Provisões | Como funcionam os encargos sobre férias e 13º salário

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Resumo:

1. Entenda como funcionam os encargos aplicados sobre a provisão de férias e 13º salário.

2. Compreenda como esses valores são calculados mensalmente e suas particularidades por regime de empresa.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Introdução


 

Neste artigo entenda como funcionam os encargos aplicados sobre a provisão de férias e 13º salário e como esses valores devem ser calculados mensalmente.

 

Como os encargos são calculados


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Os encargos são aplicados sobre o valor provisionado mensalmente de cada empregado. A cada mês, além da provisão da remuneração, a empresa também realiza a provisão dos encargos correspondentes:

  • INSS patronal: Geralmente 20% (conforme o FPAS da empresa);
  • RAT ajustado: Calculado multiplicando o RAT pelo FAP (RAT × FAP);
  • Terceiros: Conforme o FPAS da empresa (geralmente 5,8%);
  • FGTS: Alíquota de 8%.

ℹ️ Exemplo de cálculo

Considere um funcionário com as seguintes informações:

  • Salário: R$ 3.475,00
  • Provisão mensal de férias/13º: R$ 289,58 (1/12 avos)

Supondo as alíquotas de 26,8% para INSS + Terceiros + RAT ajustado, e 8% para o FGTS, o cálculo dos encargos sobre a provisão será:

  • Encargos INSS: R$ 289,58 × 26,8% = R$ 77,61
  • Encargos FGTS: R$ 289,58 × 8% = R$ 23,17

 

Particularidades na provisão de encargos


 

A incidência dos encargos sobre as provisões varia conforme o enquadramento e regime tributário da empresa:

Situação / Regime

INSS Patronal (20%)

RAT Ajustado

Terceiros

FGTS

Regra geral (Lucro real ou presumido) Sim Sim Sim Sim
Simples nacional - Anexo IV Sim Sim Não Sim
Simples nacional - Anexos I, II, III e V Não Não Não Sim
Desoneração - Isenção total Não Sim Sim Sim
Desoneração - Isenção parcial Parcial Sim Sim Sim

⚠️ Atenção

  • Na desoneração parcial, deve-se aplicar a redução correspondente sobre a alíquota de 20% do INSS patronal.
  • O cálculo dos encargos sobre a provisão segue a mesma lógica de cálculo utilizada na folha de pagamento mensal.

 

Alteração da alíquota FAP


 

A mudança anual da alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) impacta diretamente a provisão de encargos, especialmente a de férias, cujo período aquisitivo pode abranger mais de um ano civil.

Nesses cenários, o sistema adota as seguintes regras:

  • Os meses que já foram provisionados em períodos anteriores não sofrem qualquer alteração retroativa;
  • Os novos meses de provisão passam a considerar automaticamente a nova alíquota FAP configurada.

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