Resumo:
1. Entenda o conceito de adicional noturno e como funciona a redução da hora noturna.
2. Aprenda a converter horas normais em horas noturnas e as diferenças entre o evento 6 (integral) e o evento 106 (horas 20%).
3. Veja exemplos práticos de cálculo e como realizar os lançamentos no sistema Folha.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Conceito
O adicional noturno é devido ao trabalho realizado no período noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, conforme previsto na legislação vigente.
Legislação
Para mais detalhes, consulte o texto da lei no Artigo 73 da CLT (link para uma nova aba).
⏳ Hora noturna reduzida
- A hora normal possui 60 minutos;
- A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Isso significa que, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, o empregado efetivamente completou 60 minutos de jornada. Cada minuto noturno equivale aproximadamente a 1 minuto, 14 segundos e 28 décimos. Por isso, o trabalhador que atua no período noturno tem uma jornada "reduzida", pois a hora noturna é considerada fictamente menor.
Como fazer a conversão
Para converter o tempo de trabalho normal em hora noturna, utilizamos a fórmula:
60 minutos / 52.5 minutos = 1.142857160O resultado (1,1428571) é o fator de conversão utilizado pelo sistema ou para o cálculo manual.
Tipos de adicional noturno no sistema Folha
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
No sistema de folha, o adicional noturno pode ser pago de duas formas, com impactos diferentes sobre médias e cálculo de verbas:
Característica |
Evento 6 – Adicional noturno integral |
Evento 106 – Adicional noturno horas 20% |
|---|---|---|
| Forma de cálculo | Percentual sobre salário base | Percentual sobre horas noturnas efetivamente trabalhadas |
| Depende de horas trabalhadas | Não | Sim |
| Tipo de remuneração | Fixa | Variável |
| Compõe médias (férias, 13º, etc.) | Não | Sim |
Diferença entre os eventos
A principal diferença entre os eventos está na forma de cálculo e no impacto nas médias do colaborador:
- Evento 6 (Adicional noturno integral): Usado quando o adicional é fixo sobre o salário-base, independente das horas trabalhadas, e não compõe médias como férias ou 13º salário.
- Evento 106 (Adicional noturno horas 20%): Usado quando o adicional depende das horas noturnas efetivamente trabalhadas, sendo considerado nas médias para cálculo de férias, 13º salário e demais verbas variáveis.
Conceito do adicional noturno integral
O adicional noturno integral ocorre quando o empregado realiza toda a sua jornada mensal no período noturno, como por exemplo:
- Funcionários de fábricas 24h;
- Seguranças no regime 12x36 que atuam integralmente à noite.
Nessa situação, o adicional é calculado integralmente sobre o salário-base, conforme a CLT ou convenção/acordo coletivo.
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ℹ️ Informações A Súmula 60 do TST determina que, se a jornada do empregado termina após o período noturno (por exemplo, 6h), as horas excedentes ao período noturno também entram no cálculo do adicional. |
Aplicação prática do cálculo com adicional noturno integral (evento 6)
Situação:
- Jornada: das 22h às 5h todos os dias úteis;
- Salário mensal: R$ 2.500,00;
- Percentual do adicional: 20% (CLT, pois não há convenção coletiva específica).
Lançamento no sistema:
- Acesse o menu Lançamentos > Automáticos > Por Funcionário > Evento Fixo.
- Selecione o funcionário desejado.
- No campo de evento, informe o Evento 6 – Adicional Noturno Integral.
- Informe o percentual correspondente ao adicional (neste cenário: 20%).
- Clique em Gravar para confirmar o lançamento.
- Após a gravação, realize o cálculo do recibo do colaborador para que o valor do adicional seja processado na folha.
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ℹ️ Informações O valor será calculado diretamente sobre o salário-base, independente da quantidade de horas efetivamente registradas. |
Cálculo do adicional noturno: O adicional noturno integral é calculado aplicando-se o percentual diretamente sobre o salário-base mensal do colaborador.
Fórmula Aplicável:
Salario mensal x Percentual adicional = Adicional
R$ 2.500,00 × 20% = R$ 500,00Resultado: R$ 500,00 de adicional noturno integral no mês.
Aplicação prática do cálculo com adicional noturno de 20% (sobre horas efetivas)
Situação:
- Jornada noturna no mês: 40 horas;
- Salário mensal: R$ 2.200,00;
- Jornada mensal contratual: 220 horas;
- Percentual do adicional: 20%.
Lançamento no sistema:
- Acesse o menu Lançamentos > Funcionário > Mensal.
- Selecione o funcionário desejado.
- Informe o Evento 106 – Adicional noturno horas 20%.
- Informe a quantidade de horas noturnas trabalhadas (no caso deste cenário: 40 horas).
- Clique em Calcular.
Cálculo do adicional noturno:
1. Valor da hora normal:
Salário ÷ Jornada mensal contratual
R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora2. Adicional noturno (20% sobre a hora):
R$ 10,00 por hora × Adicional de 20% = R$ 2,00 por hora3. Valor total do adicional devido no mês:
40 horas × R$ 2,00 por hora = R$ 80,00Resultado: R$ 80,00 de adicional noturno de 20% sobre horas efetivamente trabalhadas.
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