Resumo:
1. Saiba quando é devida e como funciona a multa do Artigo 477 da CLT no sistema.
2. Aprenda a realizar o lançamento do Evento 114 e a reprocessar a rescisão para incorporar o cálculo.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Introdução
A multa prevista no Artigo 477 da CLT é devida quando o pagamento das verbas rescisórias não ocorre dentro do prazo legal estabelecido pela legislação trabalhista. No sistema, essa multa é calculada através do Evento 114 - Multa artigo 477, que possui cálculo automático com base na remuneração do empregado.
Quando utilizar
Este procedimento deve ser realizado quando houver necessidade de incluir a multa do Artigo 477 em uma rescisão já calculada ou quando o pagamento das verbas rescisórias tiver ocorrido fora do prazo legal.
Como realizar o lançamento
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Acesse o menu Lançamentos > Automáticos > Por funcionários > Eventos fixos.
- Passo 2: Localize o funcionário desejado e realize o lançamento do Evento 114 - Multa artigo 477.
- Passo 3: Informe a data de início e a data de fim, e clique em Gravar.
Como é calculada a multa
O Evento 114 possui cálculo automático. A base de cálculo será composta pelas verbas salariais do empregado, podendo considerar:
- Salário contratual;
- Médias de verbas variáveis;
- Adicionais que componham a remuneração do empregado.
O valor será calculado automaticamente pelo sistema conforme as regras do evento.
Reprocessar a rescisão
Após incluir o evento, é necessário realizar o reprocessamento da rescisão para que a multa seja incorporada corretamente aos cálculos rescisórios.
- Passo 1: Acesse a rescisão do empregado.
- Passo 2: Execute a opção de Reprocessar rescisão.
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⚠️ Atenção O lançamento do Evento 114 não atualiza automaticamente uma rescisão já calculada. Após a inclusão do evento, é obrigatório reprocessar a rescisão para que o valor da multa seja considerado nos demonstrativos e cálculos rescisórios. Como o evento possui cálculo automático, não é necessário informar manualmente o valor da multa. O sistema realizará o cálculo com base na remuneração do empregado. |
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