Resumo:
1. Entenda como o sistema realiza a separação e conversão das horas noturnas no cadastro de horário.
2. Veja exemplos práticos de aplicação do fator de conversão em diferentes jornadas de trabalho.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
O cálculo do adicional noturno possui regras específicas previstas na legislação trabalhista. De acordo com o Art. 73 da CLT, o trabalho realizado no período noturno urbano (entre 22h e 5h) possui uma redução ficta da hora trabalhada, em que cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que a hora noturna é mais curta que a hora diurna, gerando um fator de conversão utilizado para transformar o tempo efetivamente trabalhado em horas equivalentes para cálculo da jornada.
Além disso, conforme entendimento consolidado pela Súmula 60 do TST, quando a jornada se inicia no período noturno e se estende após as 5h da manhã, as horas prorrogadas também continuam recebendo adicional noturno.
Dentro do sistema, esse cálculo é realizado automaticamente no cadastro de horário, garantindo que a jornada registrada reflita corretamente a conversão da hora noturna conforme a legislação.
⚖️Legislação
Como é feito o cálculo?
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
1. Separação dos períodos diurno e noturno
O sistema identifica os períodos da jornada:
- Diurno: horas trabalhadas fora do intervalo de 22h às 5h.
- Noturno: horas trabalhadas entre 22h e 5h.
2. Aplicação do fator de conversão
O fator de conversão transforma os minutos do período noturno em minutos equivalentes, considerando que cada hora noturna tem 52,5 minutos:
- Fator: 1,142857
- O cálculo é aplicado apenas sobre o período noturno.
3. Exemplo prático de conversão
Abaixo, veja como o sistema realiza a conversão de uma jornada de 12 horas (das 18:00 às 06:00, com 1 hora de intervalo diurno):
Período |
Tipo |
Quantidade Horas Reais |
Minutos Reais |
Aplicação do Fator |
Minutos Convertidos |
Horas Convertidas |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 18:00 - 22:00 | Diurno | 4 |
240 |
– |
– |
4 |
| 22:00 - 05:00 | Noturno | 7 |
420 |
× 1,142857 |
480 |
8 |
| 05:00 - 06:00 | Diurno | 1 |
60 |
– |
– |
1 |
| Total da Jornada | – | 12 |
720 |
– |
480 (noturno) |
13 |
Veja o passo a passo do exemplo:
- Passo 1: Identifique os minutos reais do período noturno. No exemplo, são 7 horas reais, o que equivale a 420 minutos (7 horas × 60 minutos).
- Passo 2: Aplique o fator de conversão sobre os minutos noturnos reais: 420 × 1,142857 ≈ 480 minutos convertidos. Isso significa que os 420 minutos reais trabalhados à noite passam a valer 480 minutos no cadastro.
- Passo 3: Converta os minutos convertidos de volta para horas: 480 ÷ 60 = 8 horas. Ou seja, as 7 horas noturnas reais se transformam em 8 horas no cadastro.
- Passo 4: Some com as horas diurnas da jornada: 4 horas (18h às 22h) + 1 hora (05h às 06h) = 5 horas diurnas.
- Passo 5: Obtenha o total registrado na jornada: 5 horas diurnas + 8 horas noturnas convertidas = 13 horas registradas.
Cenário 1: Horário cadastrado das 15:10 às 23:30
-
Passo 1: Separação dos períodos diurno e noturno
- Período diurno: 15:10 às 22:00 → 350 minutos reais.
- Período noturno: 22:00 às 23:30 → 90 minutos reais.
- Passo 2: Aplicação do fator de conversão sobre o período noturno: 90 minutos × 1,142857 = 102,8 minutos. Após o arredondamento do sistema, o resultado é de 103 minutos noturnos.
- Passo 3: Soma dos minutos para o cadastro: 350 minutos diurnos + 103 minutos noturnos convertidos = 453 minutos no total da jornada.
O sistema soma os minutos reais, aplica o fator de conversão sobre os minutos noturnos e registra o total correto no cadastro de horário, garantindo precisão no cálculo do adicional noturno.
Cenário 2: Horário cadastrado das 22:00 às 06:00
O horário informado está integralmente dentro do período noturno urbano, conforme o art. 73 da CLT (22h às 5h). Porém, existe uma divisão técnica importante:
- 22:00 às 05:00: Período legalmente noturno (7 horas).
- 05:00 às 06:00: Hora prorrogada de jornada noturna (1 hora).
Mesmo após as 5h, a hora é considerada noturna quando há continuidade da jornada iniciada no período noturno (Súmula 60 do TST).
- Passo 1: Identificação do período: 8 horas reais de jornada (22:00 às 06:00), o que equivale a 480 minutos reais (8 × 60).
- Passo 2: O total de minutos cadastrados no sistema para essa jornada será de 480 minutos.
|
⚠️ Atenção Apesar de termos 480 minutos reais registrados no sistema, para fins de cálculo do adicional noturno variável (Evento 106):
Portanto, os minutos cadastrados no horário podem ser diferentes dos minutos considerados para pagamento após a conversão na folha. |
Cenário 3: Horário das 18:00 às 06:00 (Escala 12x36 com 1 hora de intervalo)
-
Passo 1: Separação dos períodos diurno e noturno:
- Período diurno: 18:00 às 22:00 → 240 minutos reais.
- Período noturno: 22:00 às 06:00 (deduzindo 1 hora de intervalo noturno) → 420 minutos reais.
- Passo 2: Aplicação do fator de conversão sobre o período noturno: 420 minutos × 1,142857 = 479,99 minutos. Após o arredondamento do sistema, o resultado é de 480 minutos noturnos.
- Passo 3: Soma dos minutos para o cadastro: 240 minutos diurnos + 480 minutos noturnos convertidos = 720 minutos no total da jornada.
O sistema soma os minutos reais, aplica o fator de conversão sobre os minutos noturnos e registra o total correto no cadastro de horário, garantindo precisão no cálculo do adicional noturno.
Leitura recomendada
- Diferenças entre o Evento 6 - Adicional Noturno Integral e o Evento 106 - Adicional Noturno Horas 20% (link para uma nova aba);
- Adicional Noturno – Conceito, Conversão da Hora e Forma de Cálculo (link para uma nova aba).
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