Resumo:
1. Entenda como funcionam os encargos aplicados sobre a provisão de férias e 13º salário.
2. Compreenda como esses valores são calculados mensalmente e suas particularidades por regime de empresa.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Introdução
Neste artigo entenda como funcionam os encargos aplicados sobre a provisão de férias e 13º salário e como esses valores devem ser calculados mensalmente.
Como os encargos são calculados
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Os encargos são aplicados sobre o valor provisionado mensalmente de cada empregado. A cada mês, além da provisão da remuneração, a empresa também realiza a provisão dos encargos correspondentes:
- INSS patronal: Geralmente 20% (conforme o FPAS da empresa);
- RAT ajustado: Calculado multiplicando o RAT pelo FAP (RAT × FAP);
- Terceiros: Conforme o FPAS da empresa (geralmente 5,8%);
- FGTS: Alíquota de 8%.
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ℹ️ Exemplo de cálculo Considere um funcionário com as seguintes informações:
Supondo as alíquotas de 26,8% para INSS + Terceiros + RAT ajustado, e 8% para o FGTS, o cálculo dos encargos sobre a provisão será:
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Particularidades na provisão de encargos
A incidência dos encargos sobre as provisões varia conforme o enquadramento e regime tributário da empresa:
Situação / Regime |
INSS Patronal (20%) |
RAT Ajustado |
Terceiros |
FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Regra geral (Lucro real ou presumido) | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Simples nacional - Anexo IV | Sim | Sim | Não | Sim |
| Simples nacional - Anexos I, II, III e V | Não | Não | Não | Sim |
| Desoneração - Isenção total | Não | Sim | Sim | Sim |
| Desoneração - Isenção parcial | Parcial | Sim | Sim | Sim |
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⚠️ Atenção
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Alteração da alíquota FAP
A mudança anual da alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) impacta diretamente a provisão de encargos, especialmente a de férias, cujo período aquisitivo pode abranger mais de um ano civil.
Nesses cenários, o sistema adota as seguintes regras:
- Os meses que já foram provisionados em períodos anteriores não sofrem qualquer alteração retroativa;
- Os novos meses de provisão passam a considerar automaticamente a nova alíquota FAP configurada.
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