/09 (14 dias) | ❌ Não conta |
Resultado: O colaborador terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional. Como setembro não atinge 15 dias de projeção, não há geração de novo avo.
Férias proporcionais indenizadas
Período aquisitivo em aberto: 01/02/2025 a 31/01/2026. A contagem considera a data projetada (14/09/2025):
Período |
Conta avo? |
|---|---|
| 01/02 a 31/08 | ✔ 7/12 (1/12 por mês) |
| 01/09 a 14/09 | ❌ Não conta |
Resultado: O colaborador terá direito a 7/12 de férias proporcionais. Como setembro não atinge 15 dias, não há aquisição de 1/12 adicional.
O que deve aparecer na rescisão?
- Verbas rescisórias proporcionais ao período efetivamente trabalhado.
- Não deve existir o Evento 75 – 13º Aviso Prévio Indenizado.
- Não deve existir o Evento 213 – Férias (Aviso Prévio Indenizado).
Cenário 2 — Aviso indenizado com projeção gerando avo
Dados do exemplo:
- Admissão: 01/02/2025
- Desligamento: 16/08/2025
- Aviso Prévio: 30 dias indenizado
- Data projetada: 15/09/2025
13º salário indenizado
Conta-se da admissão até a data projetada, aplicando a regra dos 15 dias:
Mês |
Situação |
Conta avo? |
|---|---|---|
| Fevereiro a Julho | Meses completos | ✔ 6/12 (1/12 por mês) |
| Agosto | Trabalhou 16 dias | ✔ 1/12 |
| Setembro | 01/09 a 15/09 (15 dias) | ✔ 1/12 |
Resultado: O colaborador terá direito a 8/12 de 13º salário, sendo:
- 7/12 como 13º proporcional (período trabalhado)
- 1/12 decorrente da projeção do aviso indenizado
Como setembro atinge exatamente 15 dias, a projeção gera um novo avo.
Férias proporcionais indenizadas
Período aquisitivo em aberto: 01/02/2025 a 31/01/2026. A contagem considera a data projetada (15/09/2025):
Período |
Conta avo? |
|---|---|
| 01/02 a 31/08 | ✔ 7/12 (1/12 por mês) |
| 01/09 a 15/09 | ✔ 1/12 |
Resultado: O colaborador terá direito a 8/12 de férias proporcionais, sendo:
- 7/12 referentes ao período efetivamente trabalhado
- 1/12 decorrente da projeção do aviso indenizado
Como setembro atinge 15 dias, há aquisição de novo avo também para as férias.
O que deve aparecer na rescisão?
- Verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado.
- Evento 75 – 13º Salário Aviso Prévio Indenizado (1/12 avo) ➡ Demonstrado no Campo Rubrica 70.
- Evento 213 – Férias (Aviso Prévio Indenizado) – 1/12 avo ➡ Demonstrado no Campo Rubrica 71.
Cenário 3 — Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Dados do exemplo:
- Admissão: 13/09/2023
- Desligamento: 05/02/2026
Tempo de serviço:
De 13/09/2023 a 13/09/2025 = 2 anos completos. O período adicional até 05/02/2026 não completa o 3º ano. Tempo considerado para aviso proporcional: 2 anos completos.
Aviso prévio indenizado:
Cálculo aplicado pelo sistema:
- 30 dias base
- + 6 dias (Lei nº 12.506/2011)
- Total: 36 dias
Data projetada:
Desligamento: 05/02/2026. Aviso: 36 dias. Contagem da projeção:
- 06/02 a 28/02 = 23 dias
- 01/03 a 13/03 = 13 dias
- Data projetada: 13/03/2026
13º salário proporcional
Conta-se até a data projetada, aplicando a regra dos 15 dias:
Mês |
Situação |
Conta avo? |
|---|---|---|
| Janeiro | Mês completo | ✔ 1/12 |
| Fevereiro | 01/02 a 05/02 (5 dias trabalhados) + 06/02 a 28/02 (23 dias de aviso projetado) = 28 dias | ✔ 1/12 |
| Março | 01/03 a 13/03 (13 dias de aviso projetado) | ❌ Não conta |
Resultado: Terá direito a 2/12 de 13º salário em 2026, sendo:
- 1/12 como 13º proporcional (período trabalhado)
- 1/12 decorrente da projeção do aviso indenizado
Embora exista projeção para março, o mês não atinge 15 dias. Portanto, não há geração de novo avo em março.
Férias proporcionais
Período aquisitivo em aberto: 13/09/2025 a 12/09/2026. Contagem até 13/03/2026:
Período |
Conta avo? |
|---|---|
| 13/09 a 12/02 | ✔ 5/12 (1/12 por período completo) |
| 13/02 a 13/03 | ✔ 1/12 (29 dias dentro do período aquisitivo) |
Resultado: Terá direito a 6/12 de férias proporcionais, sendo:
- 5/12 pelo período efetivamente trabalhado
- 1/12 gerado pela projeção do aviso
Diferente do 13º, aqui a projeção atinge mais de 15 dias dentro do período aquisitivo iniciado em 13/02, gerando um novo avo.
O que deve aparecer na rescisão?
- Verbas proporcionais ao período trabalhado.
- Deve existir o evento 75 – 13º Salário (Aviso prévio indenizado) – 1/12 ➡ Campo rubrica 70.
- Deve existir o evento 213 – Férias (Aviso prévio indenizado) – 1/12 ➡ Campo rubrica 71.
Relativo a