Rescisão | Como lançar a multa do Artigo 477 (atraso no pagamento)

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Resumo:

1. Saiba quando é devida e como funciona a multa do Artigo 477 da CLT no sistema.

2. Aprenda a realizar o lançamento do Evento 114 e a reprocessar a rescisão para incorporar o cálculo.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Introdução


 

A multa prevista no Artigo 477 da CLT é devida quando o pagamento das verbas rescisórias não ocorre dentro do prazo legal estabelecido pela legislação trabalhista. No sistema, essa multa é calculada através do Evento 114 - Multa artigo 477, que possui cálculo automático com base na remuneração do empregado.

 

Quando utilizar


 

Este procedimento deve ser realizado quando houver necessidade de incluir a multa do Artigo 477 em uma rescisão já calculada ou quando o pagamento das verbas rescisórias tiver ocorrido fora do prazo legal.

 

Como realizar o lançamento


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

  • Passo 1: Acesse o menu Lançamentos > Automáticos > Por funcionários > Eventos fixos.
  • Passo 2: Localize o funcionário desejado e realize o lançamento do Evento 114 - Multa artigo 477.
  • Passo 3: Informe a data de início e a data de fim, e clique em Gravar.
Tela de lançamento de Eventos fixos com o Evento 114 inserido.

 

Como é calculada a multa


 

O Evento 114 possui cálculo automático. A base de cálculo será composta pelas verbas salariais do empregado, podendo considerar:

  • Salário contratual;
  • Médias de verbas variáveis;
  • Adicionais que componham a remuneração do empregado.

O valor será calculado automaticamente pelo sistema conforme as regras do evento.

Visualização do cálculo automático do Evento 114.

 

Reprocessar a rescisão


 

Após incluir o evento, é necessário realizar o reprocessamento da rescisão para que a multa seja incorporada corretamente aos cálculos rescisórios.

  • Passo 1: Acesse a rescisão do empregado.
  • Passo 2: Execute a opção de Reprocessar rescisão.
Opção de reprocessar rescisão no sistema Folha.

⚠️ Atenção

O lançamento do Evento 114 não atualiza automaticamente uma rescisão já calculada. Após a inclusão do evento, é obrigatório reprocessar a rescisão para que o valor da multa seja considerado nos demonstrativos e cálculos rescisórios.

Como o evento possui cálculo automático, não é necessário informar manualmente o valor da multa. O sistema realizará o cálculo com base na remuneração do empregado.

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