Resumo:
1. O artigo orienta sobre o preenchimento correto para operações com CST 05, que indicam substituição tributária de PIS/COFINS.
2. É necessário informar alíquotas específicas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e base de cálculo zerada.
3. Para revenda, a base deve ser zero e as alíquotas preenchidas, conforme legislação e procedimentos no sistema G5, garantindo a correção na escrituração e validação no SPED.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
Mensagem de ocorrência
|
❌ Erro Para operações com CST = 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição social - Alíquotas diferenciadas, na Tabela 4.3.11 - Produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição social - Alíquotas por unidade de medida de produto ou na Tabela 4.3.12 - Produtos sujeitos à substituição tributária da contribuição social, exceto quando houver processo referenciado. |
No caso de revenda de bens sujeitos à substituição tributária, a base de cálculo deve ser informada com valor zero, mantendo as alíquotas preenchidas.
O CST 05 (Código de Situação Tributária) identifica operações tributáveis pelo regime de Substituição Tributária (ST) para PIS e COFINS.
Solução
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Na revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária de PIS/COFINS, o preenchimento correto é:
- CST: 05;
- Base de cálculo: R$ 0,00;
- Alíquota PIS: 0,65%;
- Alíquota COFINS: 3,00%;
- Valor do PIS: R$ 0,00;
- Valor da COFINS: R$ 0,00.
Ou seja, as alíquotas devem permanecer informadas e a base de cálculo deve ser zerada.
⚖️ Legislação
Conforme o Decreto nº 4.524/2002, art. 37, os comerciantes varejistas de cigarros, em razão da substituição tributária prevista no art. 4º, podem excluir da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo das contribuições, o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tributária tenha ocorrido na aquisição.
Assim, na escrituração das receitas provenientes da revenda de produtos sujeitos à substituição tributária, deve ser informado:
- Receita/valor do item: Valor da venda do produto;
- CST PIS/COFINS: 05;
- Base de cálculo: R$ 0,00;
- Alíquota do PIS: 0,65%;
- Alíquota da COFINS: 3,00%;
- Valor do PIS/COFINS: R$ 0,00.
Os contribuintes do lucro presumido que realizam escrituração consolidada podem consultar um exemplo no Manual da EFD-Contribuições.
Procedimento no sistema
- Passo 1: Acesse o menu Cadastro > Itens > Cadastro;
-
Passo 2: Localize o item e altere os seguintes campos:
- CST: 05;
- Alíquota PIS: 0,65%;
- Alíquota COFINS: 3,00%;
- Se necessário, marque a opção Revenda ST PIS/COFINS.
- Passo 3: Grave as alterações.
Exemplo ⬇️
-
Passo 4: Após realizar as alterações no cadastro:
- Execute a rotina Reorganizar saldos dos itens;
- Marque as opções indicadas abaixo:
-
Passo 5: Após a atualização, o item será apresentado na nota fiscal da seguinte forma:
- CST: 05;
- Base de cálculo: R$ 0,00;
- Alíquotas: Preenchidas (0,65% para PIS e 3,00% para COFINS);
- Valor de PIS/COFINS: R$ 0,00;
- Valor da operação: Demonstrado no campo Isento.
-
Passo 6: Após concluir as alterações:
- Exporte o arquivo da EFD-Contribuições (SPED);
- Importe o arquivo no Programa Validador e Assinador (PVA);
- Execute a validação para confirmar que a inconsistência foi corrigida.
Relativo a