Resumo:
1. Este artigo trata de erros no registro C175 da EFD-Contribuições, incluindo “C175”, “erro C175”, “registro C175” e “erro no registro C175”.
2. O erro está relacionado a operações com CST 05, que indicam substituição tributária de PIS/COFINS.
3. Para essas operações, devem ser informadas as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3,00%), mantendo a base de cálculo zerada.
4. O artigo orienta como realizar o ajuste no G5 para que a escrituração seja gerada corretamente e o arquivo da EFD-Contribuições seja validado sem a inconsistência.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
Causa
A inconsistência no registro C175 ocorre quando o arquivo da EFD-Contribuições possui operações com CST 05 e as informações de alíquotas não estão preenchidas conforme as exigências da escrituração.
Para corrigir a inconsistência, ajuste o cadastro do item no G5 conforme as orientações abaixo.
Mensagem de ocorrência
Erro
Para operações com CST = 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição social - Alíquotas diferenciadas, na Tabela 4.3.11 - Produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição social - Alíquotas por unidade de medida de produto ou na Tabela 4.3.12 - Produtos sujeitos à substituição tributária da contribuição social, exceto quando houver processo referenciado.
No caso de revenda de bens sujeitos à substituição tributária, a base de cálculo deve ser informada com valor zero, mantendo as alíquotas preenchidas.
O CST 05 (Código de situação tributária) identifica operações tributáveis pelo regime de Substituição tributária (ST) para PIS e COFINS.
Solução
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Na revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária de PIS/COFINS, o preenchimento correto é:
- CST: 05;
- Base de cálculo: R$ 0,00;
- Alíquota PIS: 0,65%;
- Alíquota COFINS: 3,00%;
- Valor do PIS: R$ 0,00;
- Valor da COFINS: R$ 0,00.
Ou seja, as alíquotas devem permanecer informadas e a base de cálculo deve ser zerada.
⚖️ Legislação
Conforme o Decreto nº 4.524/2002, art. 37, de 17/12/2002 (link para uma nova aba), os comerciantes varejistas de cigarros, em razão da substituição tributária prevista no art. 4º, podem excluir da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo das contribuições, o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tributária tenha ocorrido na aquisição.
Assim, na escrituração das receitas provenientes da revenda de produtos sujeitos à substituição tributária, deve ser informado:
- Receita/valor do item: Valor da venda do produto;
- CST PIS/COFINS: 05;
- Base de cálculo: R$ 0,00;
- Alíquota do PIS: 0,65%;
- Alíquota da COFINS: 3,00%;
- Valor do PIS/COFINS: R$ 0,00.
Os contribuintes do lucro presumido que realizam escrituração consolidada podem consultar um exemplo no Manual da EFD-Contribuições.
Procedimento no sistema
- Passo 1: Acesse o menu Cadastro > Itens > Cadastro;
-
Passo 2: Localize o item e altere os seguintes campos:
- CST: 05;
- Alíquota PIS: 0,65%;
- Alíquota COFINS: 3,00%;
- Se necessário, marque a opção Revenda ST PIS/COFINS.
- Passo 3: Grave as alterações.
Exemplo ⬇️
-
Passo 4: Após realizar as alterações no cadastro:
- Execute a rotina Reorganizar saldos dos itens;
- Marque as opções indicadas abaixo:
-
Passo 5: Após a atualização, o item será apresentado na nota fiscal da seguinte forma:
- CST: 05;
- Base de cálculo: R$ 0,00;
- Alíquotas: Preenchidas (0,65% para PIS e 3,00% para COFINS);
- Valor de PIS/COFINS: R$ 0,00;
- Valor da operação: Demonstrado no campo Isento.
-
Passo 6: Após concluir as alterações:
- Exporte o arquivo da EFD-Contribuições (SPED);
- Importe o arquivo no Programa Validador e Assinador (PVA);
- Execute a validação para confirmar que a inconsistência foi corrigida.
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