Resumo:
1. Saiba quando é devida e como funciona a multa do artigo 477 da CLT no sistema Folha.
2. Aprenda a realizar o lançamento do evento 114 e a reprocessar a rescisão para incorporar o cálculo.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Quando a multa é devida
A multa prevista no artigo 477 da CLT é devida quando o pagamento das verbas rescisórias não ocorre dentro do prazo legal estabelecido pela legislação trabalhista.
No sistema Folha, já existe um evento padrão para a multa do artigo 477: o evento 114 - multa artigo 477.
Não é necessário criar ou cadastrar um novo evento. O evento 114 já está disponível no sistema para realizar o lançamento e o cálculo da multa.
Base de cálculo
O evento 114 - multa artigo 477 possui cálculo automático. Para o cálculo da multa, o sistema considera a remuneração do empregado, podendo compor a base:
- Salário contratual;
- Médias de verbas variáveis;
- Adicionais que componham a remuneração do empregado.
O valor da multa é calculado automaticamente pelo sistema conforme as regras do evento.
Quando utilizar
Este procedimento deve ser realizado quando houver necessidade de incluir a multa do artigo 477 em uma rescisão já calculada ou quando o pagamento das verbas rescisórias tiver ocorrido fora do prazo legal.
Como realizar o lançamento?
Para lançar a multa do artigo 477, utilize o evento 114 - multa artigo 477.
- Passo 1: Acesse Lançamentos > Automáticos > Por funcionários > Eventos fixos.
- Passo 2: Localize o funcionário desejado.
- Passo 3: Lance o evento 114 - multa artigo 477.
- Passo 4: Informe a data de início e a data de fim.
- Passo 5: Clique em Gravar.
Reprocessar a rescisão
Após incluir o evento 114, é necessário realizar o reprocessamento da rescisão para que a multa seja incorporada aos cálculos rescisórios.
- Passo 1: Acesse a rescisão do empregado.
- Passo 2: Execute a opção Reprocessar rescisão.
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⚠️ Atenção O lançamento do evento 114 não atualiza automaticamente uma rescisão já calculada. Após a inclusão do evento, é obrigatório reprocessar a rescisão para que o valor da multa seja considerado nos demonstrativos e cálculos rescisórios. Como o evento possui cálculo automático, não é necessário informar manualmente o valor da multa. O sistema realizará o cálculo com base na remuneração do empregado. |
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