Rescisão | Cadastro de evento pensão alimentícia sobre férias na rescisão sem 1/3

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. Este artigo orienta sobre o evento de pensão alimentícia sobre férias no cálculo de rescisão contratual no sistema Folha. 

2. Explica pré-requisitos, cálculo (excluindo 1/3 das férias), importação do evento via arquivo JSON fornecido pela Contmatic e verificação manual de inconsistências tributárias para garantir a correta configuração e cálculo conforme a realidade da empresa.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Quando utilizar este evento?


 

Pode utilizar esse evento sempre que necessite lançar pensão alimentícia sobre férias exclusivamente no cálculo de uma rescisão contratual.

 

Descrição do cálculo


 

Base de Cálculo: Férias proporcionais, férias indenizadas, férias indenizadas da Lei 12.506/11 e férias vencidas. O valor de ⅓ das férias não é considerado no cálculo. 

Cálculo: Somatória da base de cálculo * Percentual lançado.

Lançamento: Para lançar corretamente eventos de pensão alimentícia, verifique o artigo: Lançamento de Pensão alimentícia (link para uma nova aba).
 

Criando o evento


 

Com o intuito de facilitar e otimizar sua rotina, é possível importar o arquivo com todas as configurações do evento preenchidas. 

Clique no link ao lado para fazer download do evento: 

Após, siga os passos abaixo: 

Para criar este evento, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. 

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Eventos > Eventos Usuário.
Menu de sistema com as opções "Arquivos", "Eventos" e "Eventos Usuário" selecionadas consecutivamente em uma interface de software Folha.
  • Passo 2: Clique em Importar evento.
Tela de Cadastro de eventos usuário com uma seta vermelha apontando para o botão "Importar evento" no menu superior da tabela.
  • Passo 3: Localize o diretório que o arquivo no formato .JSON foi salvo e selecione-o.
Janela pop-up do gerenciador de arquivos aberta para selecionar arquivos JSON de eventos, mostrando ícones do arquivo..
  • Passo 4: Após a seleção do arquivo, o evento será importado automaticamente.
Mensagem de sucesso centralizada na tela informando: "Evento importado com sucesso, mas fique atento!" com um botão azul "Ok, entendi".
  • Passo 5: Edição do evento
    • Após a importação, a tela de alteração de evento do usuário será aberta;
    • Caso necessário, é possível modificar a descrição do evento antes de finalizar o processo.

📣 Importante:

  • A importação só será realizada com o arquivo gerado pelo suporte da Contmatic, no formato .JSON;
  • Os dados contidos no arquivo não devem ser alterados;
  • Apenas um evento por vez pode ser importado;
  • Durante a importação, o sistema identifica o último código de evento cadastrado e cria o novo evento seguindo a sequência numérica.

 

Verificação de inconsistências


 

O sistema Folha possui uma rotina que permite verificar se existem inconsistências no evento no momento em que está sendo criado. 

Essa funcionalidade identifica automaticamente possíveis divergências entre as incidências tributárias da aba dados básicos com os códigos informados na aba informações eSocial.

Caso alguma divergência seja detectada, o evento será considerado como inconsistente na tela de verificação de inconsistências, com o respectivo erro e orientação para correção. 

Tela de alteração de evento usuário focada na aba "Inconsistências", mostrando detalhes de IRRF, INSS, FGTS e o botão "Marcar como corrigido".

👁️‍🗨️ Observações

  • A verificação não realiza alterações automáticas nos eventos, limitando-se à sinalização de inconsistências.
  • A correção deve ser efetuada manualmente pelo usuário, assegurando total controle sobre a configuração.

⚠️ Atenção:

Para que o arquivo de importação funcione perfeitamente no seu sistema Folha, não esqueça de revisar as configurações tributárias do evento criado. Como a incidência de impostos varia de acordo com a finalidade de cada verba, o preenchimento da natureza de rubrica e dos campos de incidência (INSS, FGTS, IRRF e PIS) deve ser realizado pelo usuário, garantindo que o cálculo reflita exatamente a realidade da sua empresa.


 

Anexos do artigo

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