Adicional noturno | Conceito, conversão de horas e formas de cálculo

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Resumo:

1. Entenda o conceito de adicional noturno e como funciona a redução da hora noturna.

2. Aprenda a converter horas normais em horas noturnas e as diferenças entre o evento 6 (integral) e o evento 106 (horas 20%).

3. Veja exemplos práticos de cálculo e como realizar os lançamentos no sistema Folha.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Conceito


 

O adicional noturno é devido ao trabalho realizado no período noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, conforme previsto na legislação vigente.

 

Legislação


 

Para mais detalhes, consulte o texto da lei no Artigo 73 da CLT (link para uma nova aba).

 

⏳ Hora noturna reduzida


 

  • A hora normal possui 60 minutos;
  • A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, o empregado efetivamente completou 60 minutos de jornada. Cada minuto noturno equivale aproximadamente a 1 minuto, 14 segundos e 28 décimos. Por isso, o trabalhador que atua no período noturno tem uma jornada "reduzida", pois a hora noturna é considerada fictamente menor.

 

Como fazer a conversão

Para converter o tempo de trabalho normal em hora noturna, utilizamos a fórmula:

60 minutos / 52.5 minutos = 1.142857160

O resultado (1,1428571) é o fator de conversão utilizado pelo sistema ou para o cálculo manual.

 

Tipos de adicional noturno no sistema Folha


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

No sistema de folha, o adicional noturno pode ser pago de duas formas, com impactos diferentes sobre médias e cálculo de verbas:

Característica

Evento 6 – Adicional noturno integral

Evento 106 – Adicional noturno horas 20%

Forma de cálculo Percentual sobre salário base Percentual sobre horas noturnas efetivamente trabalhadas
Depende de horas trabalhadas Não Sim
Tipo de remuneração Fixa Variável
Compõe médias (férias, 13º, etc.) Não Sim

 

Diferença entre os eventos

A principal diferença entre os eventos está na forma de cálculo e no impacto nas médias do colaborador:

  • Evento 6 (Adicional noturno integral): Usado quando o adicional é fixo sobre o salário-base, independente das horas trabalhadas, e não compõe médias como férias ou 13º salário.
  • Evento 106 (Adicional noturno horas 20%): Usado quando o adicional depende das horas noturnas efetivamente trabalhadas, sendo considerado nas médias para cálculo de férias, 13º salário e demais verbas variáveis.

 

Conceito do adicional noturno integral

O adicional noturno integral ocorre quando o empregado realiza toda a sua jornada mensal no período noturno, como por exemplo:

  • Funcionários de fábricas 24h;
  • Seguranças no regime 12x36 que atuam integralmente à noite.

Nessa situação, o adicional é calculado integralmente sobre o salário-base, conforme a CLT ou convenção/acordo coletivo.

ℹ️ Informações

A Súmula 60 do TST determina que, se a jornada do empregado termina após o período noturno (por exemplo, 6h), as horas excedentes ao período noturno também entram no cálculo do adicional.

 

Aplicação prática do cálculo com adicional noturno integral (evento 6)

Situação:

  • Jornada: das 22h às 5h todos os dias úteis;
  • Salário mensal: R$ 2.500,00;
  • Percentual do adicional: 20% (CLT, pois não há convenção coletiva específica).

Lançamento no sistema:

  • Acesse o menu Lançamentos > Automáticos > Por Funcionário > Evento Fixo.
  • Selecione o funcionário desejado.
  • No campo de evento, informe o Evento 6 – Adicional Noturno Integral.
  • Informe o percentual correspondente ao adicional (neste cenário: 20%).
  • Clique em Gravar para confirmar o lançamento.
  • Após a gravação, realize o cálculo do recibo do colaborador para que o valor do adicional seja processado na folha.

ℹ️ Informações

O valor será calculado diretamente sobre o salário-base, independente da quantidade de horas efetivamente registradas.

Tela do sistema Folha destacando a configuração do evento 6, adicional noturno integral, com percentual de 20,00 para funcionário mensalista.

Cálculo do adicional noturno: O adicional noturno integral é calculado aplicando-se o percentual diretamente sobre o salário-base mensal do colaborador.

Fórmula Aplicável:

Salario mensal x Percentual adicional = Adicional
R$ 2.500,00 × 20% = R$ 500,00

Resultado: R$ 500,00 de adicional noturno integral no mês.

Recibo de pagamento de fevereiro de 2026 com destaque em vermelho para a linha do evento 6, adicional noturno integral, no valor de 500,00.


Aplicação prática do cálculo com adicional noturno de 20% (sobre horas efetivas)

Situação:

  • Jornada noturna no mês: 40 horas;
  • Salário mensal: R$ 2.200,00;
  • Jornada mensal contratual: 220 horas;
  • Percentual do adicional: 20%.

Lançamento no sistema:

  • Acesse o menu Lançamentos > Funcionário > Mensal.
  • Selecione o funcionário desejado.
  • Informe o Evento 106 – Adicional noturno horas 20%.
  • Informe a quantidade de horas noturnas trabalhadas (no caso deste cenário: 40 horas).
  • Clique em Calcular.

Tela de lançamento mensal do funcionário no sistema Folha

Cálculo do adicional noturno:

1. Valor da hora normal:

Salário ÷ Jornada mensal contratual
R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora

2. Adicional noturno (20% sobre a hora):

R$ 10,00 por hora × Adicional de 20% = R$ 2,00 por hora

3. Valor total do adicional devido no mês:

40 horas × R$ 2,00 por hora = R$ 80,00

Resultado: R$ 80,00 de adicional noturno de 20% sobre horas efetivamente trabalhadas.

Demonstração do cálculo do recibo com o Evento 106 calculado

 

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