Resumo:
1. Entenda como funciona o cálculo do reflexo do DSR sobre horas extras para funcionários mensalistas.
2. Saiba por que o dia 31, quando cai em um domingo, deve ser computado como dia de descanso no cálculo.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Como funciona o cálculo do DSR sobre horas extras?
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
O funcionário mensalista já possui os dias de descanso cobertos pelo salário fixo. No entanto, quando ele realiza horas extras, essas horas devem gerar um reflexo (um pagamento a mais) proporcional aos dias de descanso daquele mês específico.
Exemplo prático: Maio de 2026
Para o mês de maio de 2026, o cálculo segue estritamente o calendário civil, considerando as seguintes informações:
- Total de dias no mês: 31 dias.
- Dias de DSR (Feriados e Domingos): 6 dias no total (sendo 1 feriado em 01/05 e 5 domingos, inclusive o dia 31, que cai em um domingo).
- Dias Úteis: 25 dias (ou 24 dias úteis, a depender do enquadramento do sábado na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT).
Como o dia 31 de maio é um domingo, ele entra obrigatoriamente na contagem dos DSRs do mês.
Fórmula de cálculo do reflexo
A fórmula utilizada pelo sistema de folha de pagamento para realizar essa divisão e multiplicação proporcional é a seguinte:
Fórmula: (Valor das Horas Extras / Dias Úteis) * Dias de DSR|
⚠️ Atenção Deixar de computar o dia 31 como DSR configuraria um erro de cálculo perante a fiscalização do trabalho e o sindicato, gerando riscos trabalhistas para a sua empresa. |
⚖️ Legislação
"De acordo com a Lei nº 605/1949, de 05/01/1949 (link para uma nova aba), o funcionário tem direito ao reflexo das horas extras habituais no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR)."
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