Rescisão | Projeção da Lei 12.506/11 no cálculo de férias e 13º salário

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Resumo:

1. Entenda o impacto da Lei 12.506/11 na projeção do aviso prévio para o cálculo de férias e 13º salário na rescisão.

2. Veja exemplos práticos de contagem de avos para férias proporcionais e 13º salário indenizado.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Como funciona a Lei 12.506/11


 

A Lei 12.506/11 determina que o empregado dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Essa regra se aplica tanto ao aviso prévio trabalhado quanto ao indenizado.

A contagem dos dias de aviso prévio funciona da seguinte forma:

  • 30 dias de aviso prévio básico;
  • Acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa;
  • Limite máximo de 90 dias de aviso prévio no total.

A única diferença prática está no cumprimento: no aviso trabalhado o colaborador continua exercendo suas funções, enquanto no aviso indenizado a empresa realiza o pagamento dos dias sem exigir o trabalho.

 

Exemplo 1 — Projeção de férias proporcionais indenizadas


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Veja como funciona a projeção do aviso prévio na contagem dos avos de férias proporcionais indenizadas.

Dados do exemplo:

  • Admissão: 20/09/2021
  • Desligamento: 30/05/2026
  • Passo 1: Identifique os anos completos trabalhados. De 20/09/2021 até 30/05/2026, o colaborador completou 4 anos de vínculo com a empresa.
  • Passo 2: Calcule os dias proporcionais de aviso prévio. Multiplique os anos completos por 3 dias: 4 anos × 3 dias = 12 dias proporcionais.
  • Passo 3: Identifique o início da projeção. Como o desligamento ocorreu em 30/05/2026, a projeção inicia no dia seguinte, 31/05/2026. Somando os 12 dias proporcionais, a projeção do aviso prévio se estende até 11/06/2026.
Calendário demonstrando a projeção do aviso prévio de 31/05/2026 até 11/06/2026
  • Passo 4: Realize a contagem contínua dos avos de férias. Para as férias proporcionais, considere o período desde o início do último período aquisitivo até a data final projetada do aviso prévio (11/06/2026).
Demonstração do cálculo de avos de férias proporcionais
Demonstração detalhada do período aquisitivo de férias
Conclusão da contagem de avos de férias

 

Exemplo 2 — Projeção de 13º salário indenizado


 

Neste cenário, a projeção da Lei 12.506/11 resulta no direito a 1 avo adicional de 13º salário indenizado.

Dados do exemplo:

  • Admissão: 20/09/2021
  • Desligamento: 10/05/2026
  • Passo 1: Identifique os anos completos trabalhados. De 20/09/2021 até 10/05/2026, o colaborador possui 4 anos completos de empresa.
  • Passo 2: Calcule a projeção. 4 anos × 3 dias = 12 dias de aviso prévio proporcional. Com o desligamento em 10/05/2026, a projeção inicia em 11/05/2026 e vai até 22/05/2026.
Calendário demonstrando a projeção do aviso prévio de 11/05/2026 até 22/05/2026
  • Passo 3: Realize a contagem dos avos de 13º salário. A contagem considera o período entre 1º de janeiro do ano corrente (ou a data de admissão, se admitido no mesmo ano) até a data final projetada do aviso prévio (22/05/2026).
Demonstração do cálculo de avos de 13º salário
Demonstração detalhada do período do 13º salário
Conclusão da contagem de avos de 13º salário

 

Resumo das regras de apuração de avos


 

A apuração dos avos na rescisão segue as seguintes diretrizes:

  • 13º salário: A contagem inicia em 1º de janeiro do ano vigente (ou na data de admissão) e segue até a data final da projeção do aviso prévio.
  • Férias proporcionais: A contagem inicia na data de início do último período aquisitivo e segue até a data final da projeção do aviso prévio.

⚠️ Atenção

No momento de calcular a rescisão no sistema Folha, não altere ou informe manualmente a data no campo Projetada A.P.. O sistema realiza essa projeção de forma totalmente automática. Qualquer alteração manual pode comprometer os cálculos e gerar inconsistências nas informações da rescisão.

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