G5 | EFD-Contribuições | Erro no registro C175 para operações com CST 05 (campos ALIQ_COFINS, ALIQ_PIS_QUANT e ALIQ_PIS)

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Resumo:

1. O artigo orienta sobre o preenchimento correto para operações com CST 05, que indicam substituição tributária de PIS/COFINS. 

2. É necessário informar alíquotas específicas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e base de cálculo zerada. 

3. Para revenda, a base deve ser zero e as alíquotas preenchidas, conforme legislação e procedimentos no sistema G5, garantindo a correção na escrituração e validação no SPED.

 

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 


Mensagem de ocorrência


 

❌ Erro

Para operações com CST = 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição social - Alíquotas diferenciadas, na Tabela 4.3.11 - Produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição social - Alíquotas por unidade de medida de produto ou na Tabela 4.3.12 - Produtos sujeitos à substituição tributária da contribuição social, exceto quando houver processo referenciado.

Tela de erros de validação indicando ausência de alíquotas de PIS e COFINS no registro C175 para operações com CST 05.

No caso de revenda de bens sujeitos à substituição tributária, a base de cálculo deve ser informada com valor zero, mantendo as alíquotas preenchidas.

O CST 05 (Código de Situação Tributária) identifica operações tributáveis pelo regime de Substituição Tributária (ST) para PIS e COFINS.

 

Solução


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:


Na revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária de PIS/COFINS, o preenchimento correto é:

  • CST: 05;
  • Base de cálculo: R$ 0,00;
  • Alíquota PIS: 0,65%;
  • Alíquota COFINS: 3,00%;
  • Valor do PIS: R$ 0,00;
  • Valor da COFINS: R$ 0,00.

Ou seja, as alíquotas devem permanecer informadas e a base de cálculo deve ser zerada.

 

⚖️ Legislação

Conforme o Decreto nº 4.524/2002, art. 37, os comerciantes varejistas de cigarros, em razão da substituição tributária prevista no art. 4º, podem excluir da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo das contribuições, o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tributária tenha ocorrido na aquisição.

Assim, na escrituração das receitas provenientes da revenda de produtos sujeitos à substituição tributária, deve ser informado:

  • Receita/valor do item: Valor da venda do produto;
  • CST PIS/COFINS: 05;
  • Base de cálculo: R$ 0,00;
  • Alíquota do PIS: 0,65%;
  • Alíquota da COFINS: 3,00%;
  • Valor do PIS/COFINS: R$ 0,00.

Os contribuintes do lucro presumido que realizam escrituração consolidada podem consultar um exemplo no Manual da EFD-Contribuições.

 

Procedimento no sistema

  • Passo 1: Acesse o menu Cadastro > Itens > Cadastro;
  • Passo 2: Localize o item e altere os seguintes campos:
    • CST: 05;
    • Alíquota PIS: 0,65%;
    • Alíquota COFINS: 3,00%;
    • Se necessário, marque a opção Revenda ST PIS/COFINS.
  • Passo 3: Grave as alterações. 

Exemplo ⬇️

Tela de cadastro de itens destacando o campo 'Revenda ST PIS/COFINS' marcado, CST 05 e alíquotas PIS a 0.65 e COFINS a 3.

  • Passo 4: Após realizar as alterações no cadastro:
    1. Execute a rotina Reorganizar saldos dos itens;
    2. Marque as opções indicadas abaixo:

Tela de reorganização de saldos parametrizada para calcular PIS/COFINS em notas de saídas, destacando o botão de ação.

  • Passo 5: Após a atualização, o item será apresentado na nota fiscal da seguinte forma:
    • CST: 05;
    • Base de cálculo: R$ 0,00;
    • Alíquotas: Preenchidas (0,65% para PIS e 3,00% para COFINS);
    • Valor de PIS/COFINS: R$ 0,00;
    • Valor da operação: Demonstrado no campo Isento.

Aba de impostos detalhando CST 05 para PIS e COFINS, com valores lançados no campo de operações isentas ou não tributadas.

  • Passo 6: Após concluir as alterações:
    1. Exporte o arquivo da EFD-Contribuições (SPED);
    2. Importe o arquivo no Programa Validador e Assinador (PVA);
    3. Execute a validação para confirmar que a inconsistência foi corrigida.

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