Folha | Cadastros | Salários - Cadastro de aumento compensável/antecipável

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Resumo:

1. Como cadastrar um aumento salarial antecipado (aumento compensável).

2. Como processar a folha complementar após a publicação do dissídio coletivo.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Quando utilizar?


 

Existem situações em que o dissídio coletivo demora para ser definido pelo sindicato e, para não deixar os colaboradores sem reajuste, a empresa opta por conceder um aumento salarial antecipadamente.

Quando o acordo coletivo é publicado posteriormente, é possível calcular a folha complementar mesmo já tendo aplicado um aumento anteriormente, desde que a alteração salarial antecipada tenha sido cadastrada como aumento compensável.

 

Como cadastrar o aumento antecipado/compensável?


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Cadastro de funcionários e vá para a aba Dados contratuais;
  • Passo 2: No campo Salário, clique nos três pontinhos (...). Será aberta a tela de Histórico de salários;
  • Passo 3: Realize a alteração salarial e marque a opção Aumento compensável;
  • Passo 4: Informe a Data de vigência e a Data de alteração com a mesma data;
  • Passo 5: Clique em Salvar.

⚠️ Atenção

  • O aumento compensável deve ser cadastrado com a Data de vigência e a Data de alteração iguais. 
  • Por exemplo, se o aumento foi concedido em 01/09/2025, ambas as datas devem ser preenchidas como 01/09/2025.
  • O preenchimento divergente dessas datas pode impactar o comportamento esperado nos cálculos posteriores.

Tela de histórico de salários com a opção Aumento Compensável marcada

 

Processamento da folha complementar


 

  • Passo 1: Acesse Arquivos > Sindicatos > Funcionários > Cadastro de sindicato e verifique se a data-base do sindicato está cadastrada corretamente. Ela será utilizada para identificar os períodos que possuem diferenças salariais.

Tela de cadastro de sindicato destacando a data-base

  • Passo 2: Acesse Arquivos > Sindicatos > Funcionários > Categorias/pisos normativos e cadastre ou atualize as categorias e os pisos normativos conforme definido pelo sindicato na convenção ou acordo coletivo de trabalho.

ℹ️ Informações

Se apenas alguns colaboradores irão receber as diferenças salariais, recomenda-se criar uma nova categoria normativa e vincular essa categoria somente aos funcionários que terão direito ao pagamento das diferenças, no menu Arquivos > Funcionários > Cadastro de funcionários > Dados contratuais.

Tela de categorias e pisos normativos

  • Passo 3: Acesse Cálculos > Atualização de salários > Sindicato e realize a atualização salarial conforme definidos no dissídio.

💡 Dicas

Quando houver poucos funcionários para atualizar, é mais prático realizar o reajuste individualmente no cadastro de cada colaborador.

Tela de atualização de salários por sindicato

  • Passo 4: Acesse Cálculos > Processamento (folhas) > Complementar e realize o cadastro do processo da folha complementar.

Tela de processamento da folha complementar

⚠️ Atenção

Antes de clicar em Processar, verifique se existem Férias complementares ou Rescisões complementares pendentes de cálculo.

Tela de aviso sobre férias e rescisões complementares

  • O processamento da complementar segue a mesma sequência da folha original: 
  1. Férias complementares;
  2. Rescisões complementares; 
  3. Folha complementar. 
  • Dessa forma, garante-se que todos os valores sejam recalculados corretamente.
  • Passo 5: Após o processamento, acesse Relatórios > Mensais > Folha de pagamento > Relatório conferência - Folha complementar.

Tela de emissão do relatório de conferência da folha complementar

  • Neste relatório será possível validar as diferenças salariais calculadas, os meses que sofreram reajuste e os valores devidos em cada competência. Recomenda-se realizar esta conferência antes do fechamento da folha complementar.

Exemplo do relatório de conferência gerado

Exemplo ⬇️

  • Data-base do sindicato: 07/2025;
  • Aumento compensável antecipado pela empresa: 09/2025;
  • Publicação do dissídio: 11/2025.

Dessa forma, o sistema interpreta que:

  1. Nos meses de julho e agosto de 2025, existem diferenças salariais a serem apuradas e pagas por meio da folha complementar, pois ainda não havia sido concedido qualquer reajuste ao empregado;
  2. Nos meses de setembro e outubro de 2025, não são geradas diferenças salariais, uma vez que o reajuste já havia sido antecipado pela empresa por meio do aumento compensável;
  3. Como o percentual definido no dissídio foi exatamente o mesmo percentual já aplicado pela empresa, não há valores complementares a serem pagos nos meses em que o aumento compensável esteve vigente.

Assim, a folha complementar calcula apenas os valores efetivamente devidos.

Demonstração do cálculo no sistema

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