G5 | EFD-Contribuições | Erro no registro C175 - Alíquotas de PIS e COFINS para CST 05

Bárbara Pinheiro
Bárbara Pinheiro
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Resumo:

1. Entenda as causas da ocorrência no registro C175 da EFD-Contribuições para operações com CST 05.

2. Saiba como configurar o cadastro de itens, reorganizar os saldos e conferir a escrituração no G5.

 

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

Erro apresentado no PVA


 

Ao validar o arquivo da EFD-Contribuições no Programa Validador e Assinador (PVA), poderá ser apresentada a seguinte mensagem de erro:

Validação da EFD-Contribuições no PVA destacando erro no registro C175 para CST 05.

Registro: C175
Campos: ALIQ_COFINS, ALIQ_PIS_QUANT e ALIQ_PIS.

Mensagem:

"Para operações com CST = 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição social - Alíquotas diferenciadas, na Tabela 4.3.11 - Produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição social - Alíquotas por unidade de medida de produto ou na Tabela 4.3.12 - Produtos sujeitos à substituição tributária da contribuição social, exceto quando houver processo referenciado."

 

O que significa esse erro?


 

O registro C175 apresenta informações de operações com mercadorias, conforme a forma de escrituração utilizada na EFD-Contribuições.

O CST 05 identifica operações tributáveis por substituição tributária de PIS e COFINS.

O erro ocorre quando o PVA identifica que uma operação com CST 05 não apresenta as alíquotas exigidas para o produto e o tratamento tributário informado.

Nas operações de revenda sujeitas à substituição tributária, quando aplicável, a base de cálculo e os valores das contribuições devem permanecer zerados, enquanto as alíquotas correspondentes devem estar preenchidas.

 

Por que acontece?


 

Essa ocorrência pode estar relacionada a:

  • Ausência das alíquotas de PIS e COFINS no cadastro ou lançamento do item;
  • Alíquotas informadas com valor zero ou incompatíveis com o tratamento tributário;
  • Item configurado com CST 05 sem os parâmetros necessários para a revenda sujeita à substituição tributária.

 

💡 Como resolver?


 

Para identificar e corrigir a ocorrência, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

  • Passo 1: Confira o CST e as alíquotas da operação. Antes de realizar o ajuste, confirme se a mercadoria está sujeita à substituição tributária de PIS e COFINS e se o CST 05 é adequado à operação.

Para o cenário de revenda apresentado neste artigo, considere o seguinte preenchimento, desde que compatível com o enquadramento tributário do produto:

  • CST PIS/COFINS: 05;
  • Base de cálculo do PIS: R$ 0,00;
  • Base de cálculo da COFINS: R$ 0,00;
  • Alíquota do PIS: 0,65%;
  • Alíquota da COFINS: 3,00%;
  • Valor do PIS: R$ 0,00;
  • Valor da COFINS: R$ 0,00.

⚠️ Atenção

As alíquotas de 0,65% e 3,00% correspondem ao cenário exemplificado. Antes de utilizá-las, confira o enquadramento da mercadoria e as tabelas oficiais da EFD-Contribuições. Não aplique esses percentuais indiscriminadamente a todas as operações com CST 05.

  • Passo 2: Localize e corrija o cadastro do item no G5 acessando o menu Cadastro > Itens > Cadastro. Localize o item relacionado à ocorrência e abra para edição. Confira o CST e informe as alíquotas correspondentes (no exemplo: CST 05, Alíquota PIS 0,65% e Alíquota COFINS 3,00%). Quando aplicável, marque a opção Revenda ST PIS/COFINS e clique em Gravar.
Cadastro de itens no G5 com opção Revenda ST PIS/COFINS marcada e alíquotas preenchidas.

⚠️ Atenção

A opção Revenda ST PIS/COFINS deve ser utilizada somente quando a operação corresponder efetivamente à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária dessas contribuições.

  • Passo 3: Reorganize os saldos dos itens acessando o menu Auxiliar > Reorganizar Saldos dos Itens. Selecione as opções de atualização correspondentes ao procedimento, execute a rotina e aguarde a conclusão do processamento.
Tela de reorganização de saldos dos itens no G5.
  • Passo 4: Confira as informações no lançamento da nota fiscal. Localize a nota fiscal que contém o item corrigido, abra o lançamento e verifique se os campos de PIS e COFINS refletem os ajustes: CST 05, Base de cálculo R$ 0,00, Alíquota PIS 0,65%, Alíquota COFINS 3,00%, Valores zerados e o valor da operação demonstrado no campo Isento.
Lançamento da nota fiscal no G5 com CST 05 e valor no campo Isento.

⚠️ Atenção

Confira se os valores apresentados correspondem à operação e se a base de cálculo e os valores das contribuições permanecem zerados quando esse for o tratamento tributário aplicável.

  • Passo 5: Gere e valide novamente a EFD-Contribuições acessando o menu Guias > Exportação > EFD-Contribuições. Confira a empresa e competência, gere o novo arquivo TXT, importe no PVA, execute uma nova validação e certifique-se de que a ocorrência no registro C175 foi corrigida.

 

⚠️ E se o erro continuar?


 

Caso a mensagem permaneça:

  • Confira se o CST 05 é adequado à operação;
  • Verifique se as alíquotas informadas correspondem ao enquadramento tributário do produto;
  • Confirme se a opção Revenda ST PIS/COFINS foi utilizada corretamente;
  • Confira se as alterações foram refletidas nos lançamentos fiscais;
  • Gere novamente o arquivo e execute a validação no PVA.

 

Legislação


 

"O artigo 37 do Decreto nº 4.524/2002 (link para uma nova aba) trata da exclusão da receita bruta, para fins de apuração das contribuições, nas vendas de cigarros por comerciantes varejistas, observadas as condições previstas na legislação."

A aplicação do tratamento tributário deve considerar o produto comercializado, o regime de tributação e as regras vigentes para a operação.

Relativo a

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