Informe de rendimentos | Geração com valores de folha complementar (RRA)

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Resumo:

1. Entenda como o sistema demonstra os Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e os Rendimentos tributáveis no seu Informe de rendimentos quando existem folhas complementares ou processos trabalhistas calculados de um ano para o outro.

2. Aprenda a validar os saldos do rascunho do informe de forma rápida e garanta que as obrigações acessórias estejam corretas.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Como funciona o RRA e os rendimentos tributáveis


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

A separação dos valores no sistema segue uma regra de ouro baseada no ano de referência do cálculo:

  • Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA): É tudo o que for calculado com referência ao ano anterior ao da celebração.
  • Rendimentos tributáveis: É tudo o que for calculado com referência ao ano corrente (o mesmo ano em que ocorre a celebração).
Histórico dos Fatos Geradores

 

Passo a passo para entender e validar o cálculo


 

Para demonstrar na prática, imagine um cenário de Acordo/Convenção coletiva com data-base em 2025 e celebração em 2026. Acompanhe como o sistema realiza a separação dos valores:

  • Passo 1: Identifique o acúmulo da Base de IRRF (ano anterior): O sistema realiza a soma progressiva dos valores com incidência de IRRF mês a mês na folha complementar até o encerramento do ano calendário afetado. Veja a evolução do cálculo nos meses de 09/2025 a 12/2025 nos exemplos práticos abaixo:

Folha complementar 09/2025:

Folha complementar de setembro de 2025

Folha complementar 10/2025:

Folha complementar de outubro de 2025

Folha complementar 11/2025:

Folha complementar de novembro de 2025

Folha complementar 12/2025:

Folha complementar de dezembro de 2025

Nesse contexto, veja como funciona o cálculo do RRA por trás dos prints:

  • Base de IRRF 09/2025 = R$ 132,62
  • Base de IRRF 10/2025 = R$ 132,62 + R$ 142,75 (valores da folha de 10/2025 que contêm incidência de IRRF) = R$ 275,37 (essa mesma situação vai ocorrer nas demais folhas).
  • Base de IRRF 11/2025 = R$ 275,37 + R$ 141,06 = R$ 416,43.
  • Base de IRRF 12/2025 = R$ 416,43 + R$ 141,06 = R$ 557,51.

Então, o valor consolidado de RRA será R$ 557,51.

  • Passo 2: Observe o reinício da base no ano corrente: Na folha complementar de 01/2026, a base de IRRF se reinicia para gerar o valor complementar de Rendimentos tributáveis.

Os valores de base seriam somados da mesma folha que no RRA, porém para um campo diferente (neste exemplo prático, não haverá mais folhas seguintes porque em 01/2026 ocorreu o desligamento do funcionário).

Folha complementar 01/2026:

Folha complementar de janeiro de 2026
  • Passo 3: Valide os campos no rascunho do informe: Abra o rascunho do informe de rendimentos gerado pelo sistema e faça a conferência nos quadros correspondentes:

Quadro 6 (Rendimentos recebidos acumuladamente): Aqui deve constar o valor total acumulado referente ao ano anterior (R$ 557,51).

Quadro 6 do Rascunho do Informe

Quadro 3 (Rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte): Na linha referente ao mês do pagamento/lançamento (ex: Março), deve constar o valor do ano corrente (R$ 124,84).

Quadro 3 do Rascunho do Informe

 

Regra para Processos trabalhistas


 

No que diz respeito aos processos trabalhistas, a lógica é simplificada: o sistema considerará automaticamente como RRA os valores declarados como Base de IRRF no envio do evento S-2501, independentemente do ano original a que o processo se refere.

 

Legislação


 

"Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos ao ajuste anual de que trata o art. 12 desta Lei, quando correspondentes a anos calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês." (Lei nº 7.713/1988)

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